Ética a Nicômaco - Justiça

A justiça é a disposição de caráter que torna as pessoas propensas a fazer o que é justo e a desejar o que é justo. Dessa forma, a justiça é uma virtude completa ou é muitas vezes considerada a maior das virtudes. É uma virtude completa por ser o exercício atual da virtude completa, isto é, aquele que a possui pode exercer sua virtude sobre si e sobre o próximo. Por isso se diz que somente a justiça, entre todas as virtudes, é o bem do outro, visto que é possível fazer o que é vantajoso a um outro. O melhor dos homens é aquele que exerce sua virtude para com o outro, pois essa tarefa é a mais difícil.

Há dois tipos de justiça, uma que se manifesta na distribuição das honras, de dinheiro entre aqueles que tem parte na constituição; e outra, que tem um papel corretivo nas transações entre os indivíduos; ela se divide em transações voluntárias e involuntárias.

Há quem defenda outro tipo de justiça, que não se enquadra nas citadas acima, que seria a reciprocidade. A reciprocidade não é justiça, porque pagar o mal com o mal ou o bem com o bem faz parte das ações dos cidadãos, e não caracteriza o agir justo, salvo em alguns casos.

A justiça política divide-se em natural e legal. A natural é aquela que tem a mesma força em toda parte; a legal é a justiça estabelecida. Alguns pensam que toda justiça é estabelecida porque há alterações nas coisas percebidas como justas, e se fossem naturais, teriam que ser imutáveis, como o fogo que arde em toda a parte. No entanto, ambas as espécies de justiça são mutáveis, as coisas justas por convenção assemelham-se a medidas, que não são iguais em toda parte.

No tocante à justiça, cabe destacar que é o caráter voluntário ou involuntário que determina o justo. O homem somente é justo quando age de maneira voluntária, e se age involuntariamente não é justo nem injusto, a não ser por acidente.

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Aula de Direito Internacional - 11/04/2011

PERSONALIDADE DE DIREITO INTERNACIONAL
Sujeitos de Direito Internacional
Organismos Internacionais
São criados e integrados pelos Estados e para eles dotados de personalidade de Direito Internacional
Acordo Sede
ONU - 192 Estados fazem parte.
Sede NY, Genebra e Haia.
Conselho de Segurança
É responsável pela Segurança Internacional
Composta por 15 membros - 5 permanentes
China, Rússia, EUA, França e Reino Unido(tem poder de veto)
Outros Organismos:
Agências especializadas da ONU - OMC, OIT, UNESCO, FAO.
Regionais: OEA, UE, MERCOSUL
Santa Sé
Instalada em Roma. Território - 44 hectares
População: mais ou menos 1000 pessoas. Governo Independente.
Representante: Papa.
Tratado de Latrão - 1929.
Funciona como observador na ONU.
Cidade Vaticano - Estado
Santa Sé - governo da Igreja Católica.
Representante nos Estados
Núncio Apostólico (Embaixador da Santa Sé)
Ordem Militar de Malta(poder paralelo ao Papa)- tem sede na Itália(seria um organismo internacional?) Faz mais ou menos a mesma coisa que a Cruz Vermelha.
INDIVÍDUO
ONGS
São criadas pelos indivíduos, organização privadas ou empresas.
Art. 71. Carta da ONU.
Alguns são observadores na ONU.
Transnacionais
Offshores
Tratado-Lei que dá origem ao organismo internacional.

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