Ética a Nicômaco - Justiça

A justiça é a disposição de caráter que torna as pessoas propensas a fazer o que é justo e a desejar o que é justo. Dessa forma, a justiça é uma virtude completa ou é muitas vezes considerada a maior das virtudes. É uma virtude completa por ser o exercício atual da virtude completa, isto é, aquele que a possui pode exercer sua virtude sobre si e sobre o próximo. Por isso se diz que somente a justiça, entre todas as virtudes, é o bem do outro, visto que é possível fazer o que é vantajoso a um outro. O melhor dos homens é aquele que exerce sua virtude para com o outro, pois essa tarefa é a mais difícil.

Há dois tipos de justiça, uma que se manifesta na distribuição das honras, de dinheiro entre aqueles que tem parte na constituição; e outra, que tem um papel corretivo nas transações entre os indivíduos; ela se divide em transações voluntárias e involuntárias.

Há quem defenda outro tipo de justiça, que não se enquadra nas citadas acima, que seria a reciprocidade. A reciprocidade não é justiça, porque pagar o mal com o mal ou o bem com o bem faz parte das ações dos cidadãos, e não caracteriza o agir justo, salvo em alguns casos.

A justiça política divide-se em natural e legal. A natural é aquela que tem a mesma força em toda parte; a legal é a justiça estabelecida. Alguns pensam que toda justiça é estabelecida porque há alterações nas coisas percebidas como justas, e se fossem naturais, teriam que ser imutáveis, como o fogo que arde em toda a parte. No entanto, ambas as espécies de justiça são mutáveis, as coisas justas por convenção assemelham-se a medidas, que não são iguais em toda parte.

No tocante à justiça, cabe destacar que é o caráter voluntário ou involuntário que determina o justo. O homem somente é justo quando age de maneira voluntária, e se age involuntariamente não é justo nem injusto, a não ser por acidente.

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Aula de Direito Internacional Privado - 01/09/2011

CONTINUAÇÃO DAS FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
RESTATEMENT OF LAW OF CONFLICT OF LAWS.
Países com maior tradição para julgar casos de DIPr.
Leis diferentes para cada Estado americano
Federação - EUA
Ex.: Californiana casa-se com novaiorquino no Texas - qual lei que rege tal casamento? - deve-se verificar no caso concreto - primeiro domicílio do casal após casado.
Academia Americana de Direito - Consolidação de leis - restatement - mera obra doutrinária - não se tornou norma jurídica positivada ( o Congresso não aprovou).
Tornou-se como base de orientação para resolver conflitos de leis internacionais e, daí porque se tornou uma fonte de Direito Internacional Privado - orientações úteis.
ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO - Sede em Haia - Palácio da Paz - Corte Internacional de Justiça - Art. 38 do Estatuto. Orgão da ONU que julga litígios entre Estados.
Cursos regulares de verão e de Inverno de Direito Internacional Público e Privado - cada semestre trata de um tema diferente.
UNIDROIT - União Internacional de Direito
Sede em Roma, trabalhos em francês. Constituído por juristas - preocupação com o comércio internacional - soluções ligadas ao comércio - textos que são apresentados em formato de tratados aos Estados - se chegarem a um consenso, tornam-se tratados.
Lei do cheque - decreto que internacionalizou texto de um tratado da UNIDROIT.
CÓDIGO DE BUSTAMANTE
Tentativa de harmonização das leis de Estados Americanos - harmonizar o DIPr americano - jurista cubano Antonio Sanchez y Bustamante - projetou tal Código.
HISTÓRICO DO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
Antiguidade - inexistia regra de Direito Internacional Privado
Estrangeiro era considerado bárbaro, hostil
Aspecto Econômico que permite entrada dos estrangeiros nas cidades.
Antiguidade Clássica
Grécia - existia os Metecos - comerciantes estrangeiros
Polemarcas - eram tribunais e Proxenes foram os primeiros cônsules
Tratado de Asília - tratado de asilo
Tratado de Simpolitéia e de Isopolitéia
Roma : Direito para tratar das relações dos povos que viviam em roma e não eram romanos - ius gentium
476 - Invasão do Império Romano
Personalidade do Direito (ius sanguinis)
Séc. VIII - Codex Wisigothorum
Meados do Séc. IX - Morte de Carlos Magno
Territorialidade das leis
Feudalismo (ius soli)
Glosadores - Esc. Italiana
Séc. XIII a XIV - norte da Itália
Pós-glosadores
Escola Estatuária Italiana
Estatutos
Pessoal - Súdito
Real - Situação da coisa
Regra processual(foro) diferente da regra fundo(locus regit actum)
Lex Loci Delicti
Escola Estat. Francesa
Estatutos Mistos
Real - Territorial
Pessoal - acompanha o indivíduo
Extraterritorialidade muito limitada
Escola Estat. Holandesa
Segue Estatutos Franceses Mistos
Móveis e Imóveis
Volta ao Territorialismo
"comitas gentium"
Escola Estat. Alemã
Est. Pessoal - domicílio
Est. Real - Situação da coisa
Regulador da forma - lugar celebração
Escolas Modernas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário