Ética a Nicômaco - Justiça

A justiça é a disposição de caráter que torna as pessoas propensas a fazer o que é justo e a desejar o que é justo. Dessa forma, a justiça é uma virtude completa ou é muitas vezes considerada a maior das virtudes. É uma virtude completa por ser o exercício atual da virtude completa, isto é, aquele que a possui pode exercer sua virtude sobre si e sobre o próximo. Por isso se diz que somente a justiça, entre todas as virtudes, é o bem do outro, visto que é possível fazer o que é vantajoso a um outro. O melhor dos homens é aquele que exerce sua virtude para com o outro, pois essa tarefa é a mais difícil.

Há dois tipos de justiça, uma que se manifesta na distribuição das honras, de dinheiro entre aqueles que tem parte na constituição; e outra, que tem um papel corretivo nas transações entre os indivíduos; ela se divide em transações voluntárias e involuntárias.

Há quem defenda outro tipo de justiça, que não se enquadra nas citadas acima, que seria a reciprocidade. A reciprocidade não é justiça, porque pagar o mal com o mal ou o bem com o bem faz parte das ações dos cidadãos, e não caracteriza o agir justo, salvo em alguns casos.

A justiça política divide-se em natural e legal. A natural é aquela que tem a mesma força em toda parte; a legal é a justiça estabelecida. Alguns pensam que toda justiça é estabelecida porque há alterações nas coisas percebidas como justas, e se fossem naturais, teriam que ser imutáveis, como o fogo que arde em toda a parte. No entanto, ambas as espécies de justiça são mutáveis, as coisas justas por convenção assemelham-se a medidas, que não são iguais em toda parte.

No tocante à justiça, cabe destacar que é o caráter voluntário ou involuntário que determina o justo. O homem somente é justo quando age de maneira voluntária, e se age involuntariamente não é justo nem injusto, a não ser por acidente.

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Aula de Responsabilidade Civil - 04/10/2011

RESPONSABILIDADE CIVIL
POR FATO DE OUTREM
- Responsabilidade de um terceiro (TRANSUBJETIVA)
- Ultrapassa a pessoa do causador do dano
Art. 933, CC - É objetiva
Art. 942, § único, CC - É solidária
Art. 932, CC
I - os pais pelo filhos menores que estiverem sob sua autoridade e companhia.
- Exige proximidade física? Não
- E no caso de filhos separados? O pai e a mãe respondem, mesmo que apenas um tenha a guarda, pois o dever de vigilância é dos dois. Agora, caso o filho tenha fugido de casa e os pais não saibam onde o mesmo se encontra, eles não respondem pelos atos deste filho, pois não há como estes pais tomarem conta deste filho.
- E o emancipado? os pais continuam respondendo caso a emancipação seja voluntária(art. 5º., inciso I, CC), nas outras hipóteses de emancipação os pais não respondem.
Art. 928 - responsabilidade do incapaz
Art. 934 - direito de ação de regresso

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Aula de Ética - 23/09/2011

INVIOLABILIDADE DO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO - ela é absoluta, inclusive no tocante a toda e qualquer correspondência.
A exceção é o cumprimento de ordem judicial(busca e apreensão), feita através de mandado e acompanhado obrigatoriamente por representante da OAB para que se evite excessos.
APREENSÃO DE COMPUTADORES - é feito um termo de recebimento e o objeto da apreensão é o que será investigado, guardando sigilo as demais informações.
PERGUNTA DA PROVA - inviolabilidade do escritório de advocacia.
Não existe cliente incomunicável para seu advogado.
Inciso X - Juri
Tanto no novo processo do Juri, como no próprio estatuto, é direito do advogado replicar a acusação, inclusive para devolver a ofensa irrogada.
PERGUNTA DE PROVA - Processos e documentos - sigilo de justiça.
DESAGRAVO - É sessão pública feita especialmente para que se faça formalmente um pedido de desculpas entre o ofensor e o ofendido.
NÃO VOU ESQUECER: Quando um advogado é ofendido no exercício profissional, a classe toda de advogados é ofendida.
ANOTAÇÃO IMPORTANTÍSSIMA: Prova emprestada - é lícito as partes fazer prova em outro processo, de documentos que comprovem o alegado. Entretanto, se o processo ou procedimento que se faz prova emprestada for sigiloso, obrigatoriamente pede-se o sigilo naquele processo em que se está atuando. Se não pedir é infração ética disciplinar.
ADVOGADO TESTEMUNHA - ele não pode depor, mesmo com anuência do cliente. Trata-se de sigilo profissional.
IMUNIDADE PROFISSIONAL - o advogado é imune em suas manifestações. Entretanto, pelos excessos que cometer, responde civil, administrativa e criminalmente pelos seus atos.

