Ética a Nicômaco - Justiça

A justiça é a disposição de caráter que torna as pessoas propensas a fazer o que é justo e a desejar o que é justo. Dessa forma, a justiça é uma virtude completa ou é muitas vezes considerada a maior das virtudes. É uma virtude completa por ser o exercício atual da virtude completa, isto é, aquele que a possui pode exercer sua virtude sobre si e sobre o próximo. Por isso se diz que somente a justiça, entre todas as virtudes, é o bem do outro, visto que é possível fazer o que é vantajoso a um outro. O melhor dos homens é aquele que exerce sua virtude para com o outro, pois essa tarefa é a mais difícil.

Há dois tipos de justiça, uma que se manifesta na distribuição das honras, de dinheiro entre aqueles que tem parte na constituição; e outra, que tem um papel corretivo nas transações entre os indivíduos; ela se divide em transações voluntárias e involuntárias.

Há quem defenda outro tipo de justiça, que não se enquadra nas citadas acima, que seria a reciprocidade. A reciprocidade não é justiça, porque pagar o mal com o mal ou o bem com o bem faz parte das ações dos cidadãos, e não caracteriza o agir justo, salvo em alguns casos.

A justiça política divide-se em natural e legal. A natural é aquela que tem a mesma força em toda parte; a legal é a justiça estabelecida. Alguns pensam que toda justiça é estabelecida porque há alterações nas coisas percebidas como justas, e se fossem naturais, teriam que ser imutáveis, como o fogo que arde em toda a parte. No entanto, ambas as espécies de justiça são mutáveis, as coisas justas por convenção assemelham-se a medidas, que não são iguais em toda parte.

No tocante à justiça, cabe destacar que é o caráter voluntário ou involuntário que determina o justo. O homem somente é justo quando age de maneira voluntária, e se age involuntariamente não é justo nem injusto, a não ser por acidente.

sexta-feira, 22 de abril de 2011

Aula de Direito Previdenciário - 03/03/2011

LEI 8080/90(SUS) - Regulamentação dos planos de saúde.
LEI 10708/2003 - Auxílio para reabilitação psicosocial- art.2º e 3º - critérios para recebimento. Não é pago por mais de um ano.
Assistência Social(Art. 203/204 CF)
Conceito - Conjunto organizado de benefícios e serviços concedidos pelo Estado e Sociedade aos necessitados.
Beneficiário - Pessoa que não pode prover o próprio sustento e não há quem faça por ele.
O objetivo da assistência social é garantir a proteção à família (dentro do núcleo familiar os mais vulneráveis, ou seja, gestante, criança, adolescente e idoso). Amparo as crianças e adolescentes carentes (com a prestação de serviços, fiscalização e cumprimento do necessário - Conselho tutelar ECA), promoção ao trabalho(com divulgação de vagas, parcerias com centrais sindicais, habilitação e reabilitação profissional aos portadores de necessidades especiais, acidentes do trabalho), garantia do mínimo necessário para a subsistência do cidadão (programa federal de pagamento de benefício - Bolsa ou BPC-Benefício de Prestação Continuada/LOAS).
Lei 10048/00 - Obriga o atendimento preferencial.
Lei Complementar 111/01 - Fundo de erradicação da pobreza. Lei 10836/04 - Decreto 5209/04 - unificou as bolsas.
Lei 8742/93 BPC
Requisitos - 1 - Idoso(+ de 65 anos)
2 - Deficiente
Súmula 22 TNU
Se o idoso tiver um filho que tenha condições econômicas, ele deve se socorrer do filho e não da previdência.
O deficiente menor tem direito ao BPC se levar em conta a renda familiar. Tem que ter renda inferior a um quarto do salário mínimo.
Turma Nacional de Uniformização.
Renda per capita - Adin 1232-1 - até 2006
Leva-se em conta o princípio da miserabilidade para se verificar se tem direito ao LOAS.
Mais de um idoso - art. 34 Estatuto do Idoso. BPC ou Aposentadoria por tempo de contribuição.
Competência - Justiça Federal
Pólo - INSS
Início - Data de Entrada do Requerimento(DER)
Término - Morte ou extinção da miserabilidade.
Princípios da Saúde
Universalidade - Significa cobertura de qualquer doença. Médica e medicamentosa.
Integralidade - Igualdade de tratamento, não haverá distinção entre as pessoas que receberão o atendimento da saúde.
Descentralização - Possibilidade dos Estados e Municípios se organizarem segundo a realidade de cada população.

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