Ética a Nicômaco - Justiça

A justiça é a disposição de caráter que torna as pessoas propensas a fazer o que é justo e a desejar o que é justo. Dessa forma, a justiça é uma virtude completa ou é muitas vezes considerada a maior das virtudes. É uma virtude completa por ser o exercício atual da virtude completa, isto é, aquele que a possui pode exercer sua virtude sobre si e sobre o próximo. Por isso se diz que somente a justiça, entre todas as virtudes, é o bem do outro, visto que é possível fazer o que é vantajoso a um outro. O melhor dos homens é aquele que exerce sua virtude para com o outro, pois essa tarefa é a mais difícil.

Há dois tipos de justiça, uma que se manifesta na distribuição das honras, de dinheiro entre aqueles que tem parte na constituição; e outra, que tem um papel corretivo nas transações entre os indivíduos; ela se divide em transações voluntárias e involuntárias.

Há quem defenda outro tipo de justiça, que não se enquadra nas citadas acima, que seria a reciprocidade. A reciprocidade não é justiça, porque pagar o mal com o mal ou o bem com o bem faz parte das ações dos cidadãos, e não caracteriza o agir justo, salvo em alguns casos.

A justiça política divide-se em natural e legal. A natural é aquela que tem a mesma força em toda parte; a legal é a justiça estabelecida. Alguns pensam que toda justiça é estabelecida porque há alterações nas coisas percebidas como justas, e se fossem naturais, teriam que ser imutáveis, como o fogo que arde em toda a parte. No entanto, ambas as espécies de justiça são mutáveis, as coisas justas por convenção assemelham-se a medidas, que não são iguais em toda parte.

No tocante à justiça, cabe destacar que é o caráter voluntário ou involuntário que determina o justo. O homem somente é justo quando age de maneira voluntária, e se age involuntariamente não é justo nem injusto, a não ser por acidente.

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Aula de Direito Ambiental - 12/08/2011

Direito Ambiental
Profº. Roberto Del Manto
Lei dos Crimes Ambientais 9605/98
Estatuto da Cidade 10257/2001
Constituição Federal

Procurar na internet - Roberto Del Manto/Faculdade das Américas(Palestra sobre Direito Ambiental).

Autores de Direito Ambiental indicados:
Celso Fiorillo
Édis Milaré
Luis Sirvinskas

Direito Ambiental é o ramo do direito público que estabelece através de normas, freios e contrapesos, nas atividades humanas que envolvem uso de bens ambientais.
Palavras-chaves: Direito Público/Alteração do meio ambiente pelo homem/Normas regulamentares.
Anotação Importantíssima: EMBORA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL SEJA CONSIDERADA "CONSTITUIÇÃO CIDADÃ", ELA TAMBÉM É CONSIDERADA "CONSTITUIÇÃO VERDE",QUE ESTABELECE EM SEU ARTIGO 225 A QUESTÃO DO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO. EM CONTRAPARTIDA, OS BENS AMBIENTAIS SEMPRE DEVEM SER UTILIZADOS PARA A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA(ART.1º, III, CF), TENDO COMO CONTRAPESO A ECONOMIA CAPITALISTA (ART. 170, CF).
LEIS AMBIENTAIS BRASILEIRAS - Prevalece o princípio da especialidade ou especificidade, exclusiva para cada tema, divididos na seguinte forma:
a)Meio Ambiente Natural - é o meio ambiente que não sofreu alterações pela atividade humana e que deve ser preservado. Ex.: Floresta Amazônica, Cerrado, Mata Atlântica, etc. São consideradas APPs(Áreas de Preservação Permanente).
b) Meio Ambiente Artificial - é todo o espaço territorial que sofreu alterações decorrentes da prática de atividade humana(Estatuto da Cidade, Lei do Rodízio Municipal, etc).
c) Meio Ambiente do Trabalho - Garante a dignidade da pessoa humana em todo e qualquer trabalho, garantindo o seu exercício seguro e salubre dentro da idéia de dignidade, inclusive do próprio piso vital mínimo.
d) Meio Ambiente Cultural - tutela a livre manifestação popular em qualquer espécie de evento, dando valoração à atividades que resgatam usos e costumes tipicamente nacionais. Ex.: Campeonatos de futebol, festas juninas, carnaval, etc.
e) Patrimônio Genético - embora a raça seja terminologia ultrapassada em âmbito mundial, na atualidade defende-se o patrimônio genético humano, animal e vegetal. Lei de Biossegurança.

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