Ética a Nicômaco - Justiça

A justiça é a disposição de caráter que torna as pessoas propensas a fazer o que é justo e a desejar o que é justo. Dessa forma, a justiça é uma virtude completa ou é muitas vezes considerada a maior das virtudes. É uma virtude completa por ser o exercício atual da virtude completa, isto é, aquele que a possui pode exercer sua virtude sobre si e sobre o próximo. Por isso se diz que somente a justiça, entre todas as virtudes, é o bem do outro, visto que é possível fazer o que é vantajoso a um outro. O melhor dos homens é aquele que exerce sua virtude para com o outro, pois essa tarefa é a mais difícil.

Há dois tipos de justiça, uma que se manifesta na distribuição das honras, de dinheiro entre aqueles que tem parte na constituição; e outra, que tem um papel corretivo nas transações entre os indivíduos; ela se divide em transações voluntárias e involuntárias.

Há quem defenda outro tipo de justiça, que não se enquadra nas citadas acima, que seria a reciprocidade. A reciprocidade não é justiça, porque pagar o mal com o mal ou o bem com o bem faz parte das ações dos cidadãos, e não caracteriza o agir justo, salvo em alguns casos.

A justiça política divide-se em natural e legal. A natural é aquela que tem a mesma força em toda parte; a legal é a justiça estabelecida. Alguns pensam que toda justiça é estabelecida porque há alterações nas coisas percebidas como justas, e se fossem naturais, teriam que ser imutáveis, como o fogo que arde em toda a parte. No entanto, ambas as espécies de justiça são mutáveis, as coisas justas por convenção assemelham-se a medidas, que não são iguais em toda parte.

No tocante à justiça, cabe destacar que é o caráter voluntário ou involuntário que determina o justo. O homem somente é justo quando age de maneira voluntária, e se age involuntariamente não é justo nem injusto, a não ser por acidente.

domingo, 11 de setembro de 2011

Aula de Direito Ambiental - 09/09/2011

PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO - este princípio(constitucional)visa eliminar riscos advindos da atuação do homem alterando o meio ambiente. Já o PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO (infraconstitucional)visa combater a incerteza científica advinda das novas atividades científicas. PERGUNTA DA PROVA - Lei de Biossegurança - Princípio da Precaução.
LICENÇAS AMBIENTAIS -
DEFINIÇÃO - trata-se de concessão pela autoridade administrativa para que o empreendedor possa realizar sua atividade sem prejuízo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
PREVISÃO LEGAL - Na CF prevista no art. 225, § 4º., determinando que as atividades econômicas realizadas pelo empreendedor, quer seja pessoa física, quer seja pessoa jurídica, obrigatoriamente, passarão por aprovação perante os orgãos competentes.
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - é o estudo feito por uma equipe multidisciplinar que irá avaliar a possibilidade de viabilizar o início das atividades.
PERGUNTA DA OAB - a economia capitalista é uma atividade de risco, e portanto, existe a necessidade de um estudo de impacto ambiental que permita viabilizar ou não o início das atividades.
Para as cidades brasileiras, a afirmação também é válida, pois ocorrerá o estudo do impacto de vizinhança, também formado por equipe multidisciplinar.
FASES DAS LICENÇAS AMBIENTAIS - VAI CAIR NA PROVA.
LP - LICENÇA PRÉVIA - estabelece a viabilidade do empreendimento - TEORIA DO RISCO AMBIENTAL - EIA e EIV. Concede em um primeiro momento que o empreendedor delineie sua obra.
LI - LICENÇA DE INSTALAÇÃO - permite a construção do empreendimento.
LO - LICENÇA DE OPERAÇÃO - viabiliza a atividade econômica.
PERGUNTA DE CONCURSO PÚBLICO ESTADUAL - a licença ambiental tem sua previsão na resolução CONAMA 237/97. No art. 1º; II, também é estabelecido que licença é administrativa, e inclusive, podendo ser cassado ou suspensa temporariamente por abuso do uso pelo empreendedor. Poderão ocorrer as seguintes hipóteses:
a)Advertência
b)Interdição temporária das atividades
c)Aplicação de multas administrativas
d)Cassação definitiva da licença ambiental
NÃO VOU ESQUECER - para a cobrança da multa administrativa, a autoridade competente poderá inclusive ingressar com a ação judicial visando a sua cobrança, com penhora de bens, tornando a licença ambiental um título executivo.
CONCURSO PÚBLICO FEDERAL - não existe "bis in idem" entre a multa administrativa e a indenização cível em processos competentes, pois o nexo de causalidade é diferente(teoria da tripla responsabilidade).
PERGUNTA DA PROVA - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Em alguns casos, poderá haver um acordo entre o empreendedor e o Ministério Público em ações indenizatórias. A isto se dá a denominação de TAC que impedirá a continuação do processo, desde que o empreendedor se obrigue a tomar medidas preventivas e corretivas.
PRINCIPAIS PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL
PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO - o Brasil é uma República Federativa, cuja característica principal é a alternância de poder decorrente de eleições em períodos distintos. Tanto o poder público como a coletividade tem direito a defender o meio ambiente através de instrumentos jurídicos(ação civil pública, ação direta de inconstitucionalidade, mandado de segurança coletivo, etc). Inclusive de forma preventiva na atuação direta ou indireta do homem quanto as suas atividades exploratórias dos bens ambientais.
PRINCÍPIO DO POLUIDOR PAGADOR - se a atividade advinda da alteração do meio ambiente pelo homem pode poluir, também é válida a citação de indenização, que será revertida em favor do meio ambiente em caráter reparador.
PRINCÍPIO DA RESPONSABILIZAÇÃO - no direito ambiental, a responsabilidade é objetiva, prevista no artigo 225, § 3º. da CF. Também é válida a citação de que a responsabilidade civil, a criminal e a administrativa serão aplicadas em um mesmo caso, tanto para o empreendedor pessoa física, como para o empreendedor pessoa jurídica.
PRINCÍPIO DO USUÁRIO PAGADOR - se houver uso do bem ambiental, este deve ser cobrado.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO - o direito ambiental brasileiro estabelece tratados de mútuo acordo em âmbito internacional na defesa do planeta terra, através de tratados ou convenções internacionais.
PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SÓCIOAMBIENTAL DA PROPRIEDADE - PERGUNTA DE PROVA! - a propriedade em matéria ambiental é aquela que estabelece a sua obrigatoriedade de uso econômico. Se ela não for utilizada poderá incidir em procedimentos de desapropriação e correlatos, quer seja no campo, quer seja na cidade.

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