Aula de Ética - 16/09/2011

Titulação Acadêmica e Titulação Profissional
Profissional - inerente ao cargo - DR. é o advogado, o médico, o dentista.
Acadêmica - especialização, mestrado, doutorado e livre docência.
Pós-graduação - é título profissionalizante e não acadêmico.
PERGUNTA DA PROVA - Estágio de advocacia - só tem validade quando o estágio for realizado em escritório credenciado pelo OAB. Só é estagiário de direito o quarto ou quinto anista de instituição de ensino credenciada pelo MEC e pela própria OAB.
O estágio tem caráter de aprendizado, e, portanto, a responsabilidade do mesmo está sob a guarda de um advogado.
DIREITOS DO ESTAGIÁRIO
1 - Ser atendido no horário especial
2 - Fazer carga de processos
3 - Acompanhar audiências em conjunto com o advogado responsável
4 - Assinar conujuntamente peças processuais com o advogado
5 - Assinar individualmente petições de juntada de documentos
6 - Constar em procurações e substabelecimentos confeccionados por advogados
TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA - TED
O estagiário também poderá ser representado administrativamente por faltas que praticar. Tem o dever de sigilo profissional perante seus clientes no patrocínio da causa promovido pelo escritório, e em alguns casos, dependendo da gravidade da ação, poderá responder por sanções disciplinares, inclusive da expulsão.
PERGUNTA DA PROVA - o estagiário não pode fazer audiência porque não possui capacidade postulatória. A única exceção é na área cível e trabalhista, onde o estagiário pode ser preposto de uma das partes, nas audiências de conciliação.
PERGUNTA DA PROVA - o advogado não está obrigado a patrocinar causa quando houver quebra de confiança entre advogado e cliente ou falta de pagamentos. A renúncia deverá ser feita de forma documental, e o advogado deve permanecer no processo pelo prazo de dez dias, para evitar prejuízo em desfavor do seu cliente.
MINHA ATUAÇÃO - telegrama fonado com aviso de recebimento para documentar a renúncia. Petição ao juiz da causa informando a renúncia e cobrando do mesmo que dentro do prazo legal ocorra a substituição de advogado no patrocínio da causa.

Aula de Direito Internacional Privado - 08/09/2011

Instituto Pessoal - nome, domicílio, capacidade.
Instituto Real - propriedade, posse.
Joseph Story - EUA - revisão do "comitas gentium" - não é uma cortesia, é pela necessidade de aplicação de normas de outro povo para realização do direito e obtenção de seu objetivo que é fazer Justiça.
Pasquale Mancini - Itália - propõe revisão - utiliza o estatuto pessoal.
Friedrich Carl Von Savigny - Alemanha - sustenta que quanto mais as relações entre os povos se ampliam, mais é necessário que se igualem o tratamento das questões jurídicas.
TEORIA DA QUALIFICAÇÃO
A qualificação atinge a norma indireta do Direito Internacional Privado, afetando apenas o seu objeto de conexão, nunca o seu elemento de conexão.
O problema da qualificação está ligado ao fato de o direito aplicável a uma relação jurídica de Direito Privado com conexão internacional poder ser o direito interno ou um determinado direito estrangeiro, dependendo do conteúdo da norma indicativa ou indireta de Direito Internacional Privado da "lex fori", aplicável ao caso concreto.
Conceituar + classificar = qualificar
fato - norma - enquadramento
Ex.: Caso Bartholo, testamento ológrafo holandês, casamento grego-ortodoxo.
ELEMENTOS DE conexão
"Lex Patriae" - Lei da Pátria - Lei da Nacionalidade
"Lex Domicilii" - Lei do Domicílio - art.7º. da LINDB - decide o estatuto pessoal
"Lex Rei Sitae" - Estatuto Real - art. 8º. da LINDB - lei da situação da coisa
"Lex Loci Celebrationis" - lei do local da celebração e "Lex Loci Executionis" - lei do local da execução - art. 9º. da LINDB - estatuto obrigacional - Autonomia da vontade
"Locus Regit Actum" - formal - local onde o fato é praticado
"Lex Loci Delicti Comissi" - dano - lei onde se cometeu o delito(dano).
TB:
"Lex Laborae" - Lei do Trabalho
"Lex Religionis" - Lei da Religião
O fator determinante para saber qual a lei aplicável ao caso concreto é verificado através do tratamento dado ao instituto nos ordenamentos jurídicos dos países envolvidos.
Contratos à distância - usa-se a lei do domicílio do proponente.

