Ética a Nicômaco - Justiça

A justiça é a disposição de caráter que torna as pessoas propensas a fazer o que é justo e a desejar o que é justo. Dessa forma, a justiça é uma virtude completa ou é muitas vezes considerada a maior das virtudes. É uma virtude completa por ser o exercício atual da virtude completa, isto é, aquele que a possui pode exercer sua virtude sobre si e sobre o próximo. Por isso se diz que somente a justiça, entre todas as virtudes, é o bem do outro, visto que é possível fazer o que é vantajoso a um outro. O melhor dos homens é aquele que exerce sua virtude para com o outro, pois essa tarefa é a mais difícil.

Há dois tipos de justiça, uma que se manifesta na distribuição das honras, de dinheiro entre aqueles que tem parte na constituição; e outra, que tem um papel corretivo nas transações entre os indivíduos; ela se divide em transações voluntárias e involuntárias.

Há quem defenda outro tipo de justiça, que não se enquadra nas citadas acima, que seria a reciprocidade. A reciprocidade não é justiça, porque pagar o mal com o mal ou o bem com o bem faz parte das ações dos cidadãos, e não caracteriza o agir justo, salvo em alguns casos.

A justiça política divide-se em natural e legal. A natural é aquela que tem a mesma força em toda parte; a legal é a justiça estabelecida. Alguns pensam que toda justiça é estabelecida porque há alterações nas coisas percebidas como justas, e se fossem naturais, teriam que ser imutáveis, como o fogo que arde em toda a parte. No entanto, ambas as espécies de justiça são mutáveis, as coisas justas por convenção assemelham-se a medidas, que não são iguais em toda parte.

No tocante à justiça, cabe destacar que é o caráter voluntário ou involuntário que determina o justo. O homem somente é justo quando age de maneira voluntária, e se age involuntariamente não é justo nem injusto, a não ser por acidente.

sexta-feira, 4 de março de 2011

Aula de Psicologia Aplicada ao Direito - 28/02/2011

Caso 8.1 - A raiva de Maria Helena
Jamil separou-se de sua esposa Maria Helena, com quem era casado há sete anos. Desse Relacionamento nasceram os filhos Caio e Manoela, seis e três anos, respectivamente. Na separação consensual, foi acordado que Maria Helena ficaria com a guarda de ambos os filhos do casal, Jamil pagaria pensão alimentícia no valor mensal de R$ 450,00 e que as crianças teriam direito a visitar o pais quinzenalmente, pernoitando na casa deste. Seis meses após o acordo, Jamil inicia novo relacionamento com Joana, permitindo que esta more consigo e compartilhe plenamente a convivência com seus filhos. Maria Helena então, procura um advogado pleiteando modificação na regulamentação de visitas, alegando que SUSPEITA DE MAUS-TRATOS por parte da nova companheira de Jamil; solicita que as visitas dos filhos sejam supervisionadas. Buscando a VERACIDADE dos fatos, ficou demonstrado no processo judicial que Maria Helena, DESCONTENTE com o novo relacionamento de Jamil, passou a agir de modo a DISTANCIAR OS FILHOS DESTE, levando-os a firmar uma imagem negativa do pai, com sérias consequências para todos.

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