Ética a Nicômaco - Justiça

A justiça é a disposição de caráter que torna as pessoas propensas a fazer o que é justo e a desejar o que é justo. Dessa forma, a justiça é uma virtude completa ou é muitas vezes considerada a maior das virtudes. É uma virtude completa por ser o exercício atual da virtude completa, isto é, aquele que a possui pode exercer sua virtude sobre si e sobre o próximo. Por isso se diz que somente a justiça, entre todas as virtudes, é o bem do outro, visto que é possível fazer o que é vantajoso a um outro. O melhor dos homens é aquele que exerce sua virtude para com o outro, pois essa tarefa é a mais difícil.

Há dois tipos de justiça, uma que se manifesta na distribuição das honras, de dinheiro entre aqueles que tem parte na constituição; e outra, que tem um papel corretivo nas transações entre os indivíduos; ela se divide em transações voluntárias e involuntárias.

Há quem defenda outro tipo de justiça, que não se enquadra nas citadas acima, que seria a reciprocidade. A reciprocidade não é justiça, porque pagar o mal com o mal ou o bem com o bem faz parte das ações dos cidadãos, e não caracteriza o agir justo, salvo em alguns casos.

A justiça política divide-se em natural e legal. A natural é aquela que tem a mesma força em toda parte; a legal é a justiça estabelecida. Alguns pensam que toda justiça é estabelecida porque há alterações nas coisas percebidas como justas, e se fossem naturais, teriam que ser imutáveis, como o fogo que arde em toda a parte. No entanto, ambas as espécies de justiça são mutáveis, as coisas justas por convenção assemelham-se a medidas, que não são iguais em toda parte.

No tocante à justiça, cabe destacar que é o caráter voluntário ou involuntário que determina o justo. O homem somente é justo quando age de maneira voluntária, e se age involuntariamente não é justo nem injusto, a não ser por acidente.

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Aula de Responsabilidade Civil - 04/10/2011

RESPONSABILIDADE CIVIL
POR FATO DE OUTREM
- Responsabilidade de um terceiro (TRANSUBJETIVA)
- Ultrapassa a pessoa do causador do dano
Art. 933, CC - É objetiva
Art. 942, § único, CC - É solidária
Art. 932, CC
I - os pais pelo filhos menores que estiverem sob sua autoridade e companhia.
- Exige proximidade física? Não
- E no caso de filhos separados? O pai e a mãe respondem, mesmo que apenas um tenha a guarda, pois o dever de vigilância é dos dois. Agora, caso o filho tenha fugido de casa e os pais não saibam onde o mesmo se encontra, eles não respondem pelos atos deste filho, pois não há como estes pais tomarem conta deste filho.
- E o emancipado? os pais continuam respondendo caso a emancipação seja voluntária(art. 5º., inciso I, CC), nas outras hipóteses de emancipação os pais não respondem.
Art. 928 - responsabilidade do incapaz
Art. 934 - direito de ação de regresso

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Aula de Ética - 23/09/2011

INVIOLABILIDADE DO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO - ela é absoluta, inclusive no tocante a toda e qualquer correspondência.
A exceção é o cumprimento de ordem judicial(busca e apreensão), feita através de mandado e acompanhado obrigatoriamente por representante da OAB para que se evite excessos.
APREENSÃO DE COMPUTADORES - é feito um termo de recebimento e o objeto da apreensão é o que será investigado, guardando sigilo as demais informações.
PERGUNTA DA PROVA - inviolabilidade do escritório de advocacia.
Não existe cliente incomunicável para seu advogado.
Inciso X - Juri
Tanto no novo processo do Juri, como no próprio estatuto, é direito do advogado replicar a acusação, inclusive para devolver a ofensa irrogada.
PERGUNTA DE PROVA - Processos e documentos - sigilo de justiça.
DESAGRAVO - É sessão pública feita especialmente para que se faça formalmente um pedido de desculpas entre o ofensor e o ofendido.
NÃO VOU ESQUECER: Quando um advogado é ofendido no exercício profissional, a classe toda de advogados é ofendida.
ANOTAÇÃO IMPORTANTÍSSIMA: Prova emprestada - é lícito as partes fazer prova em outro processo, de documentos que comprovem o alegado. Entretanto, se o processo ou procedimento que se faz prova emprestada for sigiloso, obrigatoriamente pede-se o sigilo naquele processo em que se está atuando. Se não pedir é infração ética disciplinar.
ADVOGADO TESTEMUNHA - ele não pode depor, mesmo com anuência do cliente. Trata-se de sigilo profissional.
IMUNIDADE PROFISSIONAL - o advogado é imune em suas manifestações. Entretanto, pelos excessos que cometer, responde civil, administrativa e criminalmente pelos seus atos.

Aula de Ética - 16/09/2011

Titulação Acadêmica e Titulação Profissional
Profissional - inerente ao cargo - DR. é o advogado, o médico, o dentista.
Acadêmica - especialização, mestrado, doutorado e livre docência.
Pós-graduação - é título profissionalizante e não acadêmico.
PERGUNTA DA PROVA - Estágio de advocacia - só tem validade quando o estágio for realizado em escritório credenciado pelo OAB. Só é estagiário de direito o quarto ou quinto anista de instituição de ensino credenciada pelo MEC e pela própria OAB.
O estágio tem caráter de aprendizado, e, portanto, a responsabilidade do mesmo está sob a guarda de um advogado.
DIREITOS DO ESTAGIÁRIO
1 - Ser atendido no horário especial
2 - Fazer carga de processos
3 - Acompanhar audiências em conjunto com o advogado responsável
4 - Assinar conujuntamente peças processuais com o advogado
5 - Assinar individualmente petições de juntada de documentos
6 - Constar em procurações e substabelecimentos confeccionados por advogados
TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA - TED
O estagiário também poderá ser representado administrativamente por faltas que praticar. Tem o dever de sigilo profissional perante seus clientes no patrocínio da causa promovido pelo escritório, e em alguns casos, dependendo da gravidade da ação, poderá responder por sanções disciplinares, inclusive da expulsão.
PERGUNTA DA PROVA - o estagiário não pode fazer audiência porque não possui capacidade postulatória. A única exceção é na área cível e trabalhista, onde o estagiário pode ser preposto de uma das partes, nas audiências de conciliação.
PERGUNTA DA PROVA - o advogado não está obrigado a patrocinar causa quando houver quebra de confiança entre advogado e cliente ou falta de pagamentos. A renúncia deverá ser feita de forma documental, e o advogado deve permanecer no processo pelo prazo de dez dias, para evitar prejuízo em desfavor do seu cliente.
MINHA ATUAÇÃO - telegrama fonado com aviso de recebimento para documentar a renúncia. Petição ao juiz da causa informando a renúncia e cobrando do mesmo que dentro do prazo legal ocorra a substituição de advogado no patrocínio da causa.

Aula de Direito Internacional Privado - 08/09/2011

Instituto Pessoal - nome, domicílio, capacidade.
Instituto Real - propriedade, posse.
Joseph Story - EUA - revisão do "comitas gentium" - não é uma cortesia, é pela necessidade de aplicação de normas de outro povo para realização do direito e obtenção de seu objetivo que é fazer Justiça.
Pasquale Mancini - Itália - propõe revisão - utiliza o estatuto pessoal.
Friedrich Carl Von Savigny - Alemanha - sustenta que quanto mais as relações entre os povos se ampliam, mais é necessário que se igualem o tratamento das questões jurídicas.
TEORIA DA QUALIFICAÇÃO
A qualificação atinge a norma indireta do Direito Internacional Privado, afetando apenas o seu objeto de conexão, nunca o seu elemento de conexão.
O problema da qualificação está ligado ao fato de o direito aplicável a uma relação jurídica de Direito Privado com conexão internacional poder ser o direito interno ou um determinado direito estrangeiro, dependendo do conteúdo da norma indicativa ou indireta de Direito Internacional Privado da "lex fori", aplicável ao caso concreto.
Conceituar + classificar = qualificar
fato - norma - enquadramento
Ex.: Caso Bartholo, testamento ológrafo holandês, casamento grego-ortodoxo.
ELEMENTOS DE conexão
"Lex Patriae" - Lei da Pátria - Lei da Nacionalidade
"Lex Domicilii" - Lei do Domicílio - art.7º. da LINDB - decide o estatuto pessoal
"Lex Rei Sitae" - Estatuto Real - art. 8º. da LINDB - lei da situação da coisa
"Lex Loci Celebrationis" - lei do local da celebração e "Lex Loci Executionis" - lei do local da execução - art. 9º. da LINDB - estatuto obrigacional - Autonomia da vontade
"Locus Regit Actum" - formal - local onde o fato é praticado
"Lex Loci Delicti Comissi" - dano - lei onde se cometeu o delito(dano).
TB:
"Lex Laborae" - Lei do Trabalho
"Lex Religionis" - Lei da Religião
O fator determinante para saber qual a lei aplicável ao caso concreto é verificado através do tratamento dado ao instituto nos ordenamentos jurídicos dos países envolvidos.
Contratos à distância - usa-se a lei do domicílio do proponente.

/ula de Relações Jurídicas de Consumo - 22/09/2011

PRÁTICAS ABUSIVAS
Oferta - Art. 30, CDC
Publicidade - Art. 36, CDC
Fato = Defeito = Acidente de Consumo
Propaganda Enganosa
Propaganda Abusiva

/ula de Técnica Forense - 21/09/2011

CONCURSO DE PESSOAS
É dispensável o acordo prévio entre as pessoas que praticaram o crime. É necessário o liame.
Teoria Unitária ou Monista
Autor é o que pratica o verbo do tipo
Coautor é o que pratica o verbo do tipo
Partícipe é o que colaborou com a prática do crime, mas não sujou as mãos, não praticou diretamente o verbo do tipo
Exceção Pluralística à Teoria Monista
PENAS
Restritivas de Direitos - Limitação de final de semana, prestação pecuniária, perda de bens e valores, prestação de serviços à comunidade e Interdição Temporária de Direitos.
Privativas de Liberdade - Reclusão, detenção e prisão simples. Regimes fechado, semi-aberto e aberto.
Multa

Aula de Atualização Legislativa - 03/10/2011

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
1. Conceito
É a verificação se uma norma está ou não adequada a Constituição Federal, devido a Supremacia constitucional. O controle de constitucionalidade atinge a validade e eficácia da lei.
2. Teorias
2.1 Sistema Austríaco - Hans Kelsen
Os efeitos da norma inconstitucional permanecem até a declaração de sua inconstitucionalidade.
2.2 Sistema Norte-Americano - Marshall
A norma inconstitucional não gera efeitos. O Brasil adotou este sistema.
3. Flexibilização da Teoria da Nulidade
Modulação dos efeitos da declaração de Inconstitucionalidade
Atualmente o sistema de nulidade tem sido modulado/flexibilizado, onde o STF tem escolhido o momento mais oportuno para que a norma deixe de gerar efeitos.
4. História
1824 - Não havia controle de constitucionalidade.
1891 - Existe apenas controle difuso da constitucionalidade.
1934 - Existe o controle difuso e é o começo da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
1937 - Controle difuso. O Presidente controla o controle difuso.
1946 - Difuso. Emenda Constitucional 16 - Adin.
1967 - Somente controle de constitucionalidade municipal com fins de intervenção.
1988 - Difuso/Concentrado/ADPF/ADIN/ADIN Interventiva/ADIN por Omissão/ADECON.
5. ESPÉCIES
5.1 - Ação - Formal e Material
Formal - Orgânico(competência) e Formal Propriamente Dito(fases do processo legislativo).
6. Tempo/Momento
6.1 - Prévio - Legislativo (Comissão de Constituição e Justiça), Executivo(veto do presidente) e Judiciário(Mandado de Segurança de iniciativo de parlamentar para trancar projeto de lei).
6.2 - Posterior - Político(feito por orgão que não pertence a nenhum dos três poderes-legislativo, executivo e judiciário), Jurisdicional (Controle Difuso e Concentrado) e Híbrido.
Controle Difuso - Qualquer tribunal pode verificar a constitucionalidade da norma.
Controle Concentrado - Somente um orgão do judiciário pode controlar a constitucionalidade da lei.

sábado, 17 de setembro de 2011

Aula de Relações Jurídicas de Consumo - 15/09/2011

FATO DO PRODUTO, ART. 12, CC
FATO DO SERVIÇO, ART. 14, CC
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS FORNECEDORES
ART. 7º, § ÚNICO
ART. 18, 19 E 25, §§ 1º. E 2º.
RISCO INTEGRAL
RISCO DA ATIVIDADE
RESPONSABILIDADE DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS
ART. 14, § 4º.
FATO DO PRODUTO
Disciplinado no art. 12 do CDC, o fato do produto é um acontecimento externo que causa dano material e/ou moral ao consumidor, mas que decorre de um defeito do produto. Ex.:
uma senhora adquiriu geléia de mocotó de uma marca conhecida e deu de comer a seus dois filhos. Horas depois as duas estavam mortas, e a perícia constatou que havia raticida na geléia(verificam-se: fato do produto, acidente de consumo, responsabilidade objetiva). Ex.: o motorista de táxi mandou instalar um aparelho antifurto em seu veículo, daqueles que cortando a corrente elétrica impede que o motor funcione. Em razão de algum defeito no aparelho, o carro incendiou-se.
FATO DO SERVIÇO
Disciplinado no art. 14 do CDC, também aqui teremos acidentes de consumo, acontecimentos externos que causam dano material e/ou moral ao consumidor, só que decorrentes de defeitos do serviço. Ex.:um paciente que ao fazer hemodiálise em determinado hospital, foi contaminado por vírus da hepatite B. A contaminação ou infecção em serviços de hemodiálise caracteriza-se como falha do serviço e leva à indenização, independentemente de culpa.

Aula de Responsabilidade Civil - 13/09/2011

PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL
a) Conduta
b) Dano
c) Nexo Causal
Excludentes de responsabilidade civil
- o nexo causal é rompido
São elas:
a)Culpa exclusiva da vítima
b)Caso fortuito ou força maior
c)Fato de terceiro
d)Claúsula de não indenizar

a) Só afasta o dever de reparação se houver exclusividade.
b) Ambos quebram o nexo causal, não importa a distinção.
c) Só afasta a responsabilidade se o fato é totalmente estranho.

Art. 735, CC - a responsabilidade da transportadora é elidida por fato de terceiro, contra o qual o transportador tem ação regressiva.

d) É claúsula que exclui a responsabilidade civil contratual.

Não é admitida nos contratos de ADESÃO. Não pode atingir direitos do consumidor.
OUTRAS CAUSAS:
legítima defesa, art. 188, I, CC
exercício regular do direito
estado de necessidade, art. 188, II.

Aula de Sucessões - 13/09/2011

OS EXCLUÍDOS DA SUCESSÃO
INDIGNIDADE - ART. 1814, CC
Exclui o herdeiro da sucessão
Motivos - I - autor, coator ou partícipe de homicídio DOLOSO ou tentativa contra o autorOinclui o crime culposo
-não importa se a intenção era beneficiar-se
II - acusar falsamente em juízo...
III - atos que atentam contra a liberdade de testar
Art. 1815, CC - Não é AUTOMÁTICA, depende de ação declaratória
Prazo - 4 anos
Art. 1816, CC - os efeitos são pessoais, os herdeiros do indigno herdam por representação
Art. 1817, CC - o INDIGNO tem que restituir frutos ou rendimentos
Art. 1818, CC - reabilitação expressa ou tácita
1 - Como ficam os atos praticados antes da sentença?
2 - O inimputável pode ser declarado indigno no caso do Art. 1814, I, do CC?

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Aula de Responsabilidade Civil - 06/09/2011

QUESTÕES DE RESPONSABILIDADE CIVIL
1. Pode haver obrigação sem responsabilidade?
2. Quais as fontes das obrigações?
3. Em que consiste o ilícito civil?
4. O exercício de um direito reconhecido por lei é um direito absoluto?
5. Se a culpa não é mais tão valorizada pelo Código Civil, podemos afirmar que a responsabilidade civil é em regra objetiva?
6. Por que a lei admite a chamada "teoria do risco"?
7. O dolo é relevante na fixação da reparação civil? E o grau da culpa e a participação da vítima?
8. Quais as excludentes da ilicitude civil e seus requisitos?
9. Se o ato deixa de ser ilícito, por que o artigo 929 permite indenização, no caso do artigo 188, II?
10.Sabendo-se que o dano hipotético não é passível de reparação, como se explica a aplicação da teoria da perda da chance? O lucro cessante é um dano hipotético?
11.O nexo causal é relevante? Ele sempre deve ser demonstrado?
12. Por que a lei civil permite que sejam responsabilizadas pessoas que não causaram o dano, ao contrário da lei penal?
Assinale a alternativa em que a responsabilidade civil é subjetiva.
a)Jornalista é condenado a pagar indenização por danos morais a empresário, em razão de tê-lo caluniado em site jornalístico de sua autoria e titulariedade.
b)Indústria de cosméticos do Rio de Janeiro é condenada a indenizar uma consumidora gaúcha que ficou careca depois de usar tintura de cabelo por ela fabricada.
c)Concessionária de rodovia Rio-Teresópolis é condenada a pagar indenização por dano moral a filho de vítima fatal de acidente acontecido na rodovia, em razão de o carro por ela dirigido ter colidido com animal solto na pista.
d)Estado do Rio Grande do Sul é condenado a pagar indenização por danos materiais e morais a vítima de projétil de arma de fogo, disparada por policiais civis que perseguiam um ladrão de carros.

Aula de Atualização Legislativa - 12/09/2011

REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA
1. Critério Geral
a. Predominância de Interesses
b. Enumeração expressa da União
2. Competência da União
a. Competência exclusiva - Art. 21, CF
Administrativa
Omissão
Delegação Estado
Função Estado
b. Competência Privativa - Art. 22, CF
Legislativa
Omissão
Delegação Estado - Requisitos
c. Competência Comum - Art. 23, CF
Administrativa
Normas de Cooperação
d. Competência concorrente - Art. 24, CF
Legislativa
Omissão
Norma Geral
Competência para legislar e administrar
A União é seletiva, e enumerou tudo que é de sua competência.
A competência residual é dos Estados e Municípios, e o que define qual competência pertence a quem é a predominância de interesses.
Art. 21, CF - Competência de administrar, fazer, executar.
Na omissão da União em sua competência exclusiva, fica a lacuna, ninguém pode suprir, em nenhuma hipótese. Não existe delegação nesta competência.
Competência Exclusiva - não há delegação
Competência Privativa - há delegação mediante previsão expressa em lei complementar
Delegação é sempre específica
Competência Comum - é atribuída a todos os entes de realizarem as funções previstas no artigo 23, CF
Competência Concorrente - para criar normas - não se aplica aos Municípios - União legisla sobre questões gerais e os Estados sobre questões específicas, locais. Quando o Estado legisla sobre questões gerais e específicas ele exerce a competência plena.
Nesta competência, se há omissão da União, os Estados podem suprir.

domingo, 11 de setembro de 2011

Aula de Direito Ambiental - 09/09/2011

PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO - este princípio(constitucional)visa eliminar riscos advindos da atuação do homem alterando o meio ambiente. Já o PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO (infraconstitucional)visa combater a incerteza científica advinda das novas atividades científicas. PERGUNTA DA PROVA - Lei de Biossegurança - Princípio da Precaução.
LICENÇAS AMBIENTAIS -
DEFINIÇÃO - trata-se de concessão pela autoridade administrativa para que o empreendedor possa realizar sua atividade sem prejuízo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
PREVISÃO LEGAL - Na CF prevista no art. 225, § 4º., determinando que as atividades econômicas realizadas pelo empreendedor, quer seja pessoa física, quer seja pessoa jurídica, obrigatoriamente, passarão por aprovação perante os orgãos competentes.
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - é o estudo feito por uma equipe multidisciplinar que irá avaliar a possibilidade de viabilizar o início das atividades.
PERGUNTA DA OAB - a economia capitalista é uma atividade de risco, e portanto, existe a necessidade de um estudo de impacto ambiental que permita viabilizar ou não o início das atividades.
Para as cidades brasileiras, a afirmação também é válida, pois ocorrerá o estudo do impacto de vizinhança, também formado por equipe multidisciplinar.
FASES DAS LICENÇAS AMBIENTAIS - VAI CAIR NA PROVA.
LP - LICENÇA PRÉVIA - estabelece a viabilidade do empreendimento - TEORIA DO RISCO AMBIENTAL - EIA e EIV. Concede em um primeiro momento que o empreendedor delineie sua obra.
LI - LICENÇA DE INSTALAÇÃO - permite a construção do empreendimento.
LO - LICENÇA DE OPERAÇÃO - viabiliza a atividade econômica.
PERGUNTA DE CONCURSO PÚBLICO ESTADUAL - a licença ambiental tem sua previsão na resolução CONAMA 237/97. No art. 1º; II, também é estabelecido que licença é administrativa, e inclusive, podendo ser cassado ou suspensa temporariamente por abuso do uso pelo empreendedor. Poderão ocorrer as seguintes hipóteses:
a)Advertência
b)Interdição temporária das atividades
c)Aplicação de multas administrativas
d)Cassação definitiva da licença ambiental
NÃO VOU ESQUECER - para a cobrança da multa administrativa, a autoridade competente poderá inclusive ingressar com a ação judicial visando a sua cobrança, com penhora de bens, tornando a licença ambiental um título executivo.
CONCURSO PÚBLICO FEDERAL - não existe "bis in idem" entre a multa administrativa e a indenização cível em processos competentes, pois o nexo de causalidade é diferente(teoria da tripla responsabilidade).
PERGUNTA DA PROVA - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Em alguns casos, poderá haver um acordo entre o empreendedor e o Ministério Público em ações indenizatórias. A isto se dá a denominação de TAC que impedirá a continuação do processo, desde que o empreendedor se obrigue a tomar medidas preventivas e corretivas.
PRINCIPAIS PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL
PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO - o Brasil é uma República Federativa, cuja característica principal é a alternância de poder decorrente de eleições em períodos distintos. Tanto o poder público como a coletividade tem direito a defender o meio ambiente através de instrumentos jurídicos(ação civil pública, ação direta de inconstitucionalidade, mandado de segurança coletivo, etc). Inclusive de forma preventiva na atuação direta ou indireta do homem quanto as suas atividades exploratórias dos bens ambientais.
PRINCÍPIO DO POLUIDOR PAGADOR - se a atividade advinda da alteração do meio ambiente pelo homem pode poluir, também é válida a citação de indenização, que será revertida em favor do meio ambiente em caráter reparador.
PRINCÍPIO DA RESPONSABILIZAÇÃO - no direito ambiental, a responsabilidade é objetiva, prevista no artigo 225, § 3º. da CF. Também é válida a citação de que a responsabilidade civil, a criminal e a administrativa serão aplicadas em um mesmo caso, tanto para o empreendedor pessoa física, como para o empreendedor pessoa jurídica.
PRINCÍPIO DO USUÁRIO PAGADOR - se houver uso do bem ambiental, este deve ser cobrado.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO - o direito ambiental brasileiro estabelece tratados de mútuo acordo em âmbito internacional na defesa do planeta terra, através de tratados ou convenções internacionais.
PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SÓCIOAMBIENTAL DA PROPRIEDADE - PERGUNTA DE PROVA! - a propriedade em matéria ambiental é aquela que estabelece a sua obrigatoriedade de uso econômico. Se ela não for utilizada poderá incidir em procedimentos de desapropriação e correlatos, quer seja no campo, quer seja na cidade.

Aula de Direito Ambiental - 26/08/2011

DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA:
São situações previstas em lei concedendo dois resultados em esferas distintas:
a)Desconsideração da pessoa jurídica no âmbito civil para garantir a eficácia da lei ambiental, a título indenizatório, se não houver bens suficientes para garantir a execução, é possível que a possível penhora recaia sobre os bens particulares do sócio.
b)Desconsideração da pessoa jurídica no âmbito criminal:diferente da esfera civil, a responsabilização visa exclusivamente identificar nas grandes empresas qual ou quais são as pessoas responsáveis pelo dano ambiental a título de punição.
c)Interpretação sistemática - o direito ambiental é o ramo do direito novo e que requer obrigatoriamente a realização de perícias, para constatação de autoria e materialidade que comprovem dano ambiental. Isto quer dizer que obrigatoriamente, várias normas ambientais terem a necessidade de complementação, através de outras normas. Daí a interpretação sistemática consiste na utilização de vários outros diplomas legais, a fim de complementar norma desta natureza.
d)Interpretação Antropocêntrica - no direito ambiental brasileiro o destinatário final de toda norma é o ser humano, portador de dignidade. Assim sendo, todos os bens ambientais estão para servi-lo, garantindo pela norma constitucional a dignidade da pessoa humana e o piso vital mínimo(direito à educação, saúde, moradia, segurança, lazer, etc).
PERGUNTA DA PROVA
A FARRA DO BOI em um primeiro momento de estudo, tinha a idéia de meio ambiente cultural, trazido pelo escravos açoreanos, praticado em cidades litorâneas do Estado de Santa Catarina.
O que se verificou, é que aquela manifestação cultural foi integralmente alterada, tornando-se na verdade um verdadeiro sacrifício de animais, desnecessário e com requintes de crueldade. O STF entendeu não se tratar de manifestação cultural, mas verdadeira afronta ao direito dos animais.
RODEIOS - a normatização dos rodeios na atualidade estabelece que a atividade é lícita, desde que resguardado o direito do animal utilizado no evento. Vale dizer que a atividade é lícita, desde que não exista crueldade para os animais.
Em conclusão, essa decisão das cortes superiores denotam que o direito ambiental não quer obstaculizar a economia capitalista, muito pelo contrário, quer regulamentá-la de acordo com os preceitos constitucionais.
MANIFESTAÇÃO RELIGIOSAS - em algumas religiões afrobrasileiras existe a prática de sacrifício de animais. Elas são toleradas porque estão protegidas e garantidas no direito ambiental. Pela tutela do meio ambiente cultural.
DICA DA OAB E PERGUNTA DE PROVA -
O direito ambiental brasileiro tutela os seguintes termos:
a) MEIO AMBIENTE NATURAL - é toda área ou espaço territorial que não sofreu nenhuma alteração pela atividade humana.
b) MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL - é aquele alterado direta ou indiretamente pela ação do homem, tratando-se na verdade de fenômeno econômico. Ex.:cidades, povoados, vilas, etc.
c) MEIO AMBIENTE CULTURAL - defende as tradições ligadas diretamente ao povo brasileiro(ex.: carnaval, festas juninas, campeonatos de futebol, etc.).
NÃO VOU ESQUECER - NO MEIO AMBIENTE CULTURAL TAMBÉM ESTÁ PROTEGIDO QUALQUER TIPO DE MANIFESTAÇÃO RELIGIOSA.
d) PATRIMÔNIO GENÉTICO - trata-se da defesa da biodiversidade nacional, através de normas específicas(administrativa, civil e criminal) resguardando os fundamentos constitucionais da República Federativa do Brasil. Ex.: Lei de Biossegurança.
OGM - Organismo Geneticamente Modificado.

