Ética a Nicômaco - Justiça

A justiça é a disposição de caráter que torna as pessoas propensas a fazer o que é justo e a desejar o que é justo. Dessa forma, a justiça é uma virtude completa ou é muitas vezes considerada a maior das virtudes. É uma virtude completa por ser o exercício atual da virtude completa, isto é, aquele que a possui pode exercer sua virtude sobre si e sobre o próximo. Por isso se diz que somente a justiça, entre todas as virtudes, é o bem do outro, visto que é possível fazer o que é vantajoso a um outro. O melhor dos homens é aquele que exerce sua virtude para com o outro, pois essa tarefa é a mais difícil.

Há dois tipos de justiça, uma que se manifesta na distribuição das honras, de dinheiro entre aqueles que tem parte na constituição; e outra, que tem um papel corretivo nas transações entre os indivíduos; ela se divide em transações voluntárias e involuntárias.

Há quem defenda outro tipo de justiça, que não se enquadra nas citadas acima, que seria a reciprocidade. A reciprocidade não é justiça, porque pagar o mal com o mal ou o bem com o bem faz parte das ações dos cidadãos, e não caracteriza o agir justo, salvo em alguns casos.

A justiça política divide-se em natural e legal. A natural é aquela que tem a mesma força em toda parte; a legal é a justiça estabelecida. Alguns pensam que toda justiça é estabelecida porque há alterações nas coisas percebidas como justas, e se fossem naturais, teriam que ser imutáveis, como o fogo que arde em toda a parte. No entanto, ambas as espécies de justiça são mutáveis, as coisas justas por convenção assemelham-se a medidas, que não são iguais em toda parte.

No tocante à justiça, cabe destacar que é o caráter voluntário ou involuntário que determina o justo. O homem somente é justo quando age de maneira voluntária, e se age involuntariamente não é justo nem injusto, a não ser por acidente.

domingo, 4 de setembro de 2011

Aula de Relações Jurídicas de Consumo - 01/09/2011

CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS QUANTO À PERICULOSIDADE
a)Latente ou inerente
b)Adquirida
c)Exagerada
Recall - art. 10, CDC
Produtos Inadequados: art. 18
Produtos Impróprios: art.18
Produtos Inadequados: art. 20
Serviços Impróprios: art. 20
b)ADQUIRIDA - os produtos ou serviços apresentam defeitos de fabricação que põe em risco a integridade física do consumidor, e é sempre imprevista pelo consumidor. Ex.: celular que explode.
c)EXAGERADA - trata-se de produto ou serviço em que mesmo o fornecedor tomando os devidos cuidados no que tange a informação dos consumidores, não são diminuídos os riscos apresentados, não podendo ser colocado no mercado de consumo. Ex.: remédio que causa mais danos que benefícios.
RECALL - é uma solicitação de devolução de um lote ou de uma linha inteira de produtos feita pelo seu fabricante. Geralmente isto ocorre pela descoberta de problemas relativos à segurança do produto.
PRODUTOS INADEQUADOS - é o que faz com que os produtos possam ser utilizados, mas com eficiência reduzida.
PRODUTO IMPRÓPRIO - característica que impede o uso ou consumo do produto.
SEVIÇOS INADEQUADOS - serviço que, apesar de imperfeitamente prestado, permite o uso parcial, não tendo a total eficiência esperada pelo consumidor.
Ex.: Pintura de automóvel que ficou manchada, lançamento indevido na fatura do cartão de crédito.
SERVIÇOS IMPRÓPRIOS - o serviço que em função de sua má execução impede o uso, não tendo qualquer eficácia de prestabilidade para o consumidor. Ex.: bloqueio injustificado do cartão de crédito, instalação elétrica com curto-circuito.

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