/ula de Relações Jurídicas de Consumo - 22/09/2011

PRÁTICAS ABUSIVAS
Oferta - Art. 30, CDC
Publicidade - Art. 36, CDC
Fato = Defeito = Acidente de Consumo
Propaganda Enganosa
Propaganda Abusiva

/ula de Técnica Forense - 21/09/2011

CONCURSO DE PESSOAS
É dispensável o acordo prévio entre as pessoas que praticaram o crime. É necessário o liame.
Teoria Unitária ou Monista
Autor é o que pratica o verbo do tipo
Coautor é o que pratica o verbo do tipo
Partícipe é o que colaborou com a prática do crime, mas não sujou as mãos, não praticou diretamente o verbo do tipo
Exceção Pluralística à Teoria Monista
PENAS
Restritivas de Direitos - Limitação de final de semana, prestação pecuniária, perda de bens e valores, prestação de serviços à comunidade e Interdição Temporária de Direitos.
Privativas de Liberdade - Reclusão, detenção e prisão simples. Regimes fechado, semi-aberto e aberto.
Multa

Aula de Atualização Legislativa - 03/10/2011

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
1. Conceito
É a verificação se uma norma está ou não adequada a Constituição Federal, devido a Supremacia constitucional. O controle de constitucionalidade atinge a validade e eficácia da lei.
2. Teorias
2.1 Sistema Austríaco - Hans Kelsen
Os efeitos da norma inconstitucional permanecem até a declaração de sua inconstitucionalidade.
2.2 Sistema Norte-Americano - Marshall
A norma inconstitucional não gera efeitos. O Brasil adotou este sistema.
3. Flexibilização da Teoria da Nulidade
Modulação dos efeitos da declaração de Inconstitucionalidade
Atualmente o sistema de nulidade tem sido modulado/flexibilizado, onde o STF tem escolhido o momento mais oportuno para que a norma deixe de gerar efeitos.
4. História
1824 - Não havia controle de constitucionalidade.
1891 - Existe apenas controle difuso da constitucionalidade.
1934 - Existe o controle difuso e é o começo da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
1937 - Controle difuso. O Presidente controla o controle difuso.
1946 - Difuso. Emenda Constitucional 16 - Adin.
1967 - Somente controle de constitucionalidade municipal com fins de intervenção.
1988 - Difuso/Concentrado/ADPF/ADIN/ADIN Interventiva/ADIN por Omissão/ADECON.
5. ESPÉCIES
5.1 - Ação - Formal e Material
Formal - Orgânico(competência) e Formal Propriamente Dito(fases do processo legislativo).
6. Tempo/Momento
6.1 - Prévio - Legislativo (Comissão de Constituição e Justiça), Executivo(veto do presidente) e Judiciário(Mandado de Segurança de iniciativo de parlamentar para trancar projeto de lei).
6.2 - Posterior - Político(feito por orgão que não pertence a nenhum dos três poderes-legislativo, executivo e judiciário), Jurisdicional (Controle Difuso e Concentrado) e Híbrido.
Controle Difuso - Qualquer tribunal pode verificar a constitucionalidade da norma.
Controle Concentrado - Somente um orgão do judiciário pode controlar a constitucionalidade da lei.