Ética a Nicômaco - Justiça

A justiça é a disposição de caráter que torna as pessoas propensas a fazer o que é justo e a desejar o que é justo. Dessa forma, a justiça é uma virtude completa ou é muitas vezes considerada a maior das virtudes. É uma virtude completa por ser o exercício atual da virtude completa, isto é, aquele que a possui pode exercer sua virtude sobre si e sobre o próximo. Por isso se diz que somente a justiça, entre todas as virtudes, é o bem do outro, visto que é possível fazer o que é vantajoso a um outro. O melhor dos homens é aquele que exerce sua virtude para com o outro, pois essa tarefa é a mais difícil.

Há dois tipos de justiça, uma que se manifesta na distribuição das honras, de dinheiro entre aqueles que tem parte na constituição; e outra, que tem um papel corretivo nas transações entre os indivíduos; ela se divide em transações voluntárias e involuntárias.

Há quem defenda outro tipo de justiça, que não se enquadra nas citadas acima, que seria a reciprocidade. A reciprocidade não é justiça, porque pagar o mal com o mal ou o bem com o bem faz parte das ações dos cidadãos, e não caracteriza o agir justo, salvo em alguns casos.

A justiça política divide-se em natural e legal. A natural é aquela que tem a mesma força em toda parte; a legal é a justiça estabelecida. Alguns pensam que toda justiça é estabelecida porque há alterações nas coisas percebidas como justas, e se fossem naturais, teriam que ser imutáveis, como o fogo que arde em toda a parte. No entanto, ambas as espécies de justiça são mutáveis, as coisas justas por convenção assemelham-se a medidas, que não são iguais em toda parte.

No tocante à justiça, cabe destacar que é o caráter voluntário ou involuntário que determina o justo. O homem somente é justo quando age de maneira voluntária, e se age involuntariamente não é justo nem injusto, a não ser por acidente.

domingo, 13 de fevereiro de 2011

Aula de ECA - 09/02/2011

Estatuto da Criança e do Adolescente
Professora Fernanda Escane

Bibliografia
ECA Comentado. Munir Cury

ECA - Lei nº. 8069/90
Princípios do ECA
Princípio da Proteção Integral - A família, a sociedade e o Estado devem proteger integralmente a criança e o adolescente, não só quando cometem atos ilícitos,mas também quanto a todas as suas necessidades físicas e psicologicas.
Princípio do Superior Interesse da Criança - O interesse da criança está acima dos outros interesses.

Nascituro - não tem regulamentação no ECA, mas a grávida tem normas que a protegem dentro do estatuto.
O nascituro tem personalidade formal, para assim poder pleitear sua expectativa de direito.
A criança e o adolescente não cometem crime, mas sim ato infracional, e quando isso ocorre não lhe são impostas penas, mas aos adolescentes são impostas medidas sócio-educativas e as crianças são impostas medidas de proteção.
A pessoa de 0 à 12 anos incompletos é criança, segundo o ECA, e após os 12 até os 18 anos é adolescente.

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