Ética a Nicômaco - Justiça

A justiça é a disposição de caráter que torna as pessoas propensas a fazer o que é justo e a desejar o que é justo. Dessa forma, a justiça é uma virtude completa ou é muitas vezes considerada a maior das virtudes. É uma virtude completa por ser o exercício atual da virtude completa, isto é, aquele que a possui pode exercer sua virtude sobre si e sobre o próximo. Por isso se diz que somente a justiça, entre todas as virtudes, é o bem do outro, visto que é possível fazer o que é vantajoso a um outro. O melhor dos homens é aquele que exerce sua virtude para com o outro, pois essa tarefa é a mais difícil.

Há dois tipos de justiça, uma que se manifesta na distribuição das honras, de dinheiro entre aqueles que tem parte na constituição; e outra, que tem um papel corretivo nas transações entre os indivíduos; ela se divide em transações voluntárias e involuntárias.

Há quem defenda outro tipo de justiça, que não se enquadra nas citadas acima, que seria a reciprocidade. A reciprocidade não é justiça, porque pagar o mal com o mal ou o bem com o bem faz parte das ações dos cidadãos, e não caracteriza o agir justo, salvo em alguns casos.

A justiça política divide-se em natural e legal. A natural é aquela que tem a mesma força em toda parte; a legal é a justiça estabelecida. Alguns pensam que toda justiça é estabelecida porque há alterações nas coisas percebidas como justas, e se fossem naturais, teriam que ser imutáveis, como o fogo que arde em toda a parte. No entanto, ambas as espécies de justiça são mutáveis, as coisas justas por convenção assemelham-se a medidas, que não são iguais em toda parte.

No tocante à justiça, cabe destacar que é o caráter voluntário ou involuntário que determina o justo. O homem somente é justo quando age de maneira voluntária, e se age involuntariamente não é justo nem injusto, a não ser por acidente.

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Aula de Direito Internacional Público - 09/05/2011

BLOCOS ECONÔMICOS
São associações de países que estabelecem relações comerciais privilegiadas entre si e atuam de forma conjunta no mercado internacional.
Classificação
Zona de Preferência Tarifária
Garante níveis tarifários preferenciais para o conjunto de países que pertencem a esse tipo de mercado.
Zona de Livre Comércio
Os parceiros reduzem ou eliminam as barreiras alfandegárias, tarifárias e não tarifárias, que incidem na troca de mercadorias.
União Aduaneira
Abrem mercados internos, regulam o seu conteúdo de bens com nações externas e adotam uma tarifa externa comum.
Mercado Comum
Garantem a livre circulação de pessoas, bens, serviços, e capitais. Há uma coordenação das políticas macroeconômicas, fixam taxas de juros e de câmbio.
União Européia
27 Estados. Bélgica, Alemanha, Estônia, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Itália, Chipre, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Austria, Portugal, Eslovênia, Eslováquia, Finlandia(os países até aqui adotam o Euro), Reino Unido, Dinamarca, Suécia, Estônia, Hungria, Letônia, Lituânia, Polônia, República Tcheca, Bulgária e Romênia.
Euro
Espaço Schengem
23 Línguas
Tratado de Lisboa
Cidadão Europeu
Tratado de Moastricht.

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