Ética a Nicômaco - Justiça

A justiça é a disposição de caráter que torna as pessoas propensas a fazer o que é justo e a desejar o que é justo. Dessa forma, a justiça é uma virtude completa ou é muitas vezes considerada a maior das virtudes. É uma virtude completa por ser o exercício atual da virtude completa, isto é, aquele que a possui pode exercer sua virtude sobre si e sobre o próximo. Por isso se diz que somente a justiça, entre todas as virtudes, é o bem do outro, visto que é possível fazer o que é vantajoso a um outro. O melhor dos homens é aquele que exerce sua virtude para com o outro, pois essa tarefa é a mais difícil.

Há dois tipos de justiça, uma que se manifesta na distribuição das honras, de dinheiro entre aqueles que tem parte na constituição; e outra, que tem um papel corretivo nas transações entre os indivíduos; ela se divide em transações voluntárias e involuntárias.

Há quem defenda outro tipo de justiça, que não se enquadra nas citadas acima, que seria a reciprocidade. A reciprocidade não é justiça, porque pagar o mal com o mal ou o bem com o bem faz parte das ações dos cidadãos, e não caracteriza o agir justo, salvo em alguns casos.

A justiça política divide-se em natural e legal. A natural é aquela que tem a mesma força em toda parte; a legal é a justiça estabelecida. Alguns pensam que toda justiça é estabelecida porque há alterações nas coisas percebidas como justas, e se fossem naturais, teriam que ser imutáveis, como o fogo que arde em toda a parte. No entanto, ambas as espécies de justiça são mutáveis, as coisas justas por convenção assemelham-se a medidas, que não são iguais em toda parte.

No tocante à justiça, cabe destacar que é o caráter voluntário ou involuntário que determina o justo. O homem somente é justo quando age de maneira voluntária, e se age involuntariamente não é justo nem injusto, a não ser por acidente.

segunda-feira, 21 de março de 2011

Aula de Direito Internacional Público - 21/03/2011

Estado
são sujeitos de Direito Internacional:
Estados, OI, Santa Sé e o Indivíduo
O Estado é a personalidade originária de DI.
Requisitos
(Conv. Interamericana de Direitos e Deveres do Estado - 1933}:
Art.1º.:a) População permanente(dimensão pessoal)
b) Território determinado: (dimensão espacial) - espaço geométrico em que o Estado exerce soberania, jurisdição.
c) Governo - organização política efetiva e estável, em condições de presidir e manter a ordem e as instituições internas e representar o Estado no relacionamento com a sociedade internacional.
d) Capacidade de entrar em relação com os demais Estados:Governo não subordinado a qualquer autoridade exterior e cujos compromissos sejam pautados pelo DI.

Dimensão Pessoal - massa de indivíduos com vasta maioria de súditos locais e minoria de estrangeiros residentes.
Nacionalidade - Vínculo jurídico-político que liga o indivíduo ao Estado.
Concessão de nacionalidade - ius solis, ius sanguinis, *ius domicilii.
Brasil - Artigo 12, CF.
Estrangeiros
Entrada - Visto
Tipo - 1 Trânsito(dez dias com uma entrada), 2 Turista, 3 Temporário(cultural, negócios, artistas e desportistas, cientistas, repórteres), 4 Permanente, 5 Cortesia, 6 Oficial, 7 Diplomático.
Exclusão dos Estrangeiros
Deportação
Entrada irregular
Competência - Política Federal/
Pode voltar a qualquer tempo com documentação regularizada
Expulsão
Estrangeiros nocivos ou indesejados. Competência MJ(Decreto 3447/00)
Impedimentos: artigo 75 do Estatuto do Estrangeiro(Decreto 6815/80).
Extradição
Entrega de um indivíduo por um Estado a outro. Competência mista:
Judiciário (STF) e Executivo.
Brasileiro pode ser extraditado? somente o naturalizado, quando o crime ocorreu antes da naturalização.
PROVA 04/04/2011
Pontos 1, 2, 3, 4 e 7 do Planograma.

