ESPAÇO AÉREO
São ares situados acima do território de um Estado e de seu mar territorial.
O Estado só libera a aviação de outros países mediante a celebração de tratados ou permissões avulsas.
É liberada a aviação sobre os espaços onde não incide qualquer soberania nacional: alto mar, pólo norte e continente antártico.
TEORIAS
LIBERDADE ABSOLUTA - fundamento de direito de conservação do Estado.(Fauchille).
TEORIA DA SOBERANIA - Passagem inocente: adotado pela Convenção de Paris e de Chicago.(westlake).
LIMITAÇÃO DE ALTITUDE (Hetzendorff).
Tratados
Paris - 1919 - Chicago - 1944(criou a OACI)
Havana - 1929
Varsóvia - 1929
Tóquio - 1963 - infrações praticadas a bordo de aeronaves.
Haia - 1970
Montreal - 1971
Montreal - 1984
NACIONALIDADE DAS AERONAVES
Registro ou matrícula é um vínculo que implica ao Estado a responsabilidade pelo engenho e autoriza sua proteção.
CINCO LIBERDADES(Convenção de Chicago)
Sobrevoo do Território
Escala técnica
Desembarque de passageiros e mercadorias do Estado Patrial
Embarque de passageiros e mercadorias ao Estado Patrial
Embarque e desembarque de passageiros e mercadorias de outros membros da OACI
Território Ficto
Aeronaves Civis
Aeronaves Militares
Espaço extra-atmosférico.
Espaço e corpo celeste são:
livre acesso; não apropriação; investigação para benefício coletivo.
Tratado da Lua 1967
Código Brasileiro de Aeronáutica
Lei 7565/86
OACI - Organização de aviação civil e internacional - ligado a ONU
limite do espaço territorial - acima de 30 milhas/acima de 52 milhas
Marcadores
- Atualização Legislativa
- Direito Ambiental
- Direito de Família
- Direito Internacional Privado
- ECA
- Ética e Disciplina do Advogado
- Home
- Internacional Publico
- Medicina Legal
- Prática Jurídica
- Previdenciário
- Processual do Trabalho
- Psicologia
- Relações Jurídicas de Consumo
- Responsabilidade Civil
- Sucessões
- Técnica Forense
- Tributário
Ética a Nicômaco - Justiça
A justiça é a disposição de caráter que torna as pessoas propensas a fazer o que é justo e a desejar o que é justo. Dessa forma, a justiça é uma virtude completa ou é muitas vezes considerada a maior das virtudes. É uma virtude completa por ser o exercício atual da virtude completa, isto é, aquele que a possui pode exercer sua virtude sobre si e sobre o próximo. Por isso se diz que somente a justiça, entre todas as virtudes, é o bem do outro, visto que é possível fazer o que é vantajoso a um outro. O melhor dos homens é aquele que exerce sua virtude para com o outro, pois essa tarefa é a mais difícil.
Há dois tipos de justiça, uma que se manifesta na distribuição das honras, de dinheiro entre aqueles que tem parte na constituição; e outra, que tem um papel corretivo nas transações entre os indivíduos; ela se divide em transações voluntárias e involuntárias.
Há quem defenda outro tipo de justiça, que não se enquadra nas citadas acima, que seria a reciprocidade. A reciprocidade não é justiça, porque pagar o mal com o mal ou o bem com o bem faz parte das ações dos cidadãos, e não caracteriza o agir justo, salvo em alguns casos.
A justiça política divide-se em natural e legal. A natural é aquela que tem a mesma força em toda parte; a legal é a justiça estabelecida. Alguns pensam que toda justiça é estabelecida porque há alterações nas coisas percebidas como justas, e se fossem naturais, teriam que ser imutáveis, como o fogo que arde em toda a parte. No entanto, ambas as espécies de justiça são mutáveis, as coisas justas por convenção assemelham-se a medidas, que não são iguais em toda parte.
No tocante à justiça, cabe destacar que é o caráter voluntário ou involuntário que determina o justo. O homem somente é justo quando age de maneira voluntária, e se age involuntariamente não é justo nem injusto, a não ser por acidente.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário