Ética a Nicômaco - Justiça

A justiça é a disposição de caráter que torna as pessoas propensas a fazer o que é justo e a desejar o que é justo. Dessa forma, a justiça é uma virtude completa ou é muitas vezes considerada a maior das virtudes. É uma virtude completa por ser o exercício atual da virtude completa, isto é, aquele que a possui pode exercer sua virtude sobre si e sobre o próximo. Por isso se diz que somente a justiça, entre todas as virtudes, é o bem do outro, visto que é possível fazer o que é vantajoso a um outro. O melhor dos homens é aquele que exerce sua virtude para com o outro, pois essa tarefa é a mais difícil.

Há dois tipos de justiça, uma que se manifesta na distribuição das honras, de dinheiro entre aqueles que tem parte na constituição; e outra, que tem um papel corretivo nas transações entre os indivíduos; ela se divide em transações voluntárias e involuntárias.

Há quem defenda outro tipo de justiça, que não se enquadra nas citadas acima, que seria a reciprocidade. A reciprocidade não é justiça, porque pagar o mal com o mal ou o bem com o bem faz parte das ações dos cidadãos, e não caracteriza o agir justo, salvo em alguns casos.

A justiça política divide-se em natural e legal. A natural é aquela que tem a mesma força em toda parte; a legal é a justiça estabelecida. Alguns pensam que toda justiça é estabelecida porque há alterações nas coisas percebidas como justas, e se fossem naturais, teriam que ser imutáveis, como o fogo que arde em toda a parte. No entanto, ambas as espécies de justiça são mutáveis, as coisas justas por convenção assemelham-se a medidas, que não são iguais em toda parte.

No tocante à justiça, cabe destacar que é o caráter voluntário ou involuntário que determina o justo. O homem somente é justo quando age de maneira voluntária, e se age involuntariamente não é justo nem injusto, a não ser por acidente.

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Aula de Ética - 16/09/2011

Titulação Acadêmica e Titulação Profissional
Profissional - inerente ao cargo - DR. é o advogado, o médico, o dentista.
Acadêmica - especialização, mestrado, doutorado e livre docência.
Pós-graduação - é título profissionalizante e não acadêmico.
PERGUNTA DA PROVA - Estágio de advocacia - só tem validade quando o estágio for realizado em escritório credenciado pelo OAB. Só é estagiário de direito o quarto ou quinto anista de instituição de ensino credenciada pelo MEC e pela própria OAB.
O estágio tem caráter de aprendizado, e, portanto, a responsabilidade do mesmo está sob a guarda de um advogado.
DIREITOS DO ESTAGIÁRIO
1 - Ser atendido no horário especial
2 - Fazer carga de processos
3 - Acompanhar audiências em conjunto com o advogado responsável
4 - Assinar conujuntamente peças processuais com o advogado
5 - Assinar individualmente petições de juntada de documentos
6 - Constar em procurações e substabelecimentos confeccionados por advogados
TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA - TED
O estagiário também poderá ser representado administrativamente por faltas que praticar. Tem o dever de sigilo profissional perante seus clientes no patrocínio da causa promovido pelo escritório, e em alguns casos, dependendo da gravidade da ação, poderá responder por sanções disciplinares, inclusive da expulsão.
PERGUNTA DA PROVA - o estagiário não pode fazer audiência porque não possui capacidade postulatória. A única exceção é na área cível e trabalhista, onde o estagiário pode ser preposto de uma das partes, nas audiências de conciliação.
PERGUNTA DA PROVA - o advogado não está obrigado a patrocinar causa quando houver quebra de confiança entre advogado e cliente ou falta de pagamentos. A renúncia deverá ser feita de forma documental, e o advogado deve permanecer no processo pelo prazo de dez dias, para evitar prejuízo em desfavor do seu cliente.
MINHA ATUAÇÃO - telegrama fonado com aviso de recebimento para documentar a renúncia. Petição ao juiz da causa informando a renúncia e cobrando do mesmo que dentro do prazo legal ocorra a substituição de advogado no patrocínio da causa.

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