Ética a Nicômaco - Justiça

A justiça é a disposição de caráter que torna as pessoas propensas a fazer o que é justo e a desejar o que é justo. Dessa forma, a justiça é uma virtude completa ou é muitas vezes considerada a maior das virtudes. É uma virtude completa por ser o exercício atual da virtude completa, isto é, aquele que a possui pode exercer sua virtude sobre si e sobre o próximo. Por isso se diz que somente a justiça, entre todas as virtudes, é o bem do outro, visto que é possível fazer o que é vantajoso a um outro. O melhor dos homens é aquele que exerce sua virtude para com o outro, pois essa tarefa é a mais difícil.

Há dois tipos de justiça, uma que se manifesta na distribuição das honras, de dinheiro entre aqueles que tem parte na constituição; e outra, que tem um papel corretivo nas transações entre os indivíduos; ela se divide em transações voluntárias e involuntárias.

Há quem defenda outro tipo de justiça, que não se enquadra nas citadas acima, que seria a reciprocidade. A reciprocidade não é justiça, porque pagar o mal com o mal ou o bem com o bem faz parte das ações dos cidadãos, e não caracteriza o agir justo, salvo em alguns casos.

A justiça política divide-se em natural e legal. A natural é aquela que tem a mesma força em toda parte; a legal é a justiça estabelecida. Alguns pensam que toda justiça é estabelecida porque há alterações nas coisas percebidas como justas, e se fossem naturais, teriam que ser imutáveis, como o fogo que arde em toda a parte. No entanto, ambas as espécies de justiça são mutáveis, as coisas justas por convenção assemelham-se a medidas, que não são iguais em toda parte.

No tocante à justiça, cabe destacar que é o caráter voluntário ou involuntário que determina o justo. O homem somente é justo quando age de maneira voluntária, e se age involuntariamente não é justo nem injusto, a não ser por acidente.

sexta-feira, 22 de abril de 2011

Aula de Direito Tributário - 05/04/2011

IMPOSTOS ESTADUAIS
1 - ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações de quaisquer bens e direitos - Abrange apenas a transmissão de bens à título gratuíto. Fato Gerador deste tributo deve ser fixado pela legislação estadual, bem como suas alíquotas, sendo que suas próprias alíquotas máximas devem ser fixadas pelo Senado Federal.Sucessão e Doações.
2 - ICMS - Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços/prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
3 - IPVA - Imposto sobre propriedade de veículos automotores.
Fato gerador - propriedade de veículos automotores.
IMPOSTOS MUNICIPAIS
IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano. Fato gerador - propriedade de bem imóvel, domínio útil ou posse, em zona territorial urbana.(propriedade por natureza ou por acessão física, como definida na lei civil). Tem função arrecadatória, mas também extrafiscal, por causa da progressividade.
ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.
ISS - Imposto sobre Serviços.

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