Ética a Nicômaco - Justiça

A justiça é a disposição de caráter que torna as pessoas propensas a fazer o que é justo e a desejar o que é justo. Dessa forma, a justiça é uma virtude completa ou é muitas vezes considerada a maior das virtudes. É uma virtude completa por ser o exercício atual da virtude completa, isto é, aquele que a possui pode exercer sua virtude sobre si e sobre o próximo. Por isso se diz que somente a justiça, entre todas as virtudes, é o bem do outro, visto que é possível fazer o que é vantajoso a um outro. O melhor dos homens é aquele que exerce sua virtude para com o outro, pois essa tarefa é a mais difícil.

Há dois tipos de justiça, uma que se manifesta na distribuição das honras, de dinheiro entre aqueles que tem parte na constituição; e outra, que tem um papel corretivo nas transações entre os indivíduos; ela se divide em transações voluntárias e involuntárias.

Há quem defenda outro tipo de justiça, que não se enquadra nas citadas acima, que seria a reciprocidade. A reciprocidade não é justiça, porque pagar o mal com o mal ou o bem com o bem faz parte das ações dos cidadãos, e não caracteriza o agir justo, salvo em alguns casos.

A justiça política divide-se em natural e legal. A natural é aquela que tem a mesma força em toda parte; a legal é a justiça estabelecida. Alguns pensam que toda justiça é estabelecida porque há alterações nas coisas percebidas como justas, e se fossem naturais, teriam que ser imutáveis, como o fogo que arde em toda a parte. No entanto, ambas as espécies de justiça são mutáveis, as coisas justas por convenção assemelham-se a medidas, que não são iguais em toda parte.

No tocante à justiça, cabe destacar que é o caráter voluntário ou involuntário que determina o justo. O homem somente é justo quando age de maneira voluntária, e se age involuntariamente não é justo nem injusto, a não ser por acidente.

sábado, 17 de setembro de 2011

Aula de Sucessões - 13/09/2011

OS EXCLUÍDOS DA SUCESSÃO
INDIGNIDADE - ART. 1814, CC
Exclui o herdeiro da sucessão
Motivos - I - autor, coator ou partícipe de homicídio DOLOSO ou tentativa contra o autorOinclui o crime culposo
-não importa se a intenção era beneficiar-se
II - acusar falsamente em juízo...
III - atos que atentam contra a liberdade de testar
Art. 1815, CC - Não é AUTOMÁTICA, depende de ação declaratória
Prazo - 4 anos
Art. 1816, CC - os efeitos são pessoais, os herdeiros do indigno herdam por representação
Art. 1817, CC - o INDIGNO tem que restituir frutos ou rendimentos
Art. 1818, CC - reabilitação expressa ou tácita
1 - Como ficam os atos praticados antes da sentença?
2 - O inimputável pode ser declarado indigno no caso do Art. 1814, I, do CC?

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