Aula de Psicologia aplicada ao Direito - 21/03/2011

Prova dia 28/03/2011
Matéria da Prova
Introdução à Psicologia
Caps. I e II do Livro Psicologias
Psicologia Jurídica - texto do artigo enviado por e-mail.
Psicanálise - texto do Fiorello - até segunda teoria.

Psicanálise
Inconsciente - repressão
Energia psíquica - eros(libido) - impulsos agressivos e sexuais.
Função - autopreservação - preservação da vida
Conteúdos do Inconsciente:
conteúdos produzidos por traumas
desejos
fantasias
pensamentos

1ª Teoria - 1ª Tópica - sobre o psiquismo humano elaborado por Freud - consciente/pré-consciente/inconsciente

2ª Teoria - 2ª Tópica - Teoria mais dinâmica
Funções ou instâncias psíquicas
ID - conteúdo inconsciente inato ou adquirido/princípio do prazer/não tem noção de espaço ou tempo/atemporal/não tem aspecto moral/ não existe bem, nem mal/ não é lógico.
EGO - funções psíquicas que propiciam o contato com a realidade/ é a estrutura de nossa personalidade/ princípio da realidade/ quase toda consciente/
SUPEREGO - instância psíquica moral
Desenvolvimento neurológico e emocional.

terça-feira, 15 de março de 2011

Aula de Direito Previdenciário - 17/02/2011

Evolução Histórica do Direito da Seguridade Social
No mundo:
Formação 1883 - Bismark
Universalização - 1919
Consolidação - Beveridge
1942 - Pacto de Santiago
1944 - Declaração da Filadélfia
1948 - Declaração dos Direitos Humanos
Reformulação: Década de 70
Observação - retrocesso social/retirada de direitos
No Brasil:
Início - 1931 - Lei Eloy Chaves
Expansão - IAPS - Instituto de Aposentadorias e Pensões
Unificação - 1960 - LOPS - Lei Orgânica da Previdência Social
Reestruturação - SINPAS(Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social)- IAPAS, INPS, INAMPS, DATAPREV, LBA(Legião Brasileira de Assistência), CGME(Central Geral de Medicamentos), Funabem(Fundação Nacional de Bem-Estar e Assistência ao Menor).
Período da Seguridade Social(CF/88)
Estado de Bem-Estar Social - 1990- Ministério do Trabalho e Previdência Social, 1991 - Leis 8212/8213, 1995 - Ministério da Previdência, 1998 - Emenda Constitucional nº. 20, 2000 - CP.
Regra da Contrapartida - não existe benefício sem fonte de custeio.

Princípios Constitucionais
1. Universalidade de cobertura,
2. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais,
3. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços,
4. Irredutibilidade do valor dos benefícios(art. 7º., IV, art. 201, parágrafo 4º, CF),
5. Equidade na forma de participação no custeio,
6. Diversidade da base de financiamento(art. 195 e incisos, CF),
7. Gestão Democrática do Sistema: sistema quadripartite(Estado, Empregado, Empregador e Aposentado, dentro da seguridade social).

Aula de Direito Internacional Público - 14/03/2011

Expressão do Consentimento
Assinatura: põe termo à negociação
Intercâmbio instrumental ou troca de notas

Ratificação
É um ato unilateral com que a pessoa jurídica, signatária de um tratado, exprime definitivamente, no plano internacional, sua vontade de obrigar-se.

Características
A competência é de ordem constitucional
É discricionária
Irretratabilidade

No Brasil: Presidente da República - mensagem ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - Senado - Decreto Legislativo (sem força de lei) - Presidente - Decreto Executivo - DOU(Diário Oficial da União).

Reserva
Adesão
Vigência Externa

Vício de Consentimento - ferimento à ordem pública interna, coação sobre o negócio, coação sobre o Estado.

