Ética a Nicômaco - Justiça

A justiça é a disposição de caráter que torna as pessoas propensas a fazer o que é justo e a desejar o que é justo. Dessa forma, a justiça é uma virtude completa ou é muitas vezes considerada a maior das virtudes. É uma virtude completa por ser o exercício atual da virtude completa, isto é, aquele que a possui pode exercer sua virtude sobre si e sobre o próximo. Por isso se diz que somente a justiça, entre todas as virtudes, é o bem do outro, visto que é possível fazer o que é vantajoso a um outro. O melhor dos homens é aquele que exerce sua virtude para com o outro, pois essa tarefa é a mais difícil.

Há dois tipos de justiça, uma que se manifesta na distribuição das honras, de dinheiro entre aqueles que tem parte na constituição; e outra, que tem um papel corretivo nas transações entre os indivíduos; ela se divide em transações voluntárias e involuntárias.

Há quem defenda outro tipo de justiça, que não se enquadra nas citadas acima, que seria a reciprocidade. A reciprocidade não é justiça, porque pagar o mal com o mal ou o bem com o bem faz parte das ações dos cidadãos, e não caracteriza o agir justo, salvo em alguns casos.

A justiça política divide-se em natural e legal. A natural é aquela que tem a mesma força em toda parte; a legal é a justiça estabelecida. Alguns pensam que toda justiça é estabelecida porque há alterações nas coisas percebidas como justas, e se fossem naturais, teriam que ser imutáveis, como o fogo que arde em toda a parte. No entanto, ambas as espécies de justiça são mutáveis, as coisas justas por convenção assemelham-se a medidas, que não são iguais em toda parte.

No tocante à justiça, cabe destacar que é o caráter voluntário ou involuntário que determina o justo. O homem somente é justo quando age de maneira voluntária, e se age involuntariamente não é justo nem injusto, a não ser por acidente.

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Aula de Ética - 23/09/2011

INVIOLABILIDADE DO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO - ela é absoluta, inclusive no tocante a toda e qualquer correspondência.
A exceção é o cumprimento de ordem judicial(busca e apreensão), feita através de mandado e acompanhado obrigatoriamente por representante da OAB para que se evite excessos.
APREENSÃO DE COMPUTADORES - é feito um termo de recebimento e o objeto da apreensão é o que será investigado, guardando sigilo as demais informações.
PERGUNTA DA PROVA - inviolabilidade do escritório de advocacia.
Não existe cliente incomunicável para seu advogado.
Inciso X - Juri
Tanto no novo processo do Juri, como no próprio estatuto, é direito do advogado replicar a acusação, inclusive para devolver a ofensa irrogada.
PERGUNTA DE PROVA - Processos e documentos - sigilo de justiça.
DESAGRAVO - É sessão pública feita especialmente para que se faça formalmente um pedido de desculpas entre o ofensor e o ofendido.
NÃO VOU ESQUECER: Quando um advogado é ofendido no exercício profissional, a classe toda de advogados é ofendida.
ANOTAÇÃO IMPORTANTÍSSIMA: Prova emprestada - é lícito as partes fazer prova em outro processo, de documentos que comprovem o alegado. Entretanto, se o processo ou procedimento que se faz prova emprestada for sigiloso, obrigatoriamente pede-se o sigilo naquele processo em que se está atuando. Se não pedir é infração ética disciplinar.
ADVOGADO TESTEMUNHA - ele não pode depor, mesmo com anuência do cliente. Trata-se de sigilo profissional.
IMUNIDADE PROFISSIONAL - o advogado é imune em suas manifestações. Entretanto, pelos excessos que cometer, responde civil, administrativa e criminalmente pelos seus atos.

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