Aula de Direito das Sucessões - 06/09/2011

QUESTÕES DE SUCESSÕES
1 - Em que consiste o Princípio de "Saisine"?
2 - Distinção entre herdeiro universal e herdeiro à título singular.
3 - Distinguir herança e meação. Bens imateriais podem compor a herança?
4 - O disposto no art. 1784 se aplica na morte presumida?
5 - Como fica a responsabilidade dos herdeiros por dívidas do falecido?
6 - Se o falecido deixou um imóvel ocupado por um dos herdeiros, podem os demais exigir pagamento de aluguel pelo tempo que ele permanecer no imóvel?
7 - De acordo com o art. 1807, podemos presumir que quem silencia é considerado renunciante?
8 - Os efeitos da renúncia são pessoais?
9 - O que é representação?
10- Por que renúncia é irrevogável?

Aula de Relações Jurídicas de Consumo - 08/09/2011

VÍCIO
Diz respeito às características de qualidade ou quantidade, que tornem os serviços ou produtos impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam e também que lhes diminuam o valor. Da mesma forma são considerados vícios os decorrentes da disparidade de informações, não atingindo a integridade física do consumidor. Art. 18, CDC.
DEFEITO
É aquele capaz de causar dano à saúde do consumidor. É o vício acrescido de um problema extra que causa um dano maior que simplesmente o mau funcionamento, o não funcionamento, a quantidade errada e a perda do valor pago. Vai além do produto ou do serviço para atingir o consumidor em seu patrimônio jurídico, seja moral ou material.
POLÍTICA NACIONAL DE RELAÇÕES DE CONSUMO
DIREITO - Art. 6º. e 7º.
PRINCÍPIOS - Art. 4º.
INSTRUMENTOS - Art. 5º.
VULNERABILIDADE - OBJETO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Publicidade - comercial
Propaganda - cunho ideológico
O Código de Defesa do Consumidor adota o risco integral e não a teoria da imprevisão.
PROVA 29/09/2011

domingo, 4 de setembro de 2011

Aula de Ética e Disciplina do Advogado - 02/09/2011

ÉTICA PROFISSIONAL
O QUE EU ESTUDO:
a) Estatuto da advocacia, que é lei federal, registrado sob nº. 8906/94.
b) Código de Ética e Disciplina da OAB, regulamento interno do Conselho Federal.
1) Ordem dos Advogados do Brasil - é um orgão de representação federal, cuja finalidade é o regramento da profissão em todo o território nacional, dividido em Conselho Federal, Estadual e Municipal.
Municípios são representados por seccionais.
Art. 1º. - Dica da OAB - se não houver acordo, a contratação de advogado é obrigatória, pois trata-se de capacidade postulatória, direito exclusivo do mesmo.
Definição de capacidade postulatória - é o direito do advogado postular em juízo, instância ou tribunal com a qualidade de procurador.
Pergunta da OAB - poderá ser impetrado por qualquer pessoa do povo, mas a sustentação oral é ato privativo do advogado.
Pergunta da OAB - o inciso II não admite interpretação extensiva. O bacharel em direito não tem habilitação para realizar tais serviços. Obrigatoriamente deve haver inscrição na OAB.
Anotação complementar - estágiários inscritos na OAB também não podem exercer referidas atividades.
Estagiário de Direito - exerce algumas funções em caráter de aprendizado sempre com a orientação de advogado, respondendo por excessos que cometer.
§ 3º. - nada impede que o advogado exerça outras profissões. Entretanto fará as suas atuações profissionais de forma independente, evitando-se a angariação de causas e capitação de clientelas.
PERGUNTA DA OAB - corretores de imóveis e advogados. Corretor de imóvel é o profissional regularmente inscrito no CRECI. Advogado é o profissional regularmente inscrito na OAB.
Nada impede o exercício profissional, por qualquer pessoa habilitada, mas elas serão realizadas de forma independente.
a) Salas separadas
b) Entradas e saídas do imóvel separadas
c) Arquivos separados
d) Linhas telefônicas separadas
e) Publicidade e propaganda separadas
Art. 2º. - A atuação do advogado é indispensável à administração da Justiça(art. 133, CF).
PERGUNTA DA OAB - "munus"-dever, obrigação profissional. Somente o advogado tem duas espécides de capacidade postulatória. Poderá exercer o "munus" público, e o "munus privado", atuando na acusação e defesa, tanto nos interesses do particular, como da própria sociedade.
§ 3º. - imunidade profissional - atualmente, o advogado possui imunidade profissional dentro dos limites da lei para defender causa sob seu patrocínio. Pelos excessos responderá criminalmente, civilmente e administrativamente perante o Tribunal de Ética.
Art. 3º. - Símbolos da advocacia ou a denominação de advogado são privativos da OAB.

Aula de Relações Jurídicas de Consumo - 01/09/2011

CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS QUANTO À PERICULOSIDADE
a)Latente ou inerente
b)Adquirida
c)Exagerada
Recall - art. 10, CDC
Produtos Inadequados: art. 18
Produtos Impróprios: art.18
Produtos Inadequados: art. 20
Serviços Impróprios: art. 20
b)ADQUIRIDA - os produtos ou serviços apresentam defeitos de fabricação que põe em risco a integridade física do consumidor, e é sempre imprevista pelo consumidor. Ex.: celular que explode.
c)EXAGERADA - trata-se de produto ou serviço em que mesmo o fornecedor tomando os devidos cuidados no que tange a informação dos consumidores, não são diminuídos os riscos apresentados, não podendo ser colocado no mercado de consumo. Ex.: remédio que causa mais danos que benefícios.
RECALL - é uma solicitação de devolução de um lote ou de uma linha inteira de produtos feita pelo seu fabricante. Geralmente isto ocorre pela descoberta de problemas relativos à segurança do produto.
PRODUTOS INADEQUADOS - é o que faz com que os produtos possam ser utilizados, mas com eficiência reduzida.
PRODUTO IMPRÓPRIO - característica que impede o uso ou consumo do produto.
SEVIÇOS INADEQUADOS - serviço que, apesar de imperfeitamente prestado, permite o uso parcial, não tendo a total eficiência esperada pelo consumidor.
Ex.: Pintura de automóvel que ficou manchada, lançamento indevido na fatura do cartão de crédito.
SERVIÇOS IMPRÓPRIOS - o serviço que em função de sua má execução impede o uso, não tendo qualquer eficácia de prestabilidade para o consumidor. Ex.: bloqueio injustificado do cartão de crédito, instalação elétrica com curto-circuito.

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Aula de Responsabilidade Civil - 30/08/2011

PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL(EXTRACONTRATUAL)
a)Conduta
b)Dano
c)Nexo Causal
Conduta - ação ou omissão
Culpa - é a inobservância de um dever que o sujeito conhecia ou pelo menos deveria conhecer e observar.
OCORRE SEMPRE POR:
Imprudência - falta de cuidado - Ex.: Avançar farol vermelho
Imperícia - falta de capacitação técnica - Ex.: Erro ao pilotar avião, plástica mal feita.
Negligência - não fazer, não agir - Ex.: Deixar o piso molhado, sem colocar aviso.
ESPÉCIES DE CULPA
1. Contratual
2. Extracontratual
3. In vigilando
4. In eligendo
5. Presumida
6. Concorrente
Dolo = Intenção (Irrelevante)
b) O dano é o prejuízo. Deve ser real, não pode ser hipotético.
Ex.: não pode se indenizar uma hipótese.
LEMBRAR QUE O PREJUÍZO ABRANGE DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES, ALÉM DOS DANOS MORAIS.
1. Contratual - descumprimento do contrato - multa contratual - art. 412, sanção. Não pode exceder o valor do contrato.
2. Extracontratual - ato ilícito, responsabilidade aquiliana
3. Culpa in vigilando - não exercer o dever de vigilância
4. Culpa in eligendo - falha na escolha
5. Culpa presumida - há uma presunção de culpa
6. Culpa concorrente - culpa do autor e da vítima
PERDA DA CHANCE - É INDENIZÁVEL
Danos Emergentes - o que efetivamente perdeu
Lucros Cessantes - o que razoavelmente deixou de ganhar
Danos morais
Técnica do desestímulo - satisfazer a vítima e castigar o causador, desestimulando a reincidência.

Aula de Sucessões - 30/08/2011

Art. 1789 - Havendo herdeiros necessários(parte legítima) o testador só pode dispor da metade da herança(parte disponível).
Limitação ao Princípio da Autonomia da Vontade.
Art. 1798 - podem suceder pessoas NASCIDAS OU JÁ CONCEBIDAS(nascituro).
Art. 1799 - Herdeiro esperado (sucessão testamentária).
Prazo de 2 anos para o herdeiro esperado nascer(Art. 1800, § 4º).
Art. 1801 - Impedidos
I - a pessoa que, a rogo, escreveu o testamento, II - as testemunhas do testamento, III - o concubino do testador casado, IV - o tabelião, civil ou militar perante quem se fizer o testamento.
Art. 1802 - São nulas as diposições em favor destas pessoas
NULO
Nulidade Abstrata
Art. 166, CC
Qualquer pessoa pode alegar
Não de convalida(art. 169, CC), não prescreve
ANULÁVEL RELATIVA
Art. 171, CC
Só os interessados podem alegar
Ganha validade
Prescreve se não alegada
Aceitação da herança
FORMAS
Escrita, Tácita e Presumida(decorre do silêncio, art. 111, CC)
Art. 1807, CC - decorre do silêncio
Renúncia (Art. 1806)
É formal, por escritura pública ou termo nos autos.
Art. 1808, CC - Não pode ser parcial
Não ocorre em favor de algum ou alguns herdeiros, mas sempre em favor do MONTE-MOR(Abdicativa).
Art. 1811, CC - Ninguém pode suceder representando herdeiro renunciante.
Herança por representação ou por estirpe.

Aula de Atualização Legislativa - 29/08/2011

ENTRADA EM VIGOR DE UMA NOVA CONSTITUIÇÃO
1. Constituição Pretérita
2. Desconstitucionalização
3. Direito Ordinário Pré-constitucional - compatível/incompatível
4. (In)Constitucionalidade Superveniente
5. Represtinação
6. Controle de Constitucionalidade
LEI NOVA - LEI ANTERIOR
CONSTITUIÇÃO NOVA - CONSTITUIÇÃO PRETÉRITA
Constituição Pretérita em regra é totalmente revogada
Em Portugal as normas constitucionais da Constituição pretérita caem em hierarquia e se tornam normas infraconstitucionais. Esse fenômeno se chama desconstitucionalização.
O fênomeno da recepção não é controle de constitucionalidade.
Não existe inconstitucionalidade ou constitucionalidade superveniente no Brasil.
NORMAS CONSTITUCIONAIS
1. Conceito
2. Aplicação
3. Divisão Doutrinária
Dispositivo Constitucional -- interpretação -- norma?
São dispositivos constitucionais - artigos, incisos, alíneas.
Norma - regra/princípio/postulado
Norma regra - descreve comportamento exigível
Norma princípio - descreve finalidade
Norma postulado - ajuda a interpretar outras normas
Aplicação - José Afonso da Silva - Plena/Contida/Limitada
Rui Barbosa - Self-executing(executável) e Not Self-executing(depende de outra norma).
Classificação Maria Helena Diniz
Absoluta ou supereficaz, Plena, Relativa restringível e Relativa dependente de complementação legislativa.
INTERPRETAÇÃO
Métodos Clássicos
Método Tópico - levar em consideração o caráter problemático/ tópico - doutrina do lugar comum.
Método Hermenêutico Concretizador - reconhece a importância do aspecto subjetivo da interpretação, ou seja, da pré-compreensão do intérprete em relação ao texto.
A interpretação é sempre subjetiva.

Aula de Direito Internacional Privado - 01/09/2011

CONTINUAÇÃO DAS FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
RESTATEMENT OF LAW OF CONFLICT OF LAWS.
Países com maior tradição para julgar casos de DIPr.
Leis diferentes para cada Estado americano
Federação - EUA
Ex.: Californiana casa-se com novaiorquino no Texas - qual lei que rege tal casamento? - deve-se verificar no caso concreto - primeiro domicílio do casal após casado.
Academia Americana de Direito - Consolidação de leis - restatement - mera obra doutrinária - não se tornou norma jurídica positivada ( o Congresso não aprovou).
Tornou-se como base de orientação para resolver conflitos de leis internacionais e, daí porque se tornou uma fonte de Direito Internacional Privado - orientações úteis.
ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO - Sede em Haia - Palácio da Paz - Corte Internacional de Justiça - Art. 38 do Estatuto. Orgão da ONU que julga litígios entre Estados.
Cursos regulares de verão e de Inverno de Direito Internacional Público e Privado - cada semestre trata de um tema diferente.
UNIDROIT - União Internacional de Direito
Sede em Roma, trabalhos em francês. Constituído por juristas - preocupação com o comércio internacional - soluções ligadas ao comércio - textos que são apresentados em formato de tratados aos Estados - se chegarem a um consenso, tornam-se tratados.
Lei do cheque - decreto que internacionalizou texto de um tratado da UNIDROIT.
CÓDIGO DE BUSTAMANTE
Tentativa de harmonização das leis de Estados Americanos - harmonizar o DIPr americano - jurista cubano Antonio Sanchez y Bustamante - projetou tal Código.
HISTÓRICO DO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
Antiguidade - inexistia regra de Direito Internacional Privado
Estrangeiro era considerado bárbaro, hostil
Aspecto Econômico que permite entrada dos estrangeiros nas cidades.
Antiguidade Clássica
Grécia - existia os Metecos - comerciantes estrangeiros
Polemarcas - eram tribunais e Proxenes foram os primeiros cônsules
Tratado de Asília - tratado de asilo
Tratado de Simpolitéia e de Isopolitéia
Roma : Direito para tratar das relações dos povos que viviam em roma e não eram romanos - ius gentium
476 - Invasão do Império Romano
Personalidade do Direito (ius sanguinis)
Séc. VIII - Codex Wisigothorum
Meados do Séc. IX - Morte de Carlos Magno
Territorialidade das leis
Feudalismo (ius soli)
Glosadores - Esc. Italiana
Séc. XIII a XIV - norte da Itália
Pós-glosadores
Escola Estatuária Italiana
Estatutos
Pessoal - Súdito
Real - Situação da coisa
Regra processual(foro) diferente da regra fundo(locus regit actum)
Lex Loci Delicti
Escola Estat. Francesa
Estatutos Mistos
Real - Territorial
Pessoal - acompanha o indivíduo
Extraterritorialidade muito limitada
Escola Estat. Holandesa
Segue Estatutos Franceses Mistos
Móveis e Imóveis
Volta ao Territorialismo
"comitas gentium"
Escola Estat. Alemã
Est. Pessoal - domicílio
Est. Real - Situação da coisa
Regulador da forma - lugar celebração
Escolas Modernas.

Aula de Direito Internacional Privado - 25/08/2011

FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
LEI: Norma de Direito Internacional Privado corporificada em dispositivo legal. Tem início discreto com as codificações modernas.
Regime de Codificação: 3 sistemas.
DOUTRINA: Desenvoltura imensa em função da parcimônia do legislador - interpreta decisões judiciais em DIPr e com base nas mesmas elabora os princípios - inversamente serve de orientação para tribunais.
DUPLO PAPEL

JURISPRUDÊNCIA
Fontes do Direito
Mecanismos que permitem criar, reconhecer normas jurídicas.
Direito Comercial - costumes são fontes importantíssimas, enquanto no Direito Civil são acessórias.
Lei - resultado de um processo legislativo positivado.
DIPr - interesses de particulares que fogem a um único ordenamento jurídico.
Codificações Modernas
Código Napoleônico de Obrigações
"Corpus Juris Civilis Romanorum" - Código Civil Romano - Séc. V/VI d.C.
Justiniano - encomenda a Consolidação do Dir. Romano - CODEX - Digesto Institutos - Novelas.
Formam o Corpus Juris
Lei das XII Tábuas - reunião dos costumes - resultado das revoluções da plebe - garantias para a segurança jurídica.
CC/2002 - Cerca de 1500 artigos são traduções do Corpus Juris
Renascimento - redescoberta do Corpus Juris pelos Estados Modernos(França, Itália, Alemanha) - Corpus Juris - teve urgência no Brasil através das ordenações e após com o Código Civil de 1916 que teve forte influência do mesmo - base científica é a mesma, embora haja a mudança de costumes.
Sistema Italiano e Alemão - propõe a Consolidação de normas - influência do Corpus Juris.
Direito Islâmico - Direito Romano-germânico/Direito Anglo-saxônico
Intersecção entre os sistemas romano-germânico e anglo-saxônico. Ex.: Habeas-Corpus(direito inglês).
Japão - Cód. Comercial baseado no Cód. Italiano
Lei de Introdução - um único dispositivo (alemão, italiano, brasileiro).
Países que seguiram a influência germanico-francesa - leis espanicas - sistematização do Código Civil.
Número pequeno de leis - porque não há como o legislador prever soluções para assuntos externos, sobre Direito Internacional - falta experiência diária sobre esses temas - VÁCUO - Doutrina tem participação imensa - debruça-se sobre o assunto, interpretando decisões judiciais em DIPr, a fim de suprir esse vácuo deixado pelo legislador.
JURISPRUDÊNCIA - também é fonte importantíssima.
Brasil - atualmente há mais contato com o Direito Internacional Privado.
Sentença estrangeira homologada não forma jurisprudência local - pode-se formar jurisprudência a partir de decisões estrangeiras que servirão de base para decisões internas.
TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS
Faz lei entre Estados internacionais - tornam-se norma interna - são fonte de DIPr.
Lei do Cheque - tradução da lei de Genebra (tratado que regulamenta o cheque).
Uma vez ratificados produzem obrigações aos participantes.
UNIDROIT - União Internacional do Direito.
CONVENÇÕES NÃO RATIFICADAS
Ainda que não obrigatória, pode ser invocada, porque é resultado de todo um processo de negociação internacional.
Podem ser fonte para a solução de conflitos internacionais privados - podem ser usadas como orientação, embora não tenham sido ratificadas pelo Brasil.

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Aula de Relações Jurídicas de Consumo - 25/08/2011

CONSUMIDOR EQUIPARADO
Art. 2º., Art. 17, Art. 29 do CDC, Lei 8078/90
Equiparação - o consumidor, Art. 2º, § único.
Ex.: Em um acidente de avião em que atingiu casas e pedestres(neste caso o CDC equipara estas pessoas a consumidores).
No artigo 17 CDC, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento(aéreo e terrestre).
Art. 3º. - FORNECEDORES
Pessoas físicas ou jurídicas, públicas(ex.:Estado) ou privadas, nacionais ou estrangeiras e entes despersonalizados.
Art. 22 - Obs.: Os orgãos públicos também são fornecedores, bem como suas empresas concessionárias e permissionárias.
Os bancos também são fornecedores (art. 3º, § 2º do CDC). Durante vários anos os bancos lutaram para não serem considerados fornecedores.
Energia elétrica - serviço essencial
Entes despersonalizados - a pessoa jurídica adquire personalidade jurídica com o registro dos atos constitutivos. Quando ela não registra constitui um ente despersonalizado(sociedade comum, sociedade de fato).
O maior problema é quando em uma decisão judicial os bens dos sócios entram para pagar a dívida, enquanto que em uma pessoa jurídica devidamente registrada, primeiramente os bens da empresa serão executados e somente depois haverá a desconsideração da pessoa jurídica, atingindo assim os bens dos sócios.
Código Civil - Quando se trata de relações entre iguais. Ex.: entre bancos.
Código de Defesa do Consumidor - Quando se trata de relações entre desiguais. Ex.: banco e consumidor.
PRODUTO(art. 3º,§ 1º do CDC) - bem móvel ou imóvel, material ou imaterial. Ex.: pacote de turismo, energia.
SERVIÇOS(art. 3º,§ 2º do CDC) - Mediante remuneração. Só será considerado serviço quando houver pagamento.
Obs.: O translado gratuito entre o aeroporto e o Centro de Convenções(art. 732, CC). Como é gratuito, não será usado o CDC, será fundamentado no Código Civil.
BENS NÃO DURÁVEIS - Art. 26, I, CDC - 30 DIAS
São aqueles bens tangíveis que desaparecem com o seu uso regular. A extinção pode ser imediata(ex.: alimentos, remédios, cigarros, bebidas) ou gradativamente(ex.: caneta, sabonete).
BENS DURÁVEIS - Art. 26, II, CDC - 90 DIAS
São os tangíveis que não se extinguem após o seu uso regular. São feitos para durar, mas não são eternos, pois sofrem desgaste natural. Ex.: livros, roupas, automóveis, equipamentos eletrônicos.
SERVIÇOS NÃO DURÁVEIS - 30 DIAS
São aqueles que acabam depressa. Ex.: lavagem de roupa na lavanderia, pois a roupa suja logo após o uso, serviço de jardinagem e faxina.
SERVIÇOS DURÁVEIS - 90 DIAS
São aqueles que custam desaparecer com o uso. Ex.: pintura de uma casa, prótese dentária.
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS QUANTO A PERICULOSIDADE
a) Periculosidade latente ou inerente.
Diz respeito aos produtos que trazem consigo uma periculosidade que lhes é própria, no entanto esta periculosidade deve ser informada e prevista pelo fornecedor.

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Aula de Direito Ambiental - 19/08/2011

PERGUNTA DE PROVA - O DIREITO AMBIENTAL DE DIVIDE EM MEIO AMBIENTE NATURAL, ARTIFICIAL, DO TRABALHO, CULTURAL E PATRIMÔNIO GENÉTICO.
Art. 225,CF - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida, sendo dever do poder público e da coletividade a sua defesa e preservação para as presentes e futuras gerações.
"TODOS TÊM DIREITO AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO" - a pessoa humana é portadora da dignidade, e o conceito do meio ambiente equilibrado diz respeito ao espaço físico onde brasileiros e estrangeiros vivam bem (com saúde, educação, lazer, moradia, etc). Trata-se do piso vital mínimo estabelecido pela própria Constituição Federal.
"BEM DE USO COMUM DO POVO" - consiste no nascimento dos direitos de terceira geração, chamados de difusos e coletivos, originariamente estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. Os direitos de quarta e quinta geração são aqueles relacionados à manipulação genética(Projeto Genoma Humano - 4ª. geração e Projeto Proteoma Humano - 5ª. geração).
"PARA AS PRESENTES E FUTURAS GERAÇÕES" - para o direito ambiental brasileiro, dois mecanismos legais foram criados: o princípio da prevenção e o princípio da precaução.
Atualmente o direito ambiental brasileiro divide em três as espécies de responsabilidade: a administrativa, a civil e a criminal.
RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA - é aquela não somente de caráter indenizatório, mas também de suspensão temporária ou definitiva da atividade do empreendedor. Ex.: cassação de licenças, fechamento de indústrias, etc.
RESPONSABILIDADE CIVIL - é aquela relacionada diretamente à reparação do dano causado ao meio ambiente através de ações próprias.
RESPONSABILIDADE CRIMINAL - os autores de crimes ambientais serão punidos na forma da lei, pouco importando seja uma pessoa física, seja uma pessoa jurídica, pois atualmente existe um mecanismo legal, chamado de desconsideração da pessoa jurídica, garantindo a aplicação da pena e inclusive a indenização em pecúnia.
"DEVER DA DEFESA AO PODER PÚBLICO E A COLETIVIDADE" - é obrigação do poder público defender o meio ambiente ecologicamente equilibrado, e em caráter subsidiário, a qualquer um do povo, que tenha capacidade processual(ser eleitor).
Entidades de classe - também tem capacidade processual para ingressar em qualquer tipo de ação visando a defesa do meio ambiente. Ex.: Mandado de Segurança Coletivo, ADIN.
"PRESENTES E FUTURAS GERAÇÕES" - a tutela ambiental deve ser específica e mais rápida possível nas decisões de sua competência, tendo em vista que o meio ambiente degradado possue tempo indeterminado para sua reconstrução, seja de forma natural ou pela intervenção de forma direta ou indireta.

Aula de Responsabilidade Civil - 23/08/2011

RESPONSABILIDADE CIVIL
-Atribuir a alguém o dever de reparar os danos causados em razão de ação ou omissão na esfera civil.
Art. 927 - Aquele que, por ato ilícito(arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Art. 186 - Ato ilícito
A responsabilidade pode ser: contratual e extracontratual.
Em regra a responsabilidade é subjetiva (art. 927).
-A responsabilidade só será objetiva nos casos previstos em lei ou no caso de atividade de risco.
Art. 927, § único.
Ex.: Transporte de explosivos.
Existem atos que aparentemente são contrários ao direito que não são ilícitos. São atos de AUTOTUTELA.
Excluem a ilicitude civil:
Art. 188 - I - Praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido, II - destruição ou deterioração da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
DEVE HAVER:
Moderação no uso dos meios
Desforço imediato. O abuso é ilícito(art. 187, CC).

Aula de Sucessões - 23/08/2011

1. Das disposições gerais(art. 1784)
2. A herança e sua administração
3. Vocação hereditária
4. Aceitação e renúncia
5. Os excluídos da sucessão
6. Herança Jacente
7. Ordem de Vocação Hereditária
8. Direito de representação
9. Inventário
10.Testamento
11.Formas
12.Rompimento e Revogação de Testamento.
2.HERANÇA E MEAÇÃO
Herança = acervo
Meação = ligada ao regime de bens do casamento
Excluída a meação, o que não for do patrimônio do viúvo ou da viúva, compõe a herança
Legado - o legatário recebe um bem ou bens por testamento
Art. 1791 - a herança defere-se como um todo unitário e indivisível, ainda que vários sejam os herdeiros.
O herdeiro é possuidor de uma quota parte.
Ex.: O sujeito deixou um imóvel alugado e vários herdeiros. Todos são condôminos entre si.
CESSÃO
A cessão de direitos hereditários é negócio jurídico(formal), art. 1793.
O herdeiro não pode ceder um bem ou bens específicos.
A lei proíbe a cessão antes da abertura da sucessão (art. 426). É o Pacto Sucessório.
Capacidade para suceder - art. 1798.
"Pacta Corvina" - Pacto Sucessório - vedado pela lei.

Aula de Atualização Legislativa - 22/08/2011

CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO
1. Constituição de 1824
-Quatro poderes
-Poder moderador - controla os outros poderes.
-Monarquia
-Semi-rígida
-Influência francesa e inglesa
-Outorgada
-Constituição brasileira que durou mais tempo
-Unitário
-Voto indireto e censitário(não são todos que votam)
2. Constituição de 1891
-Promulgada
-Influência dos EUA
-Estado Federalista
-Rígida
-República presidencialista
-Controle de constitucionalidade
-Três poderes - Montesquieu
-Declaração de direitos
-Criação da Justiça Federal
3. Constituição de 1934
-Influência da Constituição da Alemanha - Constituição de Weimar 1919 (segunda geração de direitos) e da Constituição do México - 1917.
-Voto Feminino
-Reformas Políticas
-Direitos Trabalhistas
-Criação da Justiça Eleitoral
-Criação da Justiça do Trabalho
-Voto secreto
-Remédios Constitucionais
-Ensino religioso
4. Constituição de 1937
-Outorgada
-Total retrocesso
-Redução da teoria dos poderes
-Federação anômola(não há senado)
-Influência da Polônia e do Fascismo (Constituição Polaca)
-Decreto-Lei
-República Presidencialista
5. Constituição de 1946
-Promulgada
-Retorno da Constituição de 1934.
6. Constituição de 1967
-Juntas Militares
-Outorgada - Atos Institucionais
EMENDA CONSTITUCIONAL 1ª - 1969
-Lei da Anistia
7. constituição de 1988
-Promulgada
-Garantista e dirigente
-Estrutura da constituição - Preâmbulo, Parte dogmática, Ato de Disposição Constitucional Transitória.
-Preâmbulo não é norma, serve para hermenêutica.
PODER CONSTITUINTE
1.Conceito
2.Natureza - normativista/jusnaturalista
3.Titularidade
4.Procedimento - Outorga - Assembléia const./Convenção - Referendo Constituinte.
5.Tipologia
a)Primeiro Grau, Originário
Inicial, Autônomo, Incondicionado, Perene, Inalienável e Ilimitado.
b)Poder Constituinte Derivado (2º Grau).
Característica - secundário, dependente condicionado.
Divisões - Reforma/Decorrente/Revisional
Limites - materiais - explícitas - cláusulas pétreas, circunstanciais e procedimentais.
Emmanuel Sieyes
Estadista - teórico do Estado, cientista do Estado
Georges Bordeau
Poder
Fato
Brasil adota a TEORIA NORMATIVISTA
Legítimo detentor do poder constituinte é o povo.
Atribuição - poder - norma
Poder - competência - juiz
Legislador - lei - norma geral - e abstrata.
Poder legislativo é criado pelo poder constituinte. Poder constituinte - entendimento OAB/STF - Ilimitado, alguns novos autores - acreditam que seja limitado. Ex.: Jorge Miranda.

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Aula de Ética e Disciplina do Advogado - 19/08/2011

HISTÓRICO
Desde os primórdios da advocacia houve por bem o entendimento de que haveria uma necessidade de regulamentação da profissão do advogado.
Desta forma, foi promulgada a Lei 8906/94 que regulamentou em todo o território nacional o exercício da advocacia.
Anotação complementar: o Código de Ética está atrelado diretamente do Estatuto da OAB e tem por finalidade estabelecer normas de conduta do advogado e do estagiário.
ESTATUTO DA OAB:
Da atividade da advocacia
Artigo 1º - é atividade privativa do advogado atuar em todas as instâncias judiciais.
ANOTAÇÃO IMPORTANTÍSSIMA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ATÉ 20 VEZES O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO, QUALQUER PESSOA MAIOR DE 18 ANOS PODERÁ PROPOR DIRETAMENTE AO ORGÃO O SEU PEDIDO, SEM A NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO.
ACIMA DESTE VALOR, A CONTRATAÇÃO É OBRIGATÓRIA.
DICA DA OAB - "Habeas-corpus" poderá ser impetrado por qualquer pessoa maior de 18 anos sem a contratação de advogado. Entretanto, caso ocorra a necessidade de sustentação oral nos tribunais superiores, a contratação do advogado é obrigatória.
DICA DA OAB - Justiça do Trabalho: tem o caráter informal e em algumas situações, alguns excessos são tolerados. Também é importante lembrar que o preposto de empresas poderá inclusive oferecer acordos, ou parcelar valores. Nâo se trata de excesso, mas sim de mera informalidade.
ANOTAÇÃO IMPORTANTÍSSIMA: CAPACIDADE POSTULATÓRIA - "MUNUS" : DEVER, OBRIGAÇÃO PROFISSIONAL. O ADVOGADO É O ÚNICO PROFISSIONAL QUE POSSUI DUAS ESPÉCIES DE "MUNUS"- O "MUNUS" PÚBLICO E O "MUNUS" PRIVADO. NA PRÁTICA, PODERÁ TANTO DEFENDER COMO TAMBÉM ACUSAR, AUXILIANDO O MINISTÉRIO PÚBLICO COMO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO.
Cabe ao advogado não só pelo orgão que faz parte, defender os interesses da sociedade, através de qualquer meio legal(mandado de segurança, ADIN, etc), representando qualquer orgão ou classe que faz parte da sociedade brasileira.
NÃO VOU ESQUECER - Atividade de consultoria, assessoria e direção jurídicas são privativos dos advogados. O bacharel tem direito não poderá exercê-los.
CAPACIDADE POSTULATÓRIA /- É o direito do advogado em falar diretamente a qualquer órgão, instância ou tribunal, visando a melhor defesa dos interesses de seu cliente.
Trata-se de direito exclusivo do advogado, não se estendendo a bacharel de direito.
TRIBUNAL DO JURI - é nessa oportunidade que fica demonstrado que o advogado poderá atuar tanto na defesa do acusado, quanto na assistência à acusação, por força do "munus" público e do "munus" privado.
Assessoria, consultoria e também qualquer direção jurídica são atividades privativas da advocacia, não podendo serem exercidos por bacharéis em direito.
Na prática o bacharel pode orientar, mas não exercer atividade privativa da advocacia.
NÃO VOU ESQUECER: na junta comercial, todos os atos de empresa deverão ser vistos e examinados por advogados, sob pena de nulidade. Trata-se também de ato privativo da advocacia.
ANOTAÇÃO COMPLEMENTAR: atividade de advocacia em conjunto com outra atividade: o que prevalece é o provimento 94/2000, que impede a atividade simultânea da advocacia com outra atividade. Isto não quer dizer que o advogado não possa exercer outra profissão, mas que as instalações físicas sejam separadas umas das outras, visando a confidencialidade das conversas com os clientes, arquivos, inclusive salas de espera.
CORRETORES DE IMÓVEIS E ADVOGADOS É PERGUNTA DE PROVA!!!!!!!!!!!!!

Aula de Direito Internacional Privado - 18/08/2011

DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
Profº. Fernando
FATOS NORMAIS são julgados pelo direito ordinário comum.
FATOS ANORMAIS são julgados pelo direito extraordinário especial.
Estados - fazem julgar fatos normais exclusivamente pelo direito comum, já os anormais, alguns pelo próprio direito comum, outros parte pelo comum e parte pelo especial, e vários, em sua totalidade, pelo direito especial.
O sistema para obter critérios adequados à apreciação de fatos anormais é que se denomina DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO.
Sendo "sobre direito" (meta direito) não examina o conteúdo - aponta a regra para decidir, mas não dá a regra.
OBJETO
Organizar o direito adequado à apreciação de fatos anormais.
Resolver conflitos de jurisdição.
Regulamentar nacionalidade e domicílio.
Definir a condição jurídica do estrangeiro.
Assegurar eficácia internacional a direitos adquiridos.

sábado, 20 de agosto de 2011

Relações Jurídicas de Consumo - 18/08/2011

ELEMENTOS
a) Subjetivos - consumidor/fornecedor
b) Objetivos - produto/serviço
c) Finalístico - arquivo ou utilização do produto ou serviço como destinatário final
Doutrinas sobre Conceito do Consumidor
a) Finalista
Consumidor é pessoa física ou jurídica
Doutrina Finalista - para a corrente finalista consumidor é aquele que retira definitivamente de circulação o produto ou serviço do mercado. Assim, o consumidor adquire produto ou utiliza serviço para suprir uma necessidade pessoal, e não para o desenvolvimento de uma outra atividade de cunho empresarial ou profissional. Pouco importa se o bem ou serviço adquirido será revendido ao consumidor diretamente ou por transformação.
Doutrina Maximalista - para ser considerado consumidor basta que este utilize ou adquira produto ou serviço na condição de destinatário final, não interessando o uso particular ou profissional do bem. Dessa forma somente não será considerado consumidor quem adquirir ou utilizar produto ou serviço que participe diretamente do processo de produção, transformação, montagem, beneficiamento ou revenda.
Doutrina Finalista Temperada - esta corrente é um desmembramento da corrente finalista, pois considera consumidor somente quem adquire produto ou serviço para uso próprio. No entanto, dependendo do caso concreto, é possível considerar destinatário final de um produto se mesmo utilizado para fins profissionais ou econômicos, houver vulnerabilidade do adquirente naquela relação.
OBS.: o taxista que compra um veículo com a finalidade de auferir lucro transportando passageiros, sem dúvida há o uso econômico do produto em questão, mas o taxista é tão vulnerável quanto qualquer outra pessoa que adquire o veículo para passeio e por esta razão deve ser considerado consumidor. Se adotar a teoria finalista, o taxista não seria considerado consumidor e deveria utilizar o sitema do Código Civil para reclamar indenização perante a montadora. Adotada a corrente finalista temperada, o taxista seria considerado consumidor nos termos do art. 2º. do CDC, e, portanto, poderia requerer indenização pelos vícios do produto pelo CDC.
VULNERABILIDADE
a) Técnica - o consumidor não possui conhecimentos específicos sobre o objeto que está adquirindo, tanto no que diz respeito as características do produto, quanto no diz respeito à utilidade do produto ou serviço.
b) Jurídica - reconhece o legislador que o consumidor não possui conhecimentos jurídicos, de contabilidade ou de economia para esclarecimento por exemplo do contrato que está assinando ou se o juros cobrados estão de acordo com o combinado.
c) Fática ou Sócioeconômica - baseia-se no reconhecimento de que o consumidor é o elo fraco da corrente e que o fornecedor encontra-se em posição de supremacia, sendo o detentor do poder econômico.
OBSERVAÇÃO:
A qualificação técnica ou jurídica do consumidor não retiram a qualidade de vulnerável do consumidor, uma vez que fica mantida a vulnerabilidade fática.

Aula de Técnica Forense - 17/08/2011

CRIME
FATO TÍPICO + ANTIJURÍDICO + CULPÁVEL
FATO TÍPICO - Conduta, resultado, nexo causal, tipicidade.
EXCLUDENTES - Legítima defesa, Estado de necessidade,Exercício regular de direito, Estrito cumprimento do dever legal.
IMPUTABILIDADE - Potencial conhecimento da ilicitude, exigibilidade de conduta diversa.
RESULTADO - Crime material, crime formal, crime da mera conduta.
CRIME MATERIAL - o tipo penal prevê conduta e resultado naturalístico. Nele verifica-se a alteração do mundo exterior. Ex.: homicídio.
CRIME FORMAL - o tipo penal prevê apenas a conduta. O resultado, embora passível de ocorrência, não está previsto na norma. Caso o resultado ocorra, haverá o exaurimento do delito, sendo certo, contudo, que o delito já se consumara com a prática da conduta criminosa. Ex.: concussão.
CRIME DE MERA CONDUTA - é aquele cujo tipo penal apenas prevê a conduta criminosa, não havendo previsão de resultado e nem a possibilidade de sua ocorrência. Ex.: violação de domicílio.
"ITER CRIMINIS" - 1 - COGITAÇÃO, 2 - PREPARAÇÃO, 3 - EXECUÇÃO, 4 - CONSUMAÇÃO.
TENTATIVA - CAVA - CIRCUNSTÂNCIA ALHEIA À VONTADE DO AGENTE.
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA
ARREPENDIMENTO EFICAZ
ARREPENDIMENTO POSTERIOR
CRIME IMPOSSÍVEL
NEXO DE CAUSALIDADE - é a reação de causa e efeito que existe entre a conduta e o resultado naturalístico. Trata-se da relação física de causa e efeito a ligar a conduta ao resultado, pelo qual se pode dizer que a conduta produziu o resultado(Luis Flavio Gomes).
Em alguns delitos, junto com a causa principal pode surgir uma causa paralela, que é denominada de concausa.
As concausas podem ser: a) absolutamente independentes da conduta principal do agente, b) relativamente independentes da conduta principal do agente.
Elas podem ser preexistentes, concomitantes e supervenientes.

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Princípio de Saisine - Direito das Sucessões

TEXTO EXPLICANDO A TEORIA DE SAISINE QUE O PROFESSOR COMENTOU EM AULA.


