Ética a Nicômaco - Justiça

A justiça é a disposição de caráter que torna as pessoas propensas a fazer o que é justo e a desejar o que é justo. Dessa forma, a justiça é uma virtude completa ou é muitas vezes considerada a maior das virtudes. É uma virtude completa por ser o exercício atual da virtude completa, isto é, aquele que a possui pode exercer sua virtude sobre si e sobre o próximo. Por isso se diz que somente a justiça, entre todas as virtudes, é o bem do outro, visto que é possível fazer o que é vantajoso a um outro. O melhor dos homens é aquele que exerce sua virtude para com o outro, pois essa tarefa é a mais difícil.

Há dois tipos de justiça, uma que se manifesta na distribuição das honras, de dinheiro entre aqueles que tem parte na constituição; e outra, que tem um papel corretivo nas transações entre os indivíduos; ela se divide em transações voluntárias e involuntárias.

Há quem defenda outro tipo de justiça, que não se enquadra nas citadas acima, que seria a reciprocidade. A reciprocidade não é justiça, porque pagar o mal com o mal ou o bem com o bem faz parte das ações dos cidadãos, e não caracteriza o agir justo, salvo em alguns casos.

A justiça política divide-se em natural e legal. A natural é aquela que tem a mesma força em toda parte; a legal é a justiça estabelecida. Alguns pensam que toda justiça é estabelecida porque há alterações nas coisas percebidas como justas, e se fossem naturais, teriam que ser imutáveis, como o fogo que arde em toda a parte. No entanto, ambas as espécies de justiça são mutáveis, as coisas justas por convenção assemelham-se a medidas, que não são iguais em toda parte.

No tocante à justiça, cabe destacar que é o caráter voluntário ou involuntário que determina o justo. O homem somente é justo quando age de maneira voluntária, e se age involuntariamente não é justo nem injusto, a não ser por acidente.

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Aula de Direito Previdenciário - 12/05/2011

AUXÍLIO-RECLUSÃO
Conceito - benefício concedido à família do segurado recluso em regime fechado ou semi-aberto, de baixa renda.
Requisitos - Segurado ou qualidade de segurado
Dependentes - Art. 16 da Lei 8213/91
Não estar recebendo benefício previdenciário ou remuneração
Ter baixa renda (até R$ 862,11)
Obs.: Art. 116, § 6º - Facultativo ou individual não suspende o benefício
Deferimento/Manutenção - certidão à cada 3 meses
Início - 30 dias - retroage à data
Ao completar 16 anos - 30 dias para requerer o benefício
Administrativamente só reconhece a imprescritibilidade até os 16 anos, regulamentado por instrução normativa.
Término - soltura, morte, quando houver conversão em outro benefício
SALÁRIO FAMÍLIA
Conceito - benefício previdenciário concedido ao segurado empregado (empregado, avulso e aposentado) que tenha filho menor de 14 anos e baixa renda
Requisitos - Segurado, filho menor de 14 anos ou inválido, baixa renda.
Até R$ 573,58 - 29,41 - de R$ 573,59 à R$ 862,11 - 20,73 por filho
Natureza Jurídica
Assistencial
Beneficiários
Divórcio ou Separação - só recebe quem está com a guarda.
Início - Entrega da documentação ao empregador ou gestor- certidão de nascimento, carteira de vacinação a cada ano e comprovante escolar à cada 6 meses(crianças acima de 7 anos).
Término - Quando o filho completar 14 anos, morte ou desemprego.
SALÁRIO MATERNIDADE
Conceito - benefício concedido à segurada que afasta-se das atividades laborais devido ao parto, aborto não criminoso ou adoção.
Requisitos - ser segurada ou qualidade de segurada, carência - arts. 26, VI, 25, III, 39, § único da Lei 8213/91.
Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez não conta como tempo para aposentadoria, somente para ter qualidade de segurado.
Foragido - suspende benefício
Empregada doméstica e avulsa - sem carência
Facultativa ou contribuinte individual - 10 meses de carência
Contribuinte Especial - trabalhadora rural - 10 meses de filiação
Art. 37, IX, e 248, CF - teto para salário maternidade.
Evento - Parto - carência diminui se a criança nascer prematura
Aborto - antes do 6º mês - 2 semanas de benefício
Adoção - 120 dias - menos de 1 ano
60 dias - 1-4 anos
30 dias - 4-8 anos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário