Ética a Nicômaco - Justiça

A justiça é a disposição de caráter que torna as pessoas propensas a fazer o que é justo e a desejar o que é justo. Dessa forma, a justiça é uma virtude completa ou é muitas vezes considerada a maior das virtudes. É uma virtude completa por ser o exercício atual da virtude completa, isto é, aquele que a possui pode exercer sua virtude sobre si e sobre o próximo. Por isso se diz que somente a justiça, entre todas as virtudes, é o bem do outro, visto que é possível fazer o que é vantajoso a um outro. O melhor dos homens é aquele que exerce sua virtude para com o outro, pois essa tarefa é a mais difícil.

Há dois tipos de justiça, uma que se manifesta na distribuição das honras, de dinheiro entre aqueles que tem parte na constituição; e outra, que tem um papel corretivo nas transações entre os indivíduos; ela se divide em transações voluntárias e involuntárias.

Há quem defenda outro tipo de justiça, que não se enquadra nas citadas acima, que seria a reciprocidade. A reciprocidade não é justiça, porque pagar o mal com o mal ou o bem com o bem faz parte das ações dos cidadãos, e não caracteriza o agir justo, salvo em alguns casos.

A justiça política divide-se em natural e legal. A natural é aquela que tem a mesma força em toda parte; a legal é a justiça estabelecida. Alguns pensam que toda justiça é estabelecida porque há alterações nas coisas percebidas como justas, e se fossem naturais, teriam que ser imutáveis, como o fogo que arde em toda a parte. No entanto, ambas as espécies de justiça são mutáveis, as coisas justas por convenção assemelham-se a medidas, que não são iguais em toda parte.

No tocante à justiça, cabe destacar que é o caráter voluntário ou involuntário que determina o justo. O homem somente é justo quando age de maneira voluntária, e se age involuntariamente não é justo nem injusto, a não ser por acidente.

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Atualização Legislativa - 08/08/2011

ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA
Profª. Karla Castro
Direito Constitucional
Obras Esquematizadas indicadas para estudo:
1 - Pedro Lenza
2 - Vicente Paulo
3 - André Ramos Tavares
4 - Silvio Motta, Gustavo Barchet.

1ª Aula - Teoria Geral da Constituição (Pedro Lenza - págs. 1 à 120).
2ª Aula - Exercícios - Hermenêutica (Pedro Lenza - até pg. 144).

Matérias de Direito Constitucional que mais caem no exame de ordem.
Controle de Constitucionalidade (2 questões)
Reclamação/Súmula Vinculante ( 1 questão)
Competência (1 questão)
Judiciário (1 questão)
Legislativo e Proc. Legislativo (2 questão)
Executivo ( 1 questão)
Direitos Fundamentais e Remédios Constitucionais (1 questão).

Matérias de Processo Civil que mais caem no exame de ordem.
Execução (2)
Tutela de Urgência,art. 273 CPC (1)
Procedimento Sumário/JEC (1)
Recurso (1)
Sentença/Coisa Julgada/Rescisória (1)
Cautelar Especial (1)

TEORIA GERAL DA CONSTITUIÇÃO - Ler para a próxima aula págs. 1 à 120 do Livro Direito Constitucional Esquematizado do Pedro Lenza.
O Direito existe desde a idade antiga, mas a Constituição só começou a existir, da forma como nós a conhecemos, quando surgiu o Estado, na idade moderna.
A Constituição organiza poderes e declara direitos.



Nenhum comentário:

Postar um comentário