"A morte é um fato jurídico que transforma uma mera expectativa de direito em direito, tornando-se a expectativa de direito em real direito adquirido. O princípio que demonstra essa realidade é o princípio da SAISINE, pois é por meio da adoção desse princípio que o código civil brasileiro considera aberta a sucessão e transmitido, desde logo, a posse e a propriedade de todos os bens do de cujus para os seus herdeiros, tão logo ocorra o evento morte, mesmo que esses herdeiros ainda não saibam dela. Portanto, é ela (a SAISINE), quem determina o momento da transmissão da herança aos herdeiros.

Daí, podemos ver a vital importância do princípio da SAISINE, dentro do direito sucessório.

Conceito e evolução histórica

Foi na idade Média que se ouviu falar do droit de saisin.

Na época feudal os senhores feudais tinham a praxe de, uma vez morrendo o vassalo, a posse das terras eram devolvida aos senhores feudais que exigiam dos herdeiros do de cujus um pagamento para autorizar a imissão na posse das terras.

Com intuito de proteger os herdeiros desse ato, a jurisprudência da época veio a consagrar a transferência direta dos haveres do servo aos seus herdeiros assentado no bocardo: "Le serf mort saisit Le vif, son hoir de plus proche" .

Por isso a doutrina do século XIII fixou o "Droit de saisine" que traduz, um conceito do imediatismo, ou seja,a transmissão dos bens, sua propriedade e posse, se transmite logo após a morte do decujus.

Portanto a Saisine vem da palavra latina Sacire, tem o sentido de apoderar-se (posse de bens). Significa a transmissão, desde logo, dos bens do de cujus aos seus herdeiros."

Leia mais em: http://www.webartigos.com/articles/28294/1/O-Principio-da-Saisine/pagina1.html#ixzz1VJzy7r6w

Aula de Responsabilidade Civil - 16/08/2011

RESPONSABILIDADE CIVIL
É atribuir a alguém o dever de reparar as consequências em razão de uma ação ou evento na esfera civil.
Art. 927 - Aquele que, por ato ilícito(arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÃO
A responsabilidade decorre da obrigação descumprida (contratual - art. 389, CC), ou de prática de atos ilícitos (extracontratual - responsabilidade aquiliana).
Ilícito civil - art. 186, CC
Ilícito penal - tipificado
A responsabilidade civil pode ser:
objetiva ou subjetiva
Objetiva - não se discute culpa
Subjetiva - deve haver prova de culpa
Regra Geral - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.
Será objetiva:
- Art. 43 - Estado
- Art. 734 - Transporte
- CDC
- Responsabilidade das pessoas jurídicas por danos ambientais
- Art. 936 - dono de animal
- Art. 932 - Pais pelo filhos, tutor ou curador pelos tutelados ou curatelados, empregador ou comitente pelo empregados.
A responsabilidade civil é para o direito civil o que a pena é para o direito penal.

Aula de Sucessões - 16/08/2011

DIREITO DAS SUCESSÕES
Conjunto de regras que disciplinam a transferência do PATRIMÔNIO de alguém aos herdeiros, depois da morte em razão da LEI ou TESTAMENTO.
Art. 1784, CC - Aberta a sucessão a herança se transmite desde logo.
- A abertura se dá com a MORTE.
- Não confundir com inventário.
- O herdeiro passa a ter a posse mesmo que nem saiba da MORTE.
- Decorre do princípio da "Saisine".
Ex.: O pai deixou o imóvel alugado e quando este falecer a posse indireta do imóvel é do sucessor.
Art. 1785, CC - Lugar de abertura(último domicílio)
Art. 1786, CC - Forma de sucessão
Legítima - decorre da lei (Art. 1829, CC).
Testamentária - disposição de vontade (testamento).
O sucessor legítimo é chamado UNIVERSAL. O sucessor testamentário é chamado sucessor à título SINGULAR.
Liberdade para testar:
Art. 1857,§ 1º, CC - limita a vontade.
Art. 1845, CC - herdeiros necessários.
o princípio da autonomia da vontade não é absoluto.

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Aula de Atualização Legislativa - 15/08/2011

Atualização Legislativa
Teoria Geral da Constituição
1. Direito Constitucional
2. Constituição
3. Constitucionalismo
a)Antigo
b)Moderno - Inglês/Francês/Americano
c)Contemporâneo
4. Neoconstitucionalismo
CONSTITUIÇÃO - CLASSIFICAÇÃO, SENTIDOS
SENTIDOS
Ferdinand Lassale - definição sociológica da Constituição.
Efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder.
Hans Kelsen - definição jurídica da Constituição.
Fruto da vontade racional do homem, norma pura, dever ser.
Carl Schmitt - definição política da Constituição.
Lei constitucional, decisão política fundamental.
CLASSIFICAÇÃO
Quanto à origem - outorgada - imposta pelo governante/ promulgada - democrática, feita pelo poder constituinte/ cesarista - imposta e depois aprovada por referendo.
Quanto à forma - escrita - feita de uma só vez/costumeira - feita através dos anos, acumulando as leis de várias épocas.
Quanto à extensão - sintética - porque regulamenta somente o principal, de forma geral/ analítica - porque regulamenta não só o principal, mas também os detalhes, as nuances.
A constituição sintética é mais estável do que a analítica.
Quanto ao conteúdo - formal - normas que são constitucionais porque seguem o trâmite formal legislativo, todo o processo solene legalmente previsto/ normas que são constitucionais porque regulamentam matéria constitucional, organização do estado e declaração de direitos.
Quanto ao modo de elaboração - dogmática - normas postas/histórica - normas que tem origem dos costumes.
Quanto à alterabilidade - rígida - consitutição na qual as normas exigem um trâmite legislativo mais complexo do que o das normas infraconstitucionais para serem modificadas/semirrígida - possui normas rígidas e normas flexíveis/ flexível - consituição na qual as normas exigem um trâmite legislativo comum ao das leis infraconstitucionais para serem modificadas.

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Aula de Direito Ambiental - 12/08/2011

Direito Ambiental
Profº. Roberto Del Manto
Lei dos Crimes Ambientais 9605/98
Estatuto da Cidade 10257/2001
Constituição Federal

Procurar na internet - Roberto Del Manto/Faculdade das Américas(Palestra sobre Direito Ambiental).

Autores de Direito Ambiental indicados:
Celso Fiorillo
Édis Milaré
Luis Sirvinskas

Direito Ambiental é o ramo do direito público que estabelece através de normas, freios e contrapesos, nas atividades humanas que envolvem uso de bens ambientais.
Palavras-chaves: Direito Público/Alteração do meio ambiente pelo homem/Normas regulamentares.
Anotação Importantíssima: EMBORA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL SEJA CONSIDERADA "CONSTITUIÇÃO CIDADÃ", ELA TAMBÉM É CONSIDERADA "CONSTITUIÇÃO VERDE",QUE ESTABELECE EM SEU ARTIGO 225 A QUESTÃO DO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO. EM CONTRAPARTIDA, OS BENS AMBIENTAIS SEMPRE DEVEM SER UTILIZADOS PARA A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA(ART.1º, III, CF), TENDO COMO CONTRAPESO A ECONOMIA CAPITALISTA (ART. 170, CF).
LEIS AMBIENTAIS BRASILEIRAS - Prevalece o princípio da especialidade ou especificidade, exclusiva para cada tema, divididos na seguinte forma:
a)Meio Ambiente Natural - é o meio ambiente que não sofreu alterações pela atividade humana e que deve ser preservado. Ex.: Floresta Amazônica, Cerrado, Mata Atlântica, etc. São consideradas APPs(Áreas de Preservação Permanente).
b) Meio Ambiente Artificial - é todo o espaço territorial que sofreu alterações decorrentes da prática de atividade humana(Estatuto da Cidade, Lei do Rodízio Municipal, etc).
c) Meio Ambiente do Trabalho - Garante a dignidade da pessoa humana em todo e qualquer trabalho, garantindo o seu exercício seguro e salubre dentro da idéia de dignidade, inclusive do próprio piso vital mínimo.
d) Meio Ambiente Cultural - tutela a livre manifestação popular em qualquer espécie de evento, dando valoração à atividades que resgatam usos e costumes tipicamente nacionais. Ex.: Campeonatos de futebol, festas juninas, carnaval, etc.
e) Patrimônio Genético - embora a raça seja terminologia ultrapassada em âmbito mundial, na atualidade defende-se o patrimônio genético humano, animal e vegetal. Lei de Biossegurança.

Aula de Ética e Disciplina do Advogado - 12/08/2011

Ética e Disciplina do Advogado
Profº. Roberto Del Manto
robertodelmanto@uninove.br
www.dmkm.com.br
Leis:
8906/94 - Estatuto da OAB
Código de Ética da OAB
Provimento - 94/2000


Aula de Relações Jurídicas de Consumo - 11/08/2011

RELAÇÕES JURÍDICAS DE CONSUMO
Profº. Roldão Alves de Moura
www.roldaomoura.com.br
BIBLIOGRAFIA
José Geraldo Brito Filomeno. Manual de Direito do Consumidor, Atlas.
Rodolfo de Camargo Mancuso. Manual do Consumidor em Juízo, Saraiva.
Rizzato Nunes. Curso de Direito do Consumidor, Saraiva.
Rizzato Nunes. Comentários ao CDC, Saraiva.
Claudia Lima Marques. Comentário ao CDC, RT.
Constituição Federal.
Lei 8.078/90 - CDC
Lei 7.347/85 - Ação Civil Pública
Decreto nº. 2181/97 - Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Técnica Forense - 10/08/2011

TÉCNICA FORENSE
Profª. Ana Paula de Petta.
Direito Penal
TEORIA DO CRIME
Crime - fato típico, antijurídico e culpável. Teoria tripartida da ação.
Fato típico e antijurídico, teoria bipartida, a cupabilidade é pressuposto de aplicabilidade da pena.
Fato típico - tipicidade, conduta, resultado e nexo causal.
Antijurídico - contra a lei. Excludentes de ilicitude - legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular de direito e estrito cumprimento do dever legal. Arts. 23 à 25 CP.
Culpável - imputabilidade, potencial conhecimento da ilicitude, exigibilidade de conduta diversa(opção de escolha).
Imputabilidade - Exclusão - doença mental, desenvolvimento mental incompleto, desenvolvimento mental retardado, embriaguez completa e involuntária e dependência química.
Potencial conhecimento da ilicitude - erro de proibição.
Exigibilidade de conduta diversa - coação irresistível e obediência hierárquica.
Conduta - ação ou omissão - dolosa ou culposa - ação humana - consciente e voluntária.
Conduta por ação - comissivo
Conduta por omissão - omissivo - omissivo próprio e omissivo impróprio.
Elemento Subjetivo - doloso ou culposo.
Regra - dolo/ Exceção - culpa.
Dolo direto e dolo indireto(dolo eventual/"dane-se")
Dolo direto - tem a intenção
Dolo indireto - assume o risco
Culpa - ligada a previsibilidade objetiva - possibilidade real de acontecer - culpa inconsciente.
Culpa consciente - sabe que pode acontecer, mas acredita ser capaz de evitar.

terça-feira, 9 de agosto de 2011

RESPONSABILIDADE CIVIL - 09/08/2011

RESPONSABILIDADE CIVIL
Profº. Edison Ferreira.

Sua previsão encontra-se no artigo 927 do Código Civil.
A responsabilidade civil está para o direito civil assim como a pena está para o direito penal.

Sucessões - 09/08/2011

DIREITO CIVIL
SUCESSÕES
Profº. Edison Ferreira

Sucessão - trata da transferência do PATRIMÔNIO de alguém para depois da MORTE, aos herdeiros em razão da LEI ou TESTAMENTO.
Sucessão "causa mortis".
Patrimônio - não é somente a transferência dos bens da pessoa falecida para os herdeiros, mas sim do ativo e do passivo, dos direitos e obrigações.
Morte - fato jurídico.
Sucessão através da lei - Legítima - art. 1829, CC.
Sucessão através de testamento - Testamentária.

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Atualização Legislativa - 08/08/2011

ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA
Profª. Karla Castro
Direito Constitucional
Obras Esquematizadas indicadas para estudo:
1 - Pedro Lenza
2 - Vicente Paulo
3 - André Ramos Tavares
4 - Silvio Motta, Gustavo Barchet.

1ª Aula - Teoria Geral da Constituição (Pedro Lenza - págs. 1 à 120).
2ª Aula - Exercícios - Hermenêutica (Pedro Lenza - até pg. 144).

Matérias de Direito Constitucional que mais caem no exame de ordem.
Controle de Constitucionalidade (2 questões)
Reclamação/Súmula Vinculante ( 1 questão)
Competência (1 questão)
Judiciário (1 questão)
Legislativo e Proc. Legislativo (2 questão)
Executivo ( 1 questão)
Direitos Fundamentais e Remédios Constitucionais (1 questão).

Matérias de Processo Civil que mais caem no exame de ordem.
Execução (2)
Tutela de Urgência,art. 273 CPC (1)
Procedimento Sumário/JEC (1)
Recurso (1)
Sentença/Coisa Julgada/Rescisória (1)
Cautelar Especial (1)

TEORIA GERAL DA CONSTITUIÇÃO - Ler para a próxima aula págs. 1 à 120 do Livro Direito Constitucional Esquematizado do Pedro Lenza.
O Direito existe desde a idade antiga, mas a Constituição só começou a existir, da forma como nós a conhecemos, quando surgiu o Estado, na idade moderna.
A Constituição organiza poderes e declara direitos.



10º Semestre

Hoje começou o décimo semestre do meu curso de direito. Espero que seja um semestre muito produtivo e recompensador. Os sentimentos envolvidos são contraditórios. Não sei se fico feliz por estar terminando o curso ou se me entristeço por logo não ter mais meus amigos da faculdade presentes diariamente na minha vida. Mas, de qualquer forma, vamos adiante, pois é para frente que se anda!!!!!!!!!!!!
A partir de hoje colocarei as matérias das novas disciplinas. Espero que sejam úteis.

segunda-feira, 30 de maio de 2011

Aula de Direito Internacional Público - 30/05/2011

SOLUÇÕES PACÍFICAS DE CONTROVÉRSIAS (Carta da ONU, Art. 33).
Meios Diplomáticos
1 - Entendimento direto em sua forma simples (através de troca de notas)
2 - Bons Ofícios - figura do prestador de bons ofícios - começa nesta possibilidade a intervenção de terceiros - o terceiro desconhece o fundamento do conflito.
3 - Sistem de Consultas
4 - Mediação - aproxima as partes/ analisa / recomenda uma solução.
5 - Conciliação - geralmente vem prevista no tratado internacional.
6 - Inquérito - levantamento dos fatos ocorridos que desencadearam o conflito (não é meio de solução, apenas um procedimento que pode ser feito em todos os outros meios previstos).
MEIOS POLÍTICOS
Orgãos políticos da ONU
Outras Organizações
Arbitragem: Ad hoc ou institucional
Corte Permanente de Arbitragem
SOLUÇÃO JUDICIÁRIA
Corte Internacional de Justiça
Cláusula Facultativa.

Aula de Psicologia aplicada ao Direito - 30/05/2011

DROGADIÇÃO ( Álcool e outras drogas)
OMS - Estabelece critérios ou características para o diagnóstico de dependência química, frequência do uso, frequência da intensidade, quando o uso compromete as atividades cotidianas.
a) Álcool - imediatista / focalização da atenção na situação imediata / deterioração do processamento de experiências recentes / redução da autopercepção / comprometimento da concentração / distúrbios do pensamento ou da percepção (alucinação).
b) Substâncias Psicoativas
1 - Estimulantes - Crack, Cocaína, Oxi, LSD, Êxtase, Heroína.
2 - Inibidor - Maconha, etc.
Sintomas de quem faz uso
Mudanças bruscas de comportamento, trocas de companhias/amigos, queda na produção, problemas disciplinares, falta ou excesso de apetite, diminuição de asseio, aparecimento de objetos estranhos, desaparecimento de utensílios, indiferença afetiva.

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Aula de Direito Previdenciário - 19/05/2011

SALÁRIO-MATERNIDADE
Benefício concedido a segurada gestante, a que adota ou a que sofre aborto espontâneo.
Requisitos
Adoção - Lapso temporal - Art. 93 A - Decreto 3048/99 - 12.010/09 - prevalece 120 dias para todas as situações
Aborto - 120 dias se mais de 6 meses de gestação, se menos de 6 meses - 2 semanas de benefícios - se após 2 semanas a mulher não puder voltar ao trabalho deverá recorrer ao auxílio doença.
Lapso temporal - 120 dias (pode ser 180 em situação específica) - no caso dos 120 podem ser divididos em 28 dias antes do parto e 92 dias depois.
Pagamento
Valor do benefício
Empregada/Avulsa
Doméstica
Contribuinte Individual
Contribuinte Especial
Início do Benefício
Incapacidade
Aposentada
Teto da previdência - R$ 3.689,00
Não pode exceder o teto do ministro
Salário-Maternidade e aposentadoria por grande invalidez são os únicos benefícios que podem exceder ao teto da previdência
Quem paga o benefício
Empregada - Empresa - Demais seguradas - INSS
Valor do Benefício - Art. 248 e 37, XI, CF
Empregada e Avulsa - recebe o benefício no valor da última remuneração
Contribuinte Individual e Facultativa - recebe valor calculado pegando-se os últimos 12 meses e dividindo o valor por 12.
Contribuinte Especial - 15 meses
Início do benefício - 28 dias antes/atestado médico
certidão - declaração nascimento
adoção - sentença de guarda
Incapacidade - Auxílio doença - é suspenso para receber auxílio maternidade - e volta após o final deste.
Aposentadoria não suspende - recebe ambos os benefícios - aposentadoria e salário maternidade.
APOSENTADORIA POR IDADE
Benefício concedido ao segurado ( ou quem perdeu a qualidade) desde que cumpra a carência exigida na lei e a idade mínima prevista.
Lei 10.666/03 - excluiu o critério de obrigatoriedade de estar segurado
Trabalhadores urbanos - homem - 65 anos/mulher - 60 anos
Trabalhadores rurais - homem - 60 anos/mulher - 55 anos
Carência
Art. 142 da Lei de Benefícios - Lei 8213/91
180 - número mínimo de contribuições - 15 anos de contribuição - trabalhador urbano
Trabalhador rural - tem que estar filiado por 15 anos - Art. 143 da Lei 8213/91
Quando se tem período de trabalho urbano e de trabalho rural, e quer juntar para aposentadoria, conta contribuição e não filiação
Lei 11.718/08
À partir de Janeiro/2011 - até Dez/2015 - 1X3 (cada contribuição equivale a 3)
para o trabalhador individual rural
À partir de Janeiro/2016 - até Dez/2020 - 1X2 (cada contribuição equivale a 2)

Aula de Direito Previdenciário - 12/05/2011

AUXÍLIO-RECLUSÃO
Conceito - benefício concedido à família do segurado recluso em regime fechado ou semi-aberto, de baixa renda.
Requisitos - Segurado ou qualidade de segurado
Dependentes - Art. 16 da Lei 8213/91
Não estar recebendo benefício previdenciário ou remuneração
Ter baixa renda (até R$ 862,11)
Obs.: Art. 116, § 6º - Facultativo ou individual não suspende o benefício
Deferimento/Manutenção - certidão à cada 3 meses
Início - 30 dias - retroage à data
Ao completar 16 anos - 30 dias para requerer o benefício
Administrativamente só reconhece a imprescritibilidade até os 16 anos, regulamentado por instrução normativa.
Término - soltura, morte, quando houver conversão em outro benefício
SALÁRIO FAMÍLIA
Conceito - benefício previdenciário concedido ao segurado empregado (empregado, avulso e aposentado) que tenha filho menor de 14 anos e baixa renda
Requisitos - Segurado, filho menor de 14 anos ou inválido, baixa renda.
Até R$ 573,58 - 29,41 - de R$ 573,59 à R$ 862,11 - 20,73 por filho
Natureza Jurídica
Assistencial
Beneficiários
Divórcio ou Separação - só recebe quem está com a guarda.
Início - Entrega da documentação ao empregador ou gestor- certidão de nascimento, carteira de vacinação a cada ano e comprovante escolar à cada 6 meses(crianças acima de 7 anos).
Término - Quando o filho completar 14 anos, morte ou desemprego.
SALÁRIO MATERNIDADE
Conceito - benefício concedido à segurada que afasta-se das atividades laborais devido ao parto, aborto não criminoso ou adoção.
Requisitos - ser segurada ou qualidade de segurada, carência - arts. 26, VI, 25, III, 39, § único da Lei 8213/91.
Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez não conta como tempo para aposentadoria, somente para ter qualidade de segurado.
Foragido - suspende benefício
Empregada doméstica e avulsa - sem carência
Facultativa ou contribuinte individual - 10 meses de carência
Contribuinte Especial - trabalhadora rural - 10 meses de filiação
Art. 37, IX, e 248, CF - teto para salário maternidade.
Evento - Parto - carência diminui se a criança nascer prematura
Aborto - antes do 6º mês - 2 semanas de benefício
Adoção - 120 dias - menos de 1 ano
60 dias - 1-4 anos
30 dias - 4-8 anos.

Aula de Direito Processual do Trabalho - 20/05/2011

Agravo de Instrumento
Ao analisar os pressupostos do recurso pode indeferir o processamento
Despacho Denegatório dos Recursos
Art. 897, b, CLT
Lei 5.584/70 - Art. 9º, no TST, quando o pedido do recorrente contrariar Súmula da Jurisprudência uniforme
Relator - pode negar seguimento - indicando a Súmula TST 218
Não cabe RR - contra acordão prolatado em R.O.
PROCEDIMENTO
Interposição perante juiz que proferiu despacho de inadmissibilidade do recurso
Prazo - 8 dias
Peças essenciais
Art. 897, § 5º, I.
Sob pena de não ser conhecido
Para possibilitar - caso provido - o imediato julgamento do recurso denegado
CLT - § 7º, Art. 897 ( Lei 12275/10)
Depósito Recursal
Mesmo valor RR
AGRAVO REGIMENTAL
CLT - Art. 709, § 1º.
Das decisões proferidas pelo corregedor do TST - Atos atentatórios da boa ordem processual praticados pelos TRTs.
Encaminhar para Orgão Especial - Seção especializada e turmas.
Procedimento - Regimento Interno
EMBARGOS P/ SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST
Da decisão proferida das Turmas que julgam RR
p/ SDI do TST
Art. 894 CLT
Súmula 333 - Não cabe embargo contra decisões superadas pela jurisprudência atual e notória do TST.
Nem contra decisão em AI oposto em despacho denegatório de RR.
Procedimento - Regimento Interno.

terça-feira, 24 de maio de 2011

Aula de Direito Internacional Público - 23/05/2011

UNASUL
12 Estados
Aprovada em 2008
Entrada em vigor em 11 de Março de 2011
Principal objetivo - Assegurar a paz e a segurança jurídica dos Estados, tentando criar uma política comum, uma identidade entre os países.
Presidência Pró tempore
1 ano - por ordem alfabética
Guiana - 2011
Paraguai - Final de 2011
Fenômeno Sucessório de Estados e Organizações Internacionais
Princípio da Tabula Rasa
Princípio da Continuidade do Estado
Motivo - elementos materiais do Estado
Não se aplica aos Organismos Internacionais, pois estes não possuem elementos materiais.

SUCESSÃO DOS ESTADOS

Fusão : Ex-países bálticos na URSS
Secessão : URSS em 15 países
Transferência territorial
Ex.: 1 - 1903 - Acre passa da Bolívia ao Brasil
1777 - Tratado de São Ildefonso
Colônia Sacramento para Ilha de Santa Catarina
Consequências
Determinadas por Lei (agregação) e Tratados (desmembramento)
Nacionalidade
Fusão - habitantes tornam-se nacionais do novo Estado. Ex.: Itália, 1870
Desmembramento - Automático ou por opção
Bens Públicos
Dívida Externa
Tratados
Sucessão da OI - Não é necessária. Ex.: Sociedade das Nações - ONU
Dívida de Estado e Dívida de Regime

Aula de Psicologia aplicada ao Direito - 23/05/2011

PSICOPATOLOGIAS
1 -Transtorno de Ansiedade
Ocorrem manifestações somáticas, as doenças psicossomáticas. Ex.: dermatites, doenças gastrointestinais, genito-urinárias, insônia, instabilidade emocional, etc...
Sinais: insônia, dificuldade de concentração, alteração de memória, expectativa do pior ante qualquer notícia.
2 - Transtorno Obsessivo Compulsivo
Pensamento Obsessivo
Ritual
3 - Transtorno de Estresse Pós-Traumático
Paralisação das atividades
Alterações das atividades
Evitação
Dificuldade de relacionamento
Permanência de sinais físicos
Amnésia
Dificuldade de retomada das atividades.
4 - Transtorno Dissociativo
Amnésia dissociativa - perda da memória recente
Fuga Dissociativa - sai a esmo
Transtorno de transe ou possessão
Transtorno de personalidade múltipla
5 - Psicose Puerperal (Depressão pós-parto)
Pode durar até 6 meses segundo estimativas.
Rejeição pelo filho recém-nascido.

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Aula de Direito Internacional Público - 09/05/2011

BLOCOS ECONÔMICOS
São associações de países que estabelecem relações comerciais privilegiadas entre si e atuam de forma conjunta no mercado internacional.
Classificação
Zona de Preferência Tarifária
Garante níveis tarifários preferenciais para o conjunto de países que pertencem a esse tipo de mercado.
Zona de Livre Comércio
Os parceiros reduzem ou eliminam as barreiras alfandegárias, tarifárias e não tarifárias, que incidem na troca de mercadorias.
União Aduaneira
Abrem mercados internos, regulam o seu conteúdo de bens com nações externas e adotam uma tarifa externa comum.
Mercado Comum
Garantem a livre circulação de pessoas, bens, serviços, e capitais. Há uma coordenação das políticas macroeconômicas, fixam taxas de juros e de câmbio.
União Européia
27 Estados. Bélgica, Alemanha, Estônia, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Itália, Chipre, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Austria, Portugal, Eslovênia, Eslováquia, Finlandia(os países até aqui adotam o Euro), Reino Unido, Dinamarca, Suécia, Estônia, Hungria, Letônia, Lituânia, Polônia, República Tcheca, Bulgária e Romênia.
Euro
Espaço Schengem
23 Línguas
Tratado de Lisboa
Cidadão Europeu
Tratado de Moastricht.

