Ética a Nicômaco - Justiça

A justiça é a disposição de caráter que torna as pessoas propensas a fazer o que é justo e a desejar o que é justo. Dessa forma, a justiça é uma virtude completa ou é muitas vezes considerada a maior das virtudes. É uma virtude completa por ser o exercício atual da virtude completa, isto é, aquele que a possui pode exercer sua virtude sobre si e sobre o próximo. Por isso se diz que somente a justiça, entre todas as virtudes, é o bem do outro, visto que é possível fazer o que é vantajoso a um outro. O melhor dos homens é aquele que exerce sua virtude para com o outro, pois essa tarefa é a mais difícil.

Há dois tipos de justiça, uma que se manifesta na distribuição das honras, de dinheiro entre aqueles que tem parte na constituição; e outra, que tem um papel corretivo nas transações entre os indivíduos; ela se divide em transações voluntárias e involuntárias.

Há quem defenda outro tipo de justiça, que não se enquadra nas citadas acima, que seria a reciprocidade. A reciprocidade não é justiça, porque pagar o mal com o mal ou o bem com o bem faz parte das ações dos cidadãos, e não caracteriza o agir justo, salvo em alguns casos.

A justiça política divide-se em natural e legal. A natural é aquela que tem a mesma força em toda parte; a legal é a justiça estabelecida. Alguns pensam que toda justiça é estabelecida porque há alterações nas coisas percebidas como justas, e se fossem naturais, teriam que ser imutáveis, como o fogo que arde em toda a parte. No entanto, ambas as espécies de justiça são mutáveis, as coisas justas por convenção assemelham-se a medidas, que não são iguais em toda parte.

No tocante à justiça, cabe destacar que é o caráter voluntário ou involuntário que determina o justo. O homem somente é justo quando age de maneira voluntária, e se age involuntariamente não é justo nem injusto, a não ser por acidente.

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Aula de Prática Jurídica - 12/02/2011

Prática Jurídica
Professora - Fernanda Pessanha do Amaral Gurgel
Casos Práticos do Semestre no site INOVE
1 - Metodologia
2 - Disciplina
Chamada no 1º e 2º período da aula
3 - Material
Entrega das peças tem calendário com 10 peças e mais 1 para casa a cada 15 dias.
4 - Avaliações
AV1 e AV2 são provas com peças e 3 exercícios práticos.
Dias 26/03 e 07/05 de 0 a 10, consulta ao código seco.
Sem eliminação de avaliação.
AV3 é a entrega das peças para formar a nota da avaliação. 18/06 dia de fechamento
Peças encadernadas e depositadas no Núcleo até 22/06/2011.
5 - Avaliação das peças
Critérios de Avaliação
a - Apresentação 2
b - Fundamentação 2(escolha e embasamento)
c - Pedidos 4
d - Domínio Jurídico 2

Tema Próxima Aula - Anulação de Casamento

Direito de Família
Ações Possessórias e Ações executivas de pagamento
Execuções

Cuidados para elaboração das peças:
1 - Vernáculo: Linguagem jurídica e técnica profissional
2 - Estética
3 - Margem
4 - Higiene
5 - Destaques
6 - Estrutura da peça
a- Endereçamento
b- Preâmbulo
c- Narrativa dos fatos
d- Embasamento jurídico
e- Pedido

7 - Terminologia

Estrutura das peças:
1 - Endereçamento - não abreviar
2 - Preâmbulo -
Parágrafo
Nome das partes
Qualificação das partes
Nome da ação
3 - Narração dos fatos
Divisão dos Títulos - dos fatos/do direito
Parágrafos curtos/texto organizado
Introdução
Conceitos
Contraposição
Conclusão

4 - Do Pedido.

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