Ética a Nicômaco - Justiça

A justiça é a disposição de caráter que torna as pessoas propensas a fazer o que é justo e a desejar o que é justo. Dessa forma, a justiça é uma virtude completa ou é muitas vezes considerada a maior das virtudes. É uma virtude completa por ser o exercício atual da virtude completa, isto é, aquele que a possui pode exercer sua virtude sobre si e sobre o próximo. Por isso se diz que somente a justiça, entre todas as virtudes, é o bem do outro, visto que é possível fazer o que é vantajoso a um outro. O melhor dos homens é aquele que exerce sua virtude para com o outro, pois essa tarefa é a mais difícil.

Há dois tipos de justiça, uma que se manifesta na distribuição das honras, de dinheiro entre aqueles que tem parte na constituição; e outra, que tem um papel corretivo nas transações entre os indivíduos; ela se divide em transações voluntárias e involuntárias.

Há quem defenda outro tipo de justiça, que não se enquadra nas citadas acima, que seria a reciprocidade. A reciprocidade não é justiça, porque pagar o mal com o mal ou o bem com o bem faz parte das ações dos cidadãos, e não caracteriza o agir justo, salvo em alguns casos.

A justiça política divide-se em natural e legal. A natural é aquela que tem a mesma força em toda parte; a legal é a justiça estabelecida. Alguns pensam que toda justiça é estabelecida porque há alterações nas coisas percebidas como justas, e se fossem naturais, teriam que ser imutáveis, como o fogo que arde em toda a parte. No entanto, ambas as espécies de justiça são mutáveis, as coisas justas por convenção assemelham-se a medidas, que não são iguais em toda parte.

No tocante à justiça, cabe destacar que é o caráter voluntário ou involuntário que determina o justo. O homem somente é justo quando age de maneira voluntária, e se age involuntariamente não é justo nem injusto, a não ser por acidente.

sexta-feira, 29 de abril de 2011

Aula de Direito Processual do Trabalho - 08/04/2011

AÇÃO TRABALHISTA
Direito de provocar a tutela jurisdicional pelo Estado para solucionar conflitos de interesse.
Direito Autônomo
Condições da ação
Possibilidade Jurídica do Pedido
Amparo Direito Material
Aviso Prévio Proporcional
Interesse de Agir
Obter provimento jurisdicional
Reintegração X Garantia
Identidade da pessoa que faz o pedido com a pessoa que a lei assegura do direito material.
Pressupostos de Existência
Jurisdição
Pedido
Partes
Pressupostos da Validade
Competência
Imparcialidade Juiz
Coisa Julgada
Litispendência


PRESSUPOSTOS SUBJETIVOS
Juiz - Imparcialidade, investidura, competência




Partes - Capacidade para ser parte
para estar em juízo
postulatória
PRESSUPOSTOS OBJETIVOS
Coisa Julgada
Litispendência

Petição Inicial
Informalidade de forma
CLT 840 verbal - reduzir a termo
Escrita
Reclamação Trabalhista - reclamante e reclamado
CLT é diferente CPC 282
Breve exposição dos fatos
Não se exige fundamento jurídico

Designação do Juiz
Juiz do Trabalho - Vara
Juiz Presidente Egrégio TRT
Ministro Presidente TST

Qualificação das partes
Autor SP - nome da mãe
Réu - CEP notificação via postal
CNPJ - se possível

Causa de pedir
Fundamento de fato e de direito
Próxima - Imediata - Fato que dá origem ao
pedido

Remota
Direito que se funda o pedido mediato

Data - admissão e dispensa - delimitar período
Função
último salário
hora extra - apontar excedente
equiparação - paradigma

Pedido
Encadeamento lógico e cronológico para chegar a conclusão
Imediato - direito ao Poder judiciário
Declaração relação jurídica
Condenação do réu

Mediato
Indireto
Bem material pretendido

Certo - determinado - quanto à certeza
Principalmente procedimento sumaríssimo - valor
Valor da causa
Identificação Rito
Custas
Juiz - Ofício - adequação
Réu - impugnação - preliminar de mérito

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