Aula de Psicologia aplicada ao Direito - 16/05/2011

SAÚDE MENTAL E TRANSTORNO MENTAL
Cap. 3 - Livro do Fiorello
Cap. 23 - Livro Psicologias
Classificação Internacional de Doenças (CID)
No CID - 10 o termo transtorno mental substituiu o termo doença mental.
Quando uma pessoa apresenta um transtorno?
Quando:
1)Funções mentais superiores (atenção, percepção, pensamento, sensação, linguagem, memória e emoção) recebem interferência, dificultando ou afetando a atuação.
2)Atividades da vida cotidiana, usualmente necessárias, sofrem comprometimento em algum grau. Ex.: Alteração do pensamento - delírio.
A partir do mundo real a pessoa tem um pensamento que não corresponde mais a realidade.
Alteração da percepção - alucinações.
Podem ser ocasionados por vários fatores, inclusive hereditários.
Personalidade: a "totalidade relativamente estável e previsível dos traços emocionais e comportamentais que caracterizam a pessoa na vida cotidiana, sob condições normais"(Kaplan Sadock, 1993, p. 556).
Características da personalidade.
Transtornos de personalidade.
São padrões de comportamento profundamente arraizados e permanentes, manifestando-se como respostas inflexíveis a uma ampla série de situações pessoais e sociais.
Características de transtorno de personalidade:
1 - Paranóide - quando a pessoa sempre interpreta de maneira distorcida o que ela está vivendo, sempre sentindo-se ameaçada.
2 - Dependente - pessoa que não faz nada sozinha, incapaz de tomar decisões, não tem opinião.
3 - Esquizóide - se isola ou procura isolar-se. Procura evitar relacionamento, porque não deseja relacionar-se.
4 - Evitação - a pessoa busca isolar-se porque não consegue se relacionar.
5 - Instável - emocionalmente instável. Alterações bruscas de humor.
6 - Histriônica - usa da sedução para obter atenção.
7 - Anti-social - distúrbio de caráter, sociopata, psicopata. Campo afetivo e moral com problemas. Não consegue se envolver afetivamente. Age de acordo com seus próprios valores.

Aula de Psicologia aplicada ao Direito - 09/05/2011

VIOLÊNCIA E AGRESSIVIDADE
A violência é diferente da agressividade.
Para a psicanálise a agressividade é instintiva; um impulso.

Eros (Libido) - Agressivo e Sexual(Prazer)
São instintos de autopreservação, de sobrevivência.
Violência é o uso da agressividade com o desejo de destruir. Não é inato, é adquirido.
A ato violento envolve crueldade.

domingo, 15 de maio de 2011

Aula de Direito do Trabalho - 13/05/2011

RECURSOS
Poder de se reconhecer à parte vencida em qualquer incidente ou mérito da demanda de provocar o reexame da questão decidida.
Duplo Grau de Jurisdição
Atos Sujeitos ao Recurso
Decisões interlocutórias terminativas e despacho. CPC art. 162.
Sentença com/sem resolução do mérito.
CPC 162, § 1º.
CLT 893, § 1º.
PRESSUPOSTOS
Objetivo - adequação/cabimento, tempestividade, preparo
Custas - Reclamante - improcedência/ reclamado - procedente
CLT Art. 789 - parte vencida, art. 832, § 2º.
Cálculo
Sobre valor da condenação
Se extinção - sem julgamento do mérito ou improcedência da ação - valor da causa
Pagamento - Após o trânsito em julgado ou quando do recurso
Comprovar pagamento dentro do prazo recursal
Acordo convencionado
Guia DARF
Depósito Recursal
Garantia do Juízo
Empregador
CLT Art. 899, § 1º
Guia própria
Conta vinculada FGTS
GFIP
IN TST 18/99
Nome do Recorrente
Recorrido
Número do processo
Juízo - decisão proferida
Explicitação do valor
PRESSUPOSTOS SUBJETIVOS
Legitimidade
Capacidade - estar em juízo
Interesse
Embargos de Declaração
Prazo 5 dias
Art. 897A - CLT
Efeito Modificativo - TST Súmula 278
Omissão
Contradição
Obscuridade
Erro Material
Se protelatório - multa de até 1% do valor da causa
Reiteração - até 10 %
Pagamento - condiciona à interposição de recurso
RECURSO ORDINÁRIO
8 dias
Devolutivo
Preparo
Matéria de fato e de direito
Art. 895 CLT
Decisões terminativas/definitivas - varas/tribunais
Cabimento - Decisões Interlocutórias de caráter terminativo
Ex.: Exceção Incompet. Matéria.
Art. 799, § 2º, CLT
Petição Inicial - Indeferimento, Inépcia - CPC 267, II
Rito Sumaríssimo
RECURSO DE REVISTA
8 dias
Devolutivo
Preparo
Matéria de Direito
TST - Súmula 126
Recursos
Denegado o prosseguimento - Agravo de Instrumento
Art. 896 CLT
Prequestionamento
Súmula 184 - TST
Súmula 297 TST
IN 23/03

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Aula de Direito Previdenciário - 05/05/2011

PENSÃO POR MORTE
Lei 8213/91 - Art. 124 - possibilidade de acumulação de benefícios
Benefíciários - Classes 1, 2 e 3
Término - morte do beneficiário (dependente), cessar a incapacidade, atingindo maioridade.
Base de cálculo - 100% do salário de benefício
Divisão aos dependentes
IN 45 - Direito ao homoafetivos
Habilitação - não precisa da presença dos outros dependentes.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Benefício concedido ao segurado ou quem encontra-se na qualidade de segurado, e que estiver totalmente incapacitado para atividade habitual ou laboral.
INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE
Aposentadoria por invalidez - 100% do salário de benefício
Requisitos
Segurado ou qualidade de segurado
Incapacidade total e permanente
Carência - 12 meses com exceções previstas no Decreto 3048/99
Início - cessação auxílio-doença
Término - morte, recuperação, conversão em outra espécie (vantagem - pode voltar ao mercado de trabalho).
Recuperação -
Se for empregado
Antes de completar 5 anos - se recuperar - recebe alta e volta a trabalhar
Se for Avulso ou outro segurado
Antes de completar 5 anos - se recuperar - recebe o benefício por igual período que ficou aposentado.
Após 5 anos - recuparação parcial, reabilitação, recuperação total - 1º - recebimento integral do valor do benefício por 6 meses, 2º - recebimento de 50% do valor do benefício - do 7º ao 12º mês, 3º - recebimento de 25% do valor do benefício - do 13º ao 18º mês.
GRANDE INVALIDEZ
Anexo 1 do Decreto 3048/99
Recebe adicional de 25% sobre a aposentadoria por invalidez para custear um acompanhante.

Aula de Direito Previdenciário - 28/04/2011

AUXÍLIO - ACIDENTE (Art. 30, § único, Dec. 3048/99, art. 86 da Lei 8213/91)
Conceito - benefício concedido à título de indenização ao segurado que tenha sofrido um trauma resultando em lesões que se consolidam e deixa uma incapacidade parcial e permanente para o trabalho ou atividades habituais.
Para o auxílio-acidente não precisa ter vínculo causal entre o trabalho e o trauma que causou a lesão consolidada para a inabilidade parcial para o trabalho.
O benefício é 50% do valor do salário de contribuição
Beneficiários
Art. 18, § 1º, c/c art. 11, incisos I, VI e VII
Empregado
Contribuinte Avulso
Contribuinte Especial
Lei 9032/95
Perda auditiva é a exceção da Lei, nesta tem que existir o nexo entre o trabalho e a perda auditiva para gerar o benefício.
Nexo - art. 86 da Lei 8213/91
Natureza Jurídica - indenizatório, pode ser menor que o salário mínimo.
Art. 124, Lei 8213/91 - não cumula dois benefícios Auxílio - acidente.
Carência - não há carência, pois não se pode prever o que vai acontecer
Requisitos
1 - Lesão decorrente de um trauma
2 - Segurado ou qualidade de segurado
3 - Lesão que reduza a capacidade laborativa habitual
Início - na cessação do auxílio doença
Súmula 235 STF - Vara de Acidente do Trabalho - competente para conceder auxílio-acidente, quando for decorrente de acidente de trabalho.
Término - com a morte, aposentadoria, auxílio doença decorrente do mesmo evento.
Cumulação - pode acumular com aposentadoria de outro regime
Exceto casos anteriores à 1998
LOAS não cumula com benefício previdenciário.
PENSÃO POR MORTE
Conceito - benefício concedido aos dependentes do segurado que falece - aposentado ou não.
Requisitos
Ser segurado ou ter qualidade de segurado
Lei 10666/03, Art. 3º - ou já ter direito a aposentadoria
Dependente (beneficiários do art. 16 da Lei 8213/91)
Beneficiários - 1ª Classe - Cônjuge, companheiro e filhos até 21 anos ou incapaz (tendo a incapacidade sido adquirida até os 21 anos).
Art. 76, § 2º, da Lei 8213/91
Se for separada e não tenha pensão alimentícia fixada, não tem direito como beneficiária de primeira classe.
Súmula 336 STJ - tem direito se for separada e comprovar a dependência econômica.

Aula de Direito Previdenciário - 13/04/2011

AUXÍLIO - DOENÇA
Conceito - é concedido ao segurado que está incapacitado para o trabalho totalmente e temporariamente, podendo tal incapacidade decorrer de doenças profissionais, acidente ou doença de qualquer natureza.
Requisitos
Ser segurado ou qualidade de segurado
Incapacitado
Art. 151 do Dec. 3048/99 - não precisa de carência se estiver na relação das doenças, se for acidente ou doenças profissionais.
Restante carência 12 meses
Número mínimo de contribuições para receber o auxílio-doença.
Doença ocupacional ou profissional não requer carência
DID - Data de Início da Doença e DII - Data de Início da Incapacidade
DIB - Data de Início do Benefício
Decreto - 3048/99, art. 74 - se houver duas atividades concomitantes, há uma exceção quanto ao temporário.
Contrato de Trabalho - 91% do salário de benefício
Auxílio - Doença Acidentário - emissão de CAT - 12 meses de estabilidade a contar da alta médica e depósito de FGTS
Nexo técnico epidemiológico - se não for emitido a CAT, se verificará através dele se a doença é ocupacional
Comunicado de Acidente do Trabalho - CAT
Doença de qualquer natureza - 1 mês de estabilidade
não há obrigatoriedade de FGTS
Outras exigências
Art. 101 - Lei 8213/91
Pode exigir o tratamento para manter o benefício. Não pode exigir cirurgia ou transfusão de sangue. Se o segurado requerer dentro de 30 dias, receberá a partir da data da incapacidade. Se requerer fora dos 30 dias, não retroagirá, será a partir do requerimento.

Aula de ECA - 04/05/2011

ATO INFRACIONAL (Arts. 103 - 105 da Lei 8069/90)
Medidas de Proteção - Arts. 98 e seguintes.

Aula de Direito de Família - 04/05/2011

ALIMENTOS (Arts. 1694 à 1710)
Necessidade/Possibilidade - binômio exigido
Responsabilidade subsidiária
Tem caráter de irrepetibilidade
Alimentos gravídicos - Lei 11.804/08
Questão
1 - Diferencie alimentos provisórios, provisionais e definitivos.

Aula de Direito Tributário - 26/04/2011

1 - Elaborar uma questão fazendo um paralelo sobre anistia e remissão, dando a resposta e a fundamentação.
2 - Claudio e Damião, sócios da CR Equipamentos de Informática Ltda., sociedade de pessoas, decidiram promover o encerramento e a liquidação da referida sociedade. Claudio era detentor de 70% das cotas sociais e Damião de 30%. Em razão do inadimplemento de débitos tributários, a Fazenda Pública Federal promoveu a cobrança judicial da dívida e, não tendo sido encontrados bens da pessoa jurídica, o juízo competente determinou a penhora de bens de Damião, em valor suficiente para quitar a integralidade do valor devido. Considerando a situação hipotética apresentada, responda de forma fundamentada se a ordem judicial guarda pertinência com a norma jurídica tributária nacional.

Aula de Direito Processual do Trabalho - 06/05/2011

SENTENÇA
Ato do juiz que implica algumas das situações previstas nos artigos 267 e 269 do CPC
Definitiva - com julgamento do mérito
Terminativa - sem julgamento do mérito
Efeitos
Sentença - Declaratória - Ex.: reconhecimento vínculo
Constitutiva - criar, modificar ou extinguir determinada relação jurídica.
Condenatória - Obrigação de dar, fazer ou não fazer
Mandamental - ordem
MS, HC, HD
Art. 832 CLT
Nome das partes
Resumo - pedidos/defesa
Apreciação das provas
Fundamentos da decisão
Conclusão
Estrutura
Relatório - principais atos/ fatos do processo
Resumo petição inicial, pedido, contestação, razões finais, pontos controvertidos
Negativa Conciliação - Síntese da audiência e provas.
Sumaríssima - Dispensado
Fundamento
Dispositivo - indicar a convicção - convencimento
Julgamento
Citra petita - deixa de julgar algum pedido autor
Ultra petita - no dispositivo que engloba além do pleiteado
Extra petita - concede direito não pretendido pelo autor - Súmula 394 TST
Custas
Arbitrada na sentença
Art. 790 A - Isenção de custas além dos benefícios da Justiça gratuita.
U, E, M, DF, Autarquia, Fundação Pública
MPT