Ética a Nicômaco - Justiça

A justiça é a disposição de caráter que torna as pessoas propensas a fazer o que é justo e a desejar o que é justo. Dessa forma, a justiça é uma virtude completa ou é muitas vezes considerada a maior das virtudes. É uma virtude completa por ser o exercício atual da virtude completa, isto é, aquele que a possui pode exercer sua virtude sobre si e sobre o próximo. Por isso se diz que somente a justiça, entre todas as virtudes, é o bem do outro, visto que é possível fazer o que é vantajoso a um outro. O melhor dos homens é aquele que exerce sua virtude para com o outro, pois essa tarefa é a mais difícil.

Há dois tipos de justiça, uma que se manifesta na distribuição das honras, de dinheiro entre aqueles que tem parte na constituição; e outra, que tem um papel corretivo nas transações entre os indivíduos; ela se divide em transações voluntárias e involuntárias.

Há quem defenda outro tipo de justiça, que não se enquadra nas citadas acima, que seria a reciprocidade. A reciprocidade não é justiça, porque pagar o mal com o mal ou o bem com o bem faz parte das ações dos cidadãos, e não caracteriza o agir justo, salvo em alguns casos.

A justiça política divide-se em natural e legal. A natural é aquela que tem a mesma força em toda parte; a legal é a justiça estabelecida. Alguns pensam que toda justiça é estabelecida porque há alterações nas coisas percebidas como justas, e se fossem naturais, teriam que ser imutáveis, como o fogo que arde em toda a parte. No entanto, ambas as espécies de justiça são mutáveis, as coisas justas por convenção assemelham-se a medidas, que não são iguais em toda parte.

No tocante à justiça, cabe destacar que é o caráter voluntário ou involuntário que determina o justo. O homem somente é justo quando age de maneira voluntária, e se age involuntariamente não é justo nem injusto, a não ser por acidente.

domingo, 4 de setembro de 2011

Aula de Ética e Disciplina do Advogado - 02/09/2011

ÉTICA PROFISSIONAL
O QUE EU ESTUDO:
a) Estatuto da advocacia, que é lei federal, registrado sob nº. 8906/94.
b) Código de Ética e Disciplina da OAB, regulamento interno do Conselho Federal.
1) Ordem dos Advogados do Brasil - é um orgão de representação federal, cuja finalidade é o regramento da profissão em todo o território nacional, dividido em Conselho Federal, Estadual e Municipal.
Municípios são representados por seccionais.
Art. 1º. - Dica da OAB - se não houver acordo, a contratação de advogado é obrigatória, pois trata-se de capacidade postulatória, direito exclusivo do mesmo.
Definição de capacidade postulatória - é o direito do advogado postular em juízo, instância ou tribunal com a qualidade de procurador.
Pergunta da OAB - poderá ser impetrado por qualquer pessoa do povo, mas a sustentação oral é ato privativo do advogado.
Pergunta da OAB - o inciso II não admite interpretação extensiva. O bacharel em direito não tem habilitação para realizar tais serviços. Obrigatoriamente deve haver inscrição na OAB.
Anotação complementar - estágiários inscritos na OAB também não podem exercer referidas atividades.
Estagiário de Direito - exerce algumas funções em caráter de aprendizado sempre com a orientação de advogado, respondendo por excessos que cometer.
§ 3º. - nada impede que o advogado exerça outras profissões. Entretanto fará as suas atuações profissionais de forma independente, evitando-se a angariação de causas e capitação de clientelas.
PERGUNTA DA OAB - corretores de imóveis e advogados. Corretor de imóvel é o profissional regularmente inscrito no CRECI. Advogado é o profissional regularmente inscrito na OAB.
Nada impede o exercício profissional, por qualquer pessoa habilitada, mas elas serão realizadas de forma independente.
a) Salas separadas
b) Entradas e saídas do imóvel separadas
c) Arquivos separados
d) Linhas telefônicas separadas
e) Publicidade e propaganda separadas
Art. 2º. - A atuação do advogado é indispensável à administração da Justiça(art. 133, CF).
PERGUNTA DA OAB - "munus"-dever, obrigação profissional. Somente o advogado tem duas espécides de capacidade postulatória. Poderá exercer o "munus" público, e o "munus privado", atuando na acusação e defesa, tanto nos interesses do particular, como da própria sociedade.
§ 3º. - imunidade profissional - atualmente, o advogado possui imunidade profissional dentro dos limites da lei para defender causa sob seu patrocínio. Pelos excessos responderá criminalmente, civilmente e administrativamente perante o Tribunal de Ética.
Art. 3º. - Símbolos da advocacia ou a denominação de advogado são privativos da OAB.

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