Ética a Nicômaco - Justiça

A justiça é a disposição de caráter que torna as pessoas propensas a fazer o que é justo e a desejar o que é justo. Dessa forma, a justiça é uma virtude completa ou é muitas vezes considerada a maior das virtudes. É uma virtude completa por ser o exercício atual da virtude completa, isto é, aquele que a possui pode exercer sua virtude sobre si e sobre o próximo. Por isso se diz que somente a justiça, entre todas as virtudes, é o bem do outro, visto que é possível fazer o que é vantajoso a um outro. O melhor dos homens é aquele que exerce sua virtude para com o outro, pois essa tarefa é a mais difícil.

Há dois tipos de justiça, uma que se manifesta na distribuição das honras, de dinheiro entre aqueles que tem parte na constituição; e outra, que tem um papel corretivo nas transações entre os indivíduos; ela se divide em transações voluntárias e involuntárias.

Há quem defenda outro tipo de justiça, que não se enquadra nas citadas acima, que seria a reciprocidade. A reciprocidade não é justiça, porque pagar o mal com o mal ou o bem com o bem faz parte das ações dos cidadãos, e não caracteriza o agir justo, salvo em alguns casos.

A justiça política divide-se em natural e legal. A natural é aquela que tem a mesma força em toda parte; a legal é a justiça estabelecida. Alguns pensam que toda justiça é estabelecida porque há alterações nas coisas percebidas como justas, e se fossem naturais, teriam que ser imutáveis, como o fogo que arde em toda a parte. No entanto, ambas as espécies de justiça são mutáveis, as coisas justas por convenção assemelham-se a medidas, que não são iguais em toda parte.

No tocante à justiça, cabe destacar que é o caráter voluntário ou involuntário que determina o justo. O homem somente é justo quando age de maneira voluntária, e se age involuntariamente não é justo nem injusto, a não ser por acidente.

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Aula de Relações Jurídicas de Consumo - 11/08/2011

RELAÇÕES JURÍDICAS DE CONSUMO
Profº. Roldão Alves de Moura
www.roldaomoura.com.br
BIBLIOGRAFIA
José Geraldo Brito Filomeno. Manual de Direito do Consumidor, Atlas.
Rodolfo de Camargo Mancuso. Manual do Consumidor em Juízo, Saraiva.
Rizzato Nunes. Curso de Direito do Consumidor, Saraiva.
Rizzato Nunes. Comentários ao CDC, Saraiva.
Claudia Lima Marques. Comentário ao CDC, RT.
Constituição Federal.
Lei 8.078/90 - CDC
Lei 7.347/85 - Ação Civil Pública
Decreto nº. 2181/97 - Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Nenhum comentário:

Postar um comentário