Extinção.

terça-feira, 8 de março de 2011

Aula de ECA - 02/03/2011

Guarda/Tutela
Guarda = Posse
Guarda pode ser de fato ou de direito
Art. 33 do ECA
A tutela é mais ampla que a guarda e necessita que haja suspensão ou destituição do poder familiar para que possa ser concedida. Além disso, existem mais deveres do que a guarda.
Questões:
1 - Quem tem prioridade para ser guardião ou tutor?
2 - Quais as principais diferenças entre guarda e tutela?
3 - Quais são os direitos do guardião e do tutor?
4 - Quais são os deveres do guardião e do tutor?
5 - Qual o procedimento a ser observado para concessão da guarda de direito?
6 - Qual o procedimento para nomeação do tutor?

Aula de ECA - 23/02/2011

Direito à Convivência Familiar
Art. 19 - ECA
Família Natural
Família Substituta
Art. 25 - ECA
Família Natural

Aula de Medicina Legal - 03/03/2011

Formatação de Quesitos
1 - Ordem direta - sim/não
2 - Complexos - desdobrar em vários
3 - Condição Intrínseca
4 - Concatenação Lógica
Possíveis Respostas
1 - Sim
2 - Não
3 - Em elementos
4 - Aguardar
5 - Prejudicado
6 - Específicar

Documentos Médico-Legais
1 - Atestado
Clínico
Para Fins Previdênciários
de òbito - Natural, Suspeita, Violenta(Acidente, Homicídio, Suicídio)

Aula de Medicina Legal - 24/02/2011

Peritos, Perícias e Assitentes Técnicos
Perícias
Análise Técnica para auxiliar o Juiz
Realizada por experts/especialistas

Perito:
CPP - Artigo 159
CPC - Artigo 421
CLT - Artigo 195

CPC - 20 dias antes da audiência tem que apresentar o laudo
CPP - Corpo de Delito, artigo 433
CLT - constatação de insalubridade/periculosidade - médico/engenheiro

Elementos do Delito
Instrumentos
Corpo
Local

Habilitação para profissão
1. Diploma de Curso Superior reconhecido pelo MEC
2. Inscrito no Órgão de Classe
3. Em dia com pagamento do órgão

Assistente Técnico
Quesitos

Perito - sofre suspeição, impedimento, incompatibilidade
Assist. Técn. - não sobre suspeição, impedimento, incompatibilidade
Laudo - Quesitos/Parecer
Perícia Direta - contato direto com o objeto da perícia
Perícia Indireta - perícia feita através de documentos
Perícia de Retratação - quando o perito descreve(retrato) a situação sem emitir opinião ( "percipiendi"/ "visum et repertum")
Perícia Interpretativa - ("deduciendi")
Perícia Opinativa - Semelhante a parecer.
Nomeação do Perito - Quesito
Perícia - Laudo
10 dias - Parecer

Aula de Medicina Legal - 17/02/2011

Medicina Legal
Professora Adriana Onesti
Livro Medicina Legal
Genival Veloso França
Tanatologia Forense
tanatos = (r: morte) - grego
sinais vitais
morte cerebral
livor/ mancha verde abdominal
Exame para constatação da morte = 6 horas
(artigo 162 CPP)
SVO - Serviço de Verificação de Óbito
IML - Instituto Médico Legal
Papiloscopia - datiloscopia
IRGD - Digitais
12 Pontos diferentes.

sexta-feira, 4 de março de 2011

Aula de Psicologia Aplicada ao Direito - 28/02/2011

Caso 8.1 - A raiva de Maria Helena
Jamil separou-se de sua esposa Maria Helena, com quem era casado há sete anos. Desse Relacionamento nasceram os filhos Caio e Manoela, seis e três anos, respectivamente. Na separação consensual, foi acordado que Maria Helena ficaria com a guarda de ambos os filhos do casal, Jamil pagaria pensão alimentícia no valor mensal de R$ 450,00 e que as crianças teriam direito a visitar o pais quinzenalmente, pernoitando na casa deste. Seis meses após o acordo, Jamil inicia novo relacionamento com Joana, permitindo que esta more consigo e compartilhe plenamente a convivência com seus filhos. Maria Helena então, procura um advogado pleiteando modificação na regulamentação de visitas, alegando que SUSPEITA DE MAUS-TRATOS por parte da nova companheira de Jamil; solicita que as visitas dos filhos sejam supervisionadas. Buscando a VERACIDADE dos fatos, ficou demonstrado no processo judicial que Maria Helena, DESCONTENTE com o novo relacionamento de Jamil, passou a agir de modo a DISTANCIAR OS FILHOS DESTE, levando-os a firmar uma imagem negativa do pai, com sérias consequências para todos.

