Ética a Nicômaco - Justiça

A justiça é a disposição de caráter que torna as pessoas propensas a fazer o que é justo e a desejar o que é justo. Dessa forma, a justiça é uma virtude completa ou é muitas vezes considerada a maior das virtudes. É uma virtude completa por ser o exercício atual da virtude completa, isto é, aquele que a possui pode exercer sua virtude sobre si e sobre o próximo. Por isso se diz que somente a justiça, entre todas as virtudes, é o bem do outro, visto que é possível fazer o que é vantajoso a um outro. O melhor dos homens é aquele que exerce sua virtude para com o outro, pois essa tarefa é a mais difícil.

Há dois tipos de justiça, uma que se manifesta na distribuição das honras, de dinheiro entre aqueles que tem parte na constituição; e outra, que tem um papel corretivo nas transações entre os indivíduos; ela se divide em transações voluntárias e involuntárias.

Há quem defenda outro tipo de justiça, que não se enquadra nas citadas acima, que seria a reciprocidade. A reciprocidade não é justiça, porque pagar o mal com o mal ou o bem com o bem faz parte das ações dos cidadãos, e não caracteriza o agir justo, salvo em alguns casos.

A justiça política divide-se em natural e legal. A natural é aquela que tem a mesma força em toda parte; a legal é a justiça estabelecida. Alguns pensam que toda justiça é estabelecida porque há alterações nas coisas percebidas como justas, e se fossem naturais, teriam que ser imutáveis, como o fogo que arde em toda a parte. No entanto, ambas as espécies de justiça são mutáveis, as coisas justas por convenção assemelham-se a medidas, que não são iguais em toda parte.

No tocante à justiça, cabe destacar que é o caráter voluntário ou involuntário que determina o justo. O homem somente é justo quando age de maneira voluntária, e se age involuntariamente não é justo nem injusto, a não ser por acidente.

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Aula de Ética e Disciplina do Advogado - 19/08/2011

HISTÓRICO
Desde os primórdios da advocacia houve por bem o entendimento de que haveria uma necessidade de regulamentação da profissão do advogado.
Desta forma, foi promulgada a Lei 8906/94 que regulamentou em todo o território nacional o exercício da advocacia.
Anotação complementar: o Código de Ética está atrelado diretamente do Estatuto da OAB e tem por finalidade estabelecer normas de conduta do advogado e do estagiário.
ESTATUTO DA OAB:
Da atividade da advocacia
Artigo 1º - é atividade privativa do advogado atuar em todas as instâncias judiciais.
ANOTAÇÃO IMPORTANTÍSSIMA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ATÉ 20 VEZES O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO, QUALQUER PESSOA MAIOR DE 18 ANOS PODERÁ PROPOR DIRETAMENTE AO ORGÃO O SEU PEDIDO, SEM A NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO.
ACIMA DESTE VALOR, A CONTRATAÇÃO É OBRIGATÓRIA.
DICA DA OAB - "Habeas-corpus" poderá ser impetrado por qualquer pessoa maior de 18 anos sem a contratação de advogado. Entretanto, caso ocorra a necessidade de sustentação oral nos tribunais superiores, a contratação do advogado é obrigatória.
DICA DA OAB - Justiça do Trabalho: tem o caráter informal e em algumas situações, alguns excessos são tolerados. Também é importante lembrar que o preposto de empresas poderá inclusive oferecer acordos, ou parcelar valores. Nâo se trata de excesso, mas sim de mera informalidade.
ANOTAÇÃO IMPORTANTÍSSIMA: CAPACIDADE POSTULATÓRIA - "MUNUS" : DEVER, OBRIGAÇÃO PROFISSIONAL. O ADVOGADO É O ÚNICO PROFISSIONAL QUE POSSUI DUAS ESPÉCIES DE "MUNUS"- O "MUNUS" PÚBLICO E O "MUNUS" PRIVADO. NA PRÁTICA, PODERÁ TANTO DEFENDER COMO TAMBÉM ACUSAR, AUXILIANDO O MINISTÉRIO PÚBLICO COMO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO.
Cabe ao advogado não só pelo orgão que faz parte, defender os interesses da sociedade, através de qualquer meio legal(mandado de segurança, ADIN, etc), representando qualquer orgão ou classe que faz parte da sociedade brasileira.
NÃO VOU ESQUECER - Atividade de consultoria, assessoria e direção jurídicas são privativos dos advogados. O bacharel tem direito não poderá exercê-los.
CAPACIDADE POSTULATÓRIA /- É o direito do advogado em falar diretamente a qualquer órgão, instância ou tribunal, visando a melhor defesa dos interesses de seu cliente.
Trata-se de direito exclusivo do advogado, não se estendendo a bacharel de direito.
TRIBUNAL DO JURI - é nessa oportunidade que fica demonstrado que o advogado poderá atuar tanto na defesa do acusado, quanto na assistência à acusação, por força do "munus" público e do "munus" privado.
Assessoria, consultoria e também qualquer direção jurídica são atividades privativas da advocacia, não podendo serem exercidos por bacharéis em direito.
Na prática o bacharel pode orientar, mas não exercer atividade privativa da advocacia.
NÃO VOU ESQUECER: na junta comercial, todos os atos de empresa deverão ser vistos e examinados por advogados, sob pena de nulidade. Trata-se também de ato privativo da advocacia.
ANOTAÇÃO COMPLEMENTAR: atividade de advocacia em conjunto com outra atividade: o que prevalece é o provimento 94/2000, que impede a atividade simultânea da advocacia com outra atividade. Isto não quer dizer que o advogado não possa exercer outra profissão, mas que as instalações físicas sejam separadas umas das outras, visando a confidencialidade das conversas com os clientes, arquivos, inclusive salas de espera.
CORRETORES DE IMÓVEIS E ADVOGADOS É PERGUNTA DE PROVA!!!!!!!!!!!!!

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