PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL
a) Conduta
b) Dano
c) Nexo Causal
Excludentes de responsabilidade civil
- o nexo causal é rompido
São elas:
a)Culpa exclusiva da vítima
b)Caso fortuito ou força maior
c)Fato de terceiro
d)Claúsula de não indenizar
a) Só afasta o dever de reparação se houver exclusividade.
b) Ambos quebram o nexo causal, não importa a distinção.
c) Só afasta a responsabilidade se o fato é totalmente estranho.
Art. 735, CC - a responsabilidade da transportadora é elidida por fato de terceiro, contra o qual o transportador tem ação regressiva.
d) É claúsula que exclui a responsabilidade civil contratual.
Não é admitida nos contratos de ADESÃO. Não pode atingir direitos do consumidor.
OUTRAS CAUSAS:
legítima defesa, art. 188, I, CC
exercício regular do direito
estado de necessidade, art. 188, II.
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Ética a Nicômaco - Justiça
A justiça é a disposição de caráter que torna as pessoas propensas a fazer o que é justo e a desejar o que é justo. Dessa forma, a justiça é uma virtude completa ou é muitas vezes considerada a maior das virtudes. É uma virtude completa por ser o exercício atual da virtude completa, isto é, aquele que a possui pode exercer sua virtude sobre si e sobre o próximo. Por isso se diz que somente a justiça, entre todas as virtudes, é o bem do outro, visto que é possível fazer o que é vantajoso a um outro. O melhor dos homens é aquele que exerce sua virtude para com o outro, pois essa tarefa é a mais difícil.
Há dois tipos de justiça, uma que se manifesta na distribuição das honras, de dinheiro entre aqueles que tem parte na constituição; e outra, que tem um papel corretivo nas transações entre os indivíduos; ela se divide em transações voluntárias e involuntárias.
Há quem defenda outro tipo de justiça, que não se enquadra nas citadas acima, que seria a reciprocidade. A reciprocidade não é justiça, porque pagar o mal com o mal ou o bem com o bem faz parte das ações dos cidadãos, e não caracteriza o agir justo, salvo em alguns casos.
A justiça política divide-se em natural e legal. A natural é aquela que tem a mesma força em toda parte; a legal é a justiça estabelecida. Alguns pensam que toda justiça é estabelecida porque há alterações nas coisas percebidas como justas, e se fossem naturais, teriam que ser imutáveis, como o fogo que arde em toda a parte. No entanto, ambas as espécies de justiça são mutáveis, as coisas justas por convenção assemelham-se a medidas, que não são iguais em toda parte.
No tocante à justiça, cabe destacar que é o caráter voluntário ou involuntário que determina o justo. O homem somente é justo quando age de maneira voluntária, e se age involuntariamente não é justo nem injusto, a não ser por acidente.
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