Aula de Direito Processual do Trabalho - 18/02/2011

Direito Processual do Trabalho

Ramo da ciência jurídica constituído por sistema de normas, princípios e instituições próprias, que tem por objeto promover a pacificação justa dos conflitos individuais, coletivos e difusos decorrentes direita e indiretamente das relações de emprego e de trabalho, bem como regular o funcionamento dos órgãos que compõe a Justiça do Trabalho.
Relação com:
Direito Constitucional
CF - Diretamente(arts. 111 à 116)
Organização
Constituição
Composição
Direito do Trabalho
Instrumento para efetivar normas de Direito Material
Direito Administrativo
Organização, Regimento Interno
Direito Penal
Apuração Justa Causa
Crimes contra organização do trabalho
Falso Testemunho
Coação
Fraude Processual
Direito Tributário
IR
Custas
Lei de Execução Fiscal(subsidiária)
Direito Processual Civil
Subsidiária
Fontes
Fontes de Direito do Trabalho - Autônomas e Heterônomas
Direito Processual do Trabalho
Formais - Forma de exteriorização do Direito
Materiais - Complexo de fatores que ocasionam o surgimento das normas
Fatos sociais, econômicos e históricos
Fatores Reais
Fontes Formais
Representam as normas jurídicas aprovadas
CF - Leis - CLT - Decreto-Lei 5.452/43 - 5.584/70
Regimento Interno TST/TRT
Provimentos
Atos
Instruções
Súmula Vinculante
Convenções Internacionais OIT
Princípios
Valor incorporado em regra
Alicerce da ciência
Princípios Constitucionais do Processo
Devido Processo Legal
CF, Art. 5º., LIV
Contraditório e Ampla Defesa
CF, Art. 5º., LV
Juiz Natural
CF, Art. 5º. XXXVII. LIII
Inafastabilidade da Jurisdição
Direito de Ação
Acesso à Justiça
CF, Art. 5º. XXXV
Direito Público Subjetivo
Publicidade CF, Art. 5º., LX
Motivação de Decisões, CF, Art. 93, IX
Duplo Grau de Jurisdição, CF, Art. 5º., LV
Vedação de utilização de prova ilícita
CF, Art. 5º., LVI
Princípios do Direito do Trabalho
Proteção - Trabalhador
Equiparar a desigualdade econômica
Depósito Recursal
Gratuidade Justiça
Busca da Verdade Real
Indisponibilidade
Conciliação - Art. 764, CLT

