Ética a Nicômaco - Justiça

A justiça é a disposição de caráter que torna as pessoas propensas a fazer o que é justo e a desejar o que é justo. Dessa forma, a justiça é uma virtude completa ou é muitas vezes considerada a maior das virtudes. É uma virtude completa por ser o exercício atual da virtude completa, isto é, aquele que a possui pode exercer sua virtude sobre si e sobre o próximo. Por isso se diz que somente a justiça, entre todas as virtudes, é o bem do outro, visto que é possível fazer o que é vantajoso a um outro. O melhor dos homens é aquele que exerce sua virtude para com o outro, pois essa tarefa é a mais difícil.

Há dois tipos de justiça, uma que se manifesta na distribuição das honras, de dinheiro entre aqueles que tem parte na constituição; e outra, que tem um papel corretivo nas transações entre os indivíduos; ela se divide em transações voluntárias e involuntárias.

Há quem defenda outro tipo de justiça, que não se enquadra nas citadas acima, que seria a reciprocidade. A reciprocidade não é justiça, porque pagar o mal com o mal ou o bem com o bem faz parte das ações dos cidadãos, e não caracteriza o agir justo, salvo em alguns casos.

A justiça política divide-se em natural e legal. A natural é aquela que tem a mesma força em toda parte; a legal é a justiça estabelecida. Alguns pensam que toda justiça é estabelecida porque há alterações nas coisas percebidas como justas, e se fossem naturais, teriam que ser imutáveis, como o fogo que arde em toda a parte. No entanto, ambas as espécies de justiça são mutáveis, as coisas justas por convenção assemelham-se a medidas, que não são iguais em toda parte.

No tocante à justiça, cabe destacar que é o caráter voluntário ou involuntário que determina o justo. O homem somente é justo quando age de maneira voluntária, e se age involuntariamente não é justo nem injusto, a não ser por acidente.

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Aula de Direito Tributário - 26/04/2011

1 - Elaborar uma questão fazendo um paralelo sobre anistia e remissão, dando a resposta e a fundamentação.
2 - Claudio e Damião, sócios da CR Equipamentos de Informática Ltda., sociedade de pessoas, decidiram promover o encerramento e a liquidação da referida sociedade. Claudio era detentor de 70% das cotas sociais e Damião de 30%. Em razão do inadimplemento de débitos tributários, a Fazenda Pública Federal promoveu a cobrança judicial da dívida e, não tendo sido encontrados bens da pessoa jurídica, o juízo competente determinou a penhora de bens de Damião, em valor suficiente para quitar a integralidade do valor devido. Considerando a situação hipotética apresentada, responda de forma fundamentada se a ordem judicial guarda pertinência com a norma jurídica tributária nacional.

Nenhum comentário:

Postar um comentário