Ética a Nicômaco - Justiça

A justiça é a disposição de caráter que torna as pessoas propensas a fazer o que é justo e a desejar o que é justo. Dessa forma, a justiça é uma virtude completa ou é muitas vezes considerada a maior das virtudes. É uma virtude completa por ser o exercício atual da virtude completa, isto é, aquele que a possui pode exercer sua virtude sobre si e sobre o próximo. Por isso se diz que somente a justiça, entre todas as virtudes, é o bem do outro, visto que é possível fazer o que é vantajoso a um outro. O melhor dos homens é aquele que exerce sua virtude para com o outro, pois essa tarefa é a mais difícil.

Há dois tipos de justiça, uma que se manifesta na distribuição das honras, de dinheiro entre aqueles que tem parte na constituição; e outra, que tem um papel corretivo nas transações entre os indivíduos; ela se divide em transações voluntárias e involuntárias.

Há quem defenda outro tipo de justiça, que não se enquadra nas citadas acima, que seria a reciprocidade. A reciprocidade não é justiça, porque pagar o mal com o mal ou o bem com o bem faz parte das ações dos cidadãos, e não caracteriza o agir justo, salvo em alguns casos.

A justiça política divide-se em natural e legal. A natural é aquela que tem a mesma força em toda parte; a legal é a justiça estabelecida. Alguns pensam que toda justiça é estabelecida porque há alterações nas coisas percebidas como justas, e se fossem naturais, teriam que ser imutáveis, como o fogo que arde em toda a parte. No entanto, ambas as espécies de justiça são mutáveis, as coisas justas por convenção assemelham-se a medidas, que não são iguais em toda parte.

No tocante à justiça, cabe destacar que é o caráter voluntário ou involuntário que determina o justo. O homem somente é justo quando age de maneira voluntária, e se age involuntariamente não é justo nem injusto, a não ser por acidente.

domingo, 10 de abril de 2011

Aula de Medicina Legal - 17/03/2011

ANTROPOLOGIA FORENSE
Identidade - Subjetiva e Objetiva
Identificação - Técnica/Processo
Reconhecimento - Identificação empírica/não é suficiente.
Tipos de Identificação
1 - Médico-Legal
Critérios Biológicos:
1 - Variabilidade - varia na população/característica que só você tem.
2 - Imutabilidade - característica que não muda.
3 - Perenidade - que permanece durante muito tempo, enquanto houver vida.
Critérios Técnicos
1 - Classificabilidade - possibilidade de arquivar, achar, comparar.
2 - Praticabilidade - qualquer pessoa consiga fazer com algum treinamento.
Determinar - sexo(pode-se questionar se uma identificação não for do osso da bacia).
Estimar - probabilidade - idade - estatura.
Antropos - homem
O estudo do homem para finalidade jurídica.
Identidade - são as características que individualizam, singularizam, diferenciam dos outros.
Identidade Subjetiva - aquilo que você acha de si mesma. Não interessa para a medicina legal.
Pavilhão auricular - palato - íris - são características singulares, através das quais pode ser feita identificação.
Impressão digital - característica do corpo humano escolhida pelas policias de todo mundo, para a identificação, pois preenche todos os critérios necessários.
Caucasiano - pele trigueira, cabelo claro.
Negróide - pele escura, cabelos crespos.
Australóide
Mongólico

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