quarta-feira, 2 de março de 2011

Aula de Direito Tributário - 22/02/2011

Exclusão do Crédito Tributário
Conceito
O legislador do CTN previu duas situações que impedem a constituição do crédito tributário, a saber: isenção e anistia.
Mesmo que ocorra o fato gerador e surja a obrigação tributária, a lei pode fixar determinados benefícios pelos quais o crédito não será constituído, assim sendo, não poderá ser exigido o tributo ou penalidade pecuniária.
Divergência Doutrinária: alguns dizem que a isenção fiscal, por exemplo, afasta a própria ocorrência do fato gerador e da obrigação tributária, portanto, não é um simples favor legal que impede a constituição de crédito tributário.
O parágrafo único do artigo 175 reitera a autonomia das obrigações acessórias. Ex.: Se uma empresa for isenta do imposto de renda(obrigação principal), não fica isenta de fazer a escrituração nos livros fiscais por lei(obrigação acessória).
ISENÇÃO
Doutrina contemporânea: Entende que isenção ocorre quando a lei, tendo previsto determinadas situações necessárias e suficientes para a ocorrência do obrigação tributária, exclui algumas delas da incidência tributária.
O legislador do CTN defende que a isenção é caso de dispensa(favor fiscal) do pagamento do tributo(exclusão do crédito), não obstante já ter ocorrido o fato gerador e por consequência a obrigação tributária. É salutar a distinção para a análise da revogação das isenções.
De acordo com o artigo 177 do CTN, a isenção não se estende às taxas e contribuições de melhorias ou aos tributos instruídos após a sua concessão, salvo se houver disposição em contrário.
Se a isenção for concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei a qualquer tempo(art. 178 do CTN e Súmula 544 do STF).
Entendimento Doutrinário: A revogação da isenção significa a instituição ou aumento do tributo, só se aplicaria a partir do exercício seguinte ao da data de publicação da lei revogadora(princípio da anterioridade). Já o CTN determina literalmente que se aplica o princípio da anterioridade somente a revogação dos impostos sobre patrimônio e renda(art. 104, II do CTN e Súmula 615 do STF, que dispõe que a revogação da isenção do ICMS se aplica imediatamente.
A isenção pode ser concedida em caráter geral ou individual, a isenção em caráter individual será avaliada pela autoridade fiscal e se for atendido os requisitos legais, concederá o benefício.
O despacho que concede a isenção não gera direito adquirido, assim sendo, pode ser revogada a isenção se não for atendido os requisitos legais.
Vale lembrar que isenção não se confunde com a imunidade, visto que a imunidade é regra consstitucional que afasta a competência tributária, ou seja, quando há imunidade, o ente tributante não pode aprovar lei fixando a incidência tributária, enquanto a isenção pressupõe tal competência. O ente tributante no caso da isenção tem competência para tributar certa situação, todavia, resolve por si próprio não tributar.
Anistia
Perdão das penalidades tributárias moratórias, ou seja, dos juros de mora, multa moratória e multa punitiva.
O CTN veda a concessão de anistia com relação a atos qualificados como crimes ou contravenções, não admite atos praticados com dolo, fraude ou simulação.
A anistia ou a concessão da anistia pode ser dada em caráter geral ou individual, e da mesma maneira que a isenção, não gera direito adquirido.
Os concursos públicos, como os da OAB, tem entendido que remissão se refere a tributos e as penalidades e a anistia somente as penalidades pecuniárias.
QUESTÕES
1 - Existe limitação para o alcance da isenção? Se sim, quais?
2 - Conceitue isenção e anistia.
3 - Qual a diferença entre anistia e remissão?
4 - Qual é o efeito jurídico da revogação?
5 - Quais são os efeitos da exclusão do crédito tributário?
6 - A exclusão do crédito tributário dispensa o cumprimento das obrigações acessórias? justifique.
7 - Quais são os requisitos que a lei isentiva deve conter?

terça-feira, 1 de março de 2011

Aula de Direito de Família - 23/02/2011

Filiação

Antigamente os filhos tinham na sua origem classificação própria. Inicialmente poderiam ser considerados filhos legítimos ou ilegítimos. Os filhos legítimos eram os nascidos dentro de um casamento, o que a doutrina costumava chamar de filhos advindos de justas núpcias.
Os filhos havidos fora do casamento eram considerados ilegítimos. Entre os ilegítimos poderiam ser subdivididos em naturais ou espúrios. Os primeiros eram fruto de relações entre pessoas que não eram impedidas de contrair matrimônio, por não haver quaisquer impedimentos. Os últimos ainda se dividiam entre adulterinos ou incestuosos. Os adulterinos eram os filhos havidos de pais casados, isto é, frutos de um adultério. Os incestuosos eram os filhos de pais que encontravam na lei vedação para se casarem tem decorrência de parentesco. Na década de 40 a sociedade começa a se transformar, requerendo a igualdade entre os filhos, o que efetivamente, apenas ocorre em 1988, por meio da CF. Neste momento o CC vigente ainda é o de 1916 que acaba por contemplar tais discriminações. Assim, com o advento da CF/88, todas elas foram consideradas não recepcionadas. Após a CF/88, tivemos a Lei 8069/90(ECA) que literalmente menciona a igualdade entre os filhos. Um pouco mais tarde, temos o CC atual que encerra todas as discussões.
Questão: Explique como ocorre a ação de reconhecimento de paternidade, observando o disposto no